DECRETO Nº 055, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

 

ALTERA O DECRETO Nº 98/2017, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO as mudanças ocorridas no Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior, Técnico e Pós-Graduação (PRODES), mediante a Lei nº 1.367, de 05 de fevereiro de 2018, acarretando inúmeros Processos Administrativos de cadastramentos e recadastramentos e Processos na esfera Judicial, aumentando consideravelmente a demanda da Comissão de Avaliação e Controle do PRODES/PK;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 1.367, de 05 de fevereiro de 2018, que incluiu o art. 8º-B na Lei Municipal 638/2005, conferindo inúmeras atribuições à Comissão de Avaliação e Controle do PRODES/PK;

 

CONSIDERANDO o volume de licitações realizadas pela Comissão Permanente de Licitação e Pregão/Equipe de Apoio, tendo em vista que esta atende a demanda de todas as Secretarias Municipais;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade da Comissão de Licitação, Pregão/Equipe de Apoio, seja na esfera Administrativa, Civil e/ou Penal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto Municipal Nº 11, de 02 de fevereiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 98, de 29 de dezembro de 2017, que suspendeu, por tempo indeterminado, o pagamento de horas extras aos servidores municipais, bem como, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pagos aos servidores participantes de Comissões, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Parágrafo único: Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo, em caráter excepcional, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva concedida aos Servidores designados para compor a Comissão de Avaliação e Controle do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico do Município de Presidente Kennedy – PRODES/PK e a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 13 de junho de 2018.

 

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy