LEI Nº 1.075, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 638/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º Altera a alínea “b” do art. 3º e o art. 5º da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

b) comprovação de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos. (NR)

 

Art. 5º Os servidores públicos do município poderão ser beneficiados com o incentivo para a bolsa universitária, observando os critérios, constituindo a participação no curso como formação e aperfeiçoamento para promoção na carreira. (NR)

 

§ 1º Não se aplica a nova redação do caput do artigo aos servidores públicos do município que já tenham sido beneficiados e já estejam cursando. (AC)

 

§ 2º O auxílio-estudo do servidor público não tem natureza salarial. (AC)

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de março de 2013.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.