REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021

 

DECRETO Nº 76, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O DECRETO Nº 8/2013, QUE CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - PRODES/PK - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada pela Lei nº 890, 15 de maio de 2010, Lei nº 1.075, de 21 de março de 2013, e Lei nº 1.088, de 2 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, que consolidou o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK - e suas alterações; e considerando o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera a alínea “b” do art. 11 do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ...

 

b) Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos consecutivos;

 

Art. 2º Altera o caput e § 1º do art. 14 do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPITULO V - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

 

Art. 14 A instituição de ensino deverá celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO na forma definida em Edital específico para credenciar-se a receber as parcelas das mensalidades dos recursos do Programa.

 

§ 1º No termo de credenciamento poderá ser definido o quantitativo de vagas disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da instituição, dentre elas, a de informar a frequência dos alunos, bem como o desconto que concederão sobre o valor das mensalidades para cada curso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo II do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy - ES, 8 de novembro de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.