O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam mantidas as funções temporárias criadas pelas Leis nº. 1.399, de 11 de fevereiro de 2019 (SEME), 1.402, de 08 de fevereiro de 2019 (SEMDAP), 1.406, de 15 de março de 2019 (SEMUS), 1.414, de 24 de maio de 2019 (SEMAD), 1.417, de 31 de maio de 2019 (SEMUS), 1.419, de 11 de junho de 2019 (SEMAS) e 1.428, de 22 de agosto de 2019 (SEMOBH), até 31 de dezembro de 2021, que serão contratadas de acordo com a necessidade temporária e de excepcional interesse público de cada Secretaria Municipal, nos termos da legislação específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.