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REVOGADO PELO DECRETO N° 02/2021

 

DECRETO Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

SUSPENDE A CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy vem enfrentando pelo quarto ano consecutivo uma queda considerável nos repasses Estaduais da Quota-parte Municipal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (QPM-ICMS), sendo que em 2016 a queda foi ainda mais intensa e se repetiu no ano de 2017.

 

CONSIDERANDO a vedação expressa na Lei Federal Nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e suas alterações, no que se refere a utilização de recursos provenientes da compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo (Royalties) para fins de custeio do quadro permanente de pessoal.

 

CONSIDERANDO que os Recursos provenientes de Tributos Municipais e os Repasses Constitucionais (FPM e ICMS) não têm sido suficientes para efetuar o pagamento dos Servidores Municipais até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

 

CONSIDERANDO o levantamento financeiro apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda assegurando a necessidade de reduzir gastos com pessoal.

 

CONSIDERANDO que há a necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas.

 

CONSIDERANDO que vários Municípios adotaram a mesma medida com êxito em relação a redução do horário de expediente visando o corte de gastos, decreta:

 

Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o pagamento de horas extras, férias em abono pecuniário, licença prêmio – exceto para fins de aposentadoria – aos servidores municipais, bem como o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores participantes de Comissões. (Redação dada pelo Decreto nº 39/2019)

 

Parágrafo único: Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo, em caráter excepcional, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva concedida aos Servidores designados para compor a Comissão de Avaliação e Controle do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico do Município de Presidente Kennedy – PRODES/PK e a Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Presidente Kennedy. (Redação dada pelo Decreto 84/2020)

(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 55/2018)

 

Art. 2º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente administrativo desta Prefeitura Municipal, incluindo as Secretarias Municipais, de 12:00 às 18:00 horas, até ulterior deliberação. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)

 

§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)

 

§ 2º O expediente administrativo da Divisão de Licitação, exceto Pregão Eletrônico, e do Setor de Protocolo ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas nos dias 09, 22 e 23 de janeiro de 2018 e nos dias 06 e 20 de fevereiro de 2018. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)

 

§ 3º O expediente administrativo da Divisão de Licitação/Pregão Eletrônico ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.