DECRETO Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
SUSPENDE A CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO
EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy vem enfrentando pelo quarto
ano consecutivo uma queda considerável nos repasses Estaduais da Quota-parte
Municipal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
(ICMS) e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (QPM-ICMS), sendo que em 2016 a queda foi ainda
mais intensa e se repetiu no ano de 2017.
CONSIDERANDO a vedação expressa na Lei Federal Nº 7.990, de 28 de dezembro de
1989, e suas alterações, no que se refere a utilização
de recursos provenientes da compensação financeira pelo resultado da exploração
de petróleo (Royalties) para fins de custeio do quadro permanente de pessoal.
CONSIDERANDO que os Recursos provenientes de Tributos Municipais e os Repasses
Constitucionais (FPM e ICMS) não têm sido suficientes para efetuar o pagamento
dos Servidores Municipais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
trabalhado.
CONSIDERANDO o levantamento financeiro apresentado pela Secretaria Municipal de
Fazenda assegurando a necessidade de reduzir gastos com pessoal.
CONSIDERANDO que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de
empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução
orçamentária, o equilíbrio das contas públicas.
CONSIDERANDO que vários Municípios adotaram a mesma medida com êxito em relação
a redução do horário de expediente visando o corte de
gastos, decreta:
Art. 1º Fica suspenso, por
tempo indeterminado, o pagamento de horas extras, férias em abono pecuniário,
licença prêmio – exceto para fins de aposentadoria – aos servidores municipais,
bem como o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores
participantes de Comissões. (Redação
dada pelo Decreto nº 39/2019)
Parágrafo único: Excluem-se da medida prevista no caput
deste artigo, em caráter excepcional, o pagamento de retribuição por
participação em órgão de deliberação coletiva concedida aos Servidores
designados para compor a Comissão de Avaliação e Controle do Programa de
Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico do Município de Presidente Kennedy
– PRODES/PK e a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio
do Município de Presidente Kennedy. (Redação dada pelo Decreto 84/2020)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 55/2018)
Art. 2º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente
administrativo desta Prefeitura Municipal, incluindo as Secretarias Municipais,
de 12:00 às 18:00 horas, até ulterior deliberação. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)
§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e
indispensáveis ao atendimento do interesse público. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)
§ 2º O expediente administrativo da Divisão de Licitação, exceto Pregão
Eletrônico, e do Setor de Protocolo ocorrerá das 08:00
às 17:00 horas nos dias 09, 22 e 23 de janeiro de 2018 e nos dias 06 e 20 de
fevereiro de 2018. (Dispositivo revogado pelo
Decreto nº 15/2018)
§ 3º O expediente administrativo da Divisão de Licitação/Pregão
Eletrônico ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas nos dias
08 e 09 de janeiro de 2018. (Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 15/2018)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL