LEI
Nº 1.075, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA
A LEI Nº 638/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a presente Lei.
Art. 1º Altera a alínea
“b” do art. 3º e o art.
5º da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
b) comprovação de residência no
município há pelo menos 5 (cinco) anos. (NR)
Art. 5º Os servidores públicos do
município poderão ser beneficiados com o incentivo para a bolsa universitária,
observando os critérios, constituindo a participação no curso como formação e
aperfeiçoamento para promoção na carreira. (NR)
§ 1º Não se aplica a nova redação do
caput do artigo aos servidores públicos do município que já tenham sido
beneficiados e já estejam cursando. (AC)
§ 2º O auxílio-estudo do servidor
público não tem natureza salarial. (AC)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 21 de março de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.