REVOGADO PELO DECRETO N° 8/2021
DECRETO Nº 76, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA O DECRETO Nº 8/2013, QUE
CONSOLIDA O REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E
TÉCNICO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - PRODES/PK - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei
nº 638, de 5 de maio de 2005, modificada
pela Lei
nº 890, 15 de maio de 2010, Lei
nº 1.075, de 21 de março de 2013, e Lei
nº 1.088, de 2 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto
nº 8, de 7 de fevereiro de 2013, que consolidou o Programa de Desenvolvimento do Ensino
Superior e Técnico no Município de Presidente Kennedy - PRODES/PK - e suas
alterações; e considerando o objetivo de incentivar e viabilizar aos cidadãos
que concluíram o Ensino Médio a ingressarem no Ensino Superior ou Técnico;
DECRETA:
Art. 1º Altera a alínea
“b” do art. 11 do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de
2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ...
b) Comprovante de residência no município há pelo menos 5
(cinco) anos consecutivos;
Art. 2º Altera o caput
e § 1º do art. 14 do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPITULO V - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
Art. 14 A instituição de ensino deverá celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO na forma
definida em Edital específico para credenciar-se a receber as parcelas das
mensalidades dos recursos do Programa.
§ 1º No termo de credenciamento poderá ser definido o quantitativo de vagas
disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da
instituição, dentre elas, a de informar a frequência
dos alunos, bem como o desconto que concederão sobre o valor das mensalidades
para cada curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Anexo
II do Decreto nº 8, de 7 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy -
ES, 8 de novembro de 2013.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.