LEI
Nº 890, DE 18 DE MAIO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
638/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o art.
1º, §
2º do Art. 2º e 6º
da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, passando a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica criado O PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY,
com o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino
Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico, através de bolsas de estudos
concedidas pelo Município de Presidente Kennedy. (NR)
...
Art. 2º ...
§ 2º O processo de cadastramento e seleção do programa será realizado
mediante requerimento à Secretaria Municipal de Educação, que avaliará com base
nos requisitos desta lei o enquadramento do requerente ao benefício concedido.
(NR)
...
Art. 6º A instituição de ensino superior deverá celebrar termo de adesão
junto à Secretaria Municipal de Educação para credenciar-se a receber as
parcelas das mensalidades dos recursos do Programa. (NR)
Parágrafo Único. No termo de adesão poderá ser definido o quantitativo de vagas
disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da
instituição, dentre elas a de informar a freqüência dos alunos, bem como o
desconto que concederão sobre o valor das mensalidades para cada curso. (NR)
Art. 2º O
Poder Executivo expedira novo Regulamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
do orçamento
vigente, sendo suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a alínea
“c” do Art. 3º da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005.
Presidente Kennedy - ES, em 18 de
maio de 2010.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.