LEI Nº 890, DE 18 DE MAIO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 638/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º, § 2º do Art. 2º e 6º da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 1º Fica criado O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, com o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico, através de bolsas de estudos concedidas pelo Município de Presidente Kennedy. (NR)

 

...

 

Art. ...

 

§ 2º O processo de cadastramento e seleção do programa será realizado mediante requerimento à Secretaria Municipal de Educação, que avaliará com base nos requisitos desta lei o enquadramento do requerente ao benefício concedido. (NR)

 

...

 

Art. 6º A instituição de ensino superior deverá celebrar termo de adesão junto à Secretaria Municipal de Educação para credenciar-se a receber as parcelas das mensalidades dos recursos do Programa. (NR)

 

Parágrafo Único. No termo de adesão poderá ser definido o quantitativo de vagas disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da instituição, dentre elas a de informar a freqüência dos alunos, bem como o desconto que concederão sobre o valor das mensalidades para cada curso. (NR)

 

Art. 2º O Poder Executivo expedira novo Regulamento no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, sendo suplementadas se necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “c” do Art. 3º da Lei nº 638, de 5 de maio de 2005.

 

Presidente Kennedy - ES, em 18 de maio de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.