REVOGADO PELO DECRETO N° 64/2021
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SSPM
Nº 001/2015, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL (SSPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no
artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 060, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSPM nº 001/2015,
referente ao Sistema de Segurança Pública Municipal (SSPM), de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Segurança Pública, que dispõe sobre as diretrizes e
funcionamento do Sistema de Segurança Pública Municipal (SSPM).
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria
Municipal de Segurança Pública) a ampla divulgação de todas as Instruções
Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 20 de agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL - SSPM
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSPM Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICIPAL (SSPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão: 01.
Data: 20/08/2015.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 064/2015.
Unidade Setorial Responsável: Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre as diretrizes
e funcionamento do Sistema de Segurança Pública Municipal (SSPM).
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todos os órgãos e
unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Presidente
Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou Fundacional, os quais
deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos no que se refere ao
Sistema de Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações
baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição Federal;
II - Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy/ES;
III - Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos
Servidores Municipais);
IV - Lei Municipal nº 1.076/2013, alterada
pela Lei Municipal nº 1.169/2015, que
instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Presidente
Kennedy/ES;
V - Decreto Municipal nº 060/2013, que
regulamentou a Lei Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº
001/2013, que disciplinou os padrões, responsabilidades e procedimentos para
elaboração, emissão, implementação e acompanhamento das Instruções Normativas
em âmbito Municipal;
VII - Lei
Municipal nº 811/2009 (Criação da Guarda Municipal);
VIII - Lei Municipal nº 806/2009 (Estrutura
Administrativa Municipal);
IX - Lei Federal nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa);
X - Lei Federal nº 9.503/1997 (Código
de Trânsito Brasileiro);
XI - Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN);
XII - Decreto-Lei nº 2.848/1940
(Código Penal Brasileiro);
XIII - Lei Federal nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
XIV - Legislação do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES);
XV - Resolução TCEES nº
227/2011, alterada pela Resolução TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a
criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno
no âmbito dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de ações
que coordenadas, concorrem para um determinado fim;
II - Ponto de Controle: aspectos
relevantes em um Sistema Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho
sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos
posteriores, prescindam de procedimento de controle;
III - Procedimentos de Controle:
procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a
conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando minorar
o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio
público;
IV - Unidade Responsável pela
elaboração da presente Instrução Normativa: Secretaria Municipal de Segurança
Pública;
V - Unidades Executoras: todas
as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
VI - Ordem de Serviço Interna
(OSI): Oficio elaborado pelo secretário de segurança, autorizando (ordenando) o
cumprimento de uma solicitação feita através de requerimento;
VII - Inspetor: Guarda Civil
Municipal responsável por coordenar e comandar as atividades das equipes;
VIII - Equipe: Efetivo da guarda
de plantão;
IX - Guarnição: Dupla de Guardas
Municipais formada por motorista e patrulheiro que atuam na viatura;
X - Equipe de socorro: Guardas
Municipais que receberam treinamento básico de primeiros socorros ministrado
pelo corpo de bombeiros militar.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete a Unidade Responsável pela elaboração da presente
Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e
implementação desta Instrução Normativa mantendo-a atualizada, orientando as
demais Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - Promover discussões
técnicas com as demais Unidades Executoras e com a Unidade de Coordenação de
Controle Interno a fim de definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão.
Art. 7º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da
unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de
informações e a participação no processo de atualização;
II - Alertar a unidade
responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em
vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o
aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução
Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel
cumprimento da mesma;
IV - Cumprir as determinações da
Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto
à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 8º Compete a Unidade de Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na
fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em
especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
II - Através de atividade de
auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a
cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
III - Organizar e manter
atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados,
de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Serviços de Patrulhamento Escolar
Art. 9º A prestação dos serviços de patrulhamento escolar pela
Guarda Civil Municipal deverá ser obedecido o seguinte procedimento:
I - O Diretor Escolar deverá
elaborar Requerimento formal direcionado a Secretaria Municipal de Educação
contendo justificativa detalhada que demanda a realização do serviço,
explicitando, inclusive, a existência de algum fato/evento/incidente específico
que tenha ocorrido bem como a indicação do dia e horário que deverá ocorrer o
patrulhamento na unidade de ensino, e protocolar no Protocolo Geral do
Município;
II - Após formalizado, o
Protocolo Geral encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Educação, que
analisará a viabilidade do pedido e, caso positivo, remeterá os autos ao
Secretaria Municipal de Segurança Pública para demais providências;
III - O Secretário Municipal de
Segurança Pública analisará o Requerimento e, caso seja possível o atendimento,
elaborará uma Ordem de Serviço Interna (OSI) para execução do serviço;
IV - A Ordem de Serviço Interna
(OSI) será afixada no mural pelo Inspetor que estiver de plantão, terá validade
durante todo o período letivo, exceto quando o Secretário Requerente
formalmente retirar o pedido;
V - O Inspetor designará
formalmente as Equipes, os dias, os horários e a forma de realização do
patrulhamento nas escolas mediante o Requerimento formulado pelo Diretor
Escolar;
VI - As Equipes designadas
realizarão o patrulhamento nas unidades de ensino Requerentes em cumprimento ao
que foi determinado pelo Inspetor, nos dias e horários previamente definidos;
§ 1º O ingresso dos Guardas Municipais nas Unidades de Ensino
será feita excepcionalmente quando solicitado pelo Diretor Escolar.
§ 2º Caberá à Guarda Civil Municipal realizar o patrulhamento
escolar nas imediações das escolas estaduais localizadas no Município.
Seção II
Da Atuação da Guarda Civil Municipal na Segurança de Eventos
Art.
I - O Responsável pelo evento
deverá elaborar Requerimento formal direcionado a Secretaria Municipal de
Segurança Pública contendo justificativa detalhada que demanda a realização do
serviço e protocolar no Protocolo Geral do Município;
II - Após formalizado, o
Protocolo Geral encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Segurança
Pública para analisar a viabilidade do pedido;
III - O Secretário Municipal de
Segurança Pública analisará o Requerimento e, caso seja possível o atendimento,
elaborará uma Ordem de Serviço Interna (OSI) para execução do serviço;
IV - A Ordem de Serviço Interna
(OSI) será afixada no mural pelo Inspetor que estiver de plantão e terá
validade até o termino do evento;
V - O Inspetor designará
formalmente as Equipes, os dias, os horários e a forma de realização da
segurança dos espaços públicos mediante o Requerimento formulado;
§ 1º Caso o evento seja particular a atuação da Guarda Civil
Municipal restringir-se-á a parte externa do local do evento, a qual deverá
promover a sinalização viária e/ou rondas periódicas nas imediações do evento.
§ 2º A Guarda Civil Municipal está proibida de adentrar em eventos
particulares para qualquer finalidade ainda que o proprietário do
estabelecimento o solicite.
§ 3º Caso o evento seja promovido pela Administração Pública a
Guarda Civil Municipal deverá atuar no cumprimento de seu dever legal.
Seção III
Da Sinalização Viária Urbana/Rural e Quebra-molas
Art. 11. A realização de sinalização viária urbana/rural e a
instalação de quebra-molas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública
deverá obedecer ao procedimento abaixo:
I - O Solicitante deverá
elaborar Requerimento formal direcionado a Secretaria Municipal de Segurança
Pública contendo justificativa detalhada que demanda a realização do serviço e
protocolar no Protocolo Geral do Município;
II - Após formalizado, o
Protocolo Geral encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Segurança
Pública para analisar a viabilidade do pedido;
III - O Secretário Municipal de
Segurança Pública juntamente com o Chefe do Departamento de Operações de
Transito analisará o Requerimento e fará estudo para instalação da sinalização
e/ou quebra-molas em conformidade com a legislação de transito vigente;
IV - No caso de instalação de
quebra-molas o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Obras
contendo a localização exata, dimensões, largura, altura, desenho(croqui) do
quebra-molas e copia da legislação pertinente para que esta execute a
construção do quebra-molas conforme descrito.
Seção IV
Das Ocorrências Diversas
Art. 12. Caso existam “ocorrências” diversas deverá ser obedecido o
seguinte procedimento:
I - Quando o cidadão identificar
qualquer situação/fato que enseja ocorrência basta entrar em contato com a
Guarda Civil Municipal através dos Telefones 153 ou (028) 3535-1116 ou, ainda,
comparecer pessoalmente à Central da Guarda Civil Municipal localizada na Rua
Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº 277, Centro, Presidente Kennedy/ES para
relatar a situação;
II - A Guarda Civil Municipal ao
receber essa informação deverá repassá-la ao Inspetor de Plantão, o qual
analisará o fato e, se necessário, encaminhará Equipes para atender a demanda;
III - A Equipe que atender a
ocorrência fica responsável por coletar todos os dados dos envolvidos e relatar
o ocorrido em Boletim de Ocorrência (BO) lavrado junto à Policia Militar e/ou
Polícia Civil;
IV - Caso necessário a Equipe
poderá conduzir os envolvidos na ocorrência até o local competente para tomar
as providencias pertinentes, podendo, para tanto, usar, ou não, de força
moderada coercitiva.
Seção V
Das Rondas Preventivas
Art. 13. A realização de rondas preventivas pela Guarda Civil
Municipal deverá obedecer ao seguinte procedimento:
I - O Secretário Municipal de
Segurança Pública juntamente com sua equipe administrativa analisará o
histórico de registros/arquivos e identificará as áreas/regiões com maior
demanda e necessidade de receber as Rondas Preventivas;
II - Após, o Secretário emitirá
uma Ordem de Serviço Interna (OSI) e encaminhará ao Inspetor de Plantão para
execução do serviço;
III - A Ordem de Serviço Interna
(OSI) será afixada no mural pelo Inspetor que estiver de plantão;
IV - O Inspetor designará
formalmente as Equipes, os dias, os horários e a forma de realização da
segurança dos espaços públicos mediante o Requerimento formulado;
§ 1º As Rondas Preventivas serão realizadas regularmente todos
os dias pela Equipe(s) que estiver(em) de Plantão até que o problema seja
amenizado e/ou resolvido, exceto quando houver demanda extraordinária que
exigir o deslocamento da referida Equipe(s) para outro local.
§ 2º Os Guardas Civis Municipais são obrigados a cumprir as
Rondas Preventivas previamente estabelecidas pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública, só podendo cessar por ordem/decisão formal e escrita do
Secretário ou de seu Superior, sob pena de responsabilização por processo
administrativo disciplinar.
Seção VI
Das Vistorias da Defesa Civil
Art. 14. As vitorias da Defesa Civil serão realizadas em
cumprimento ao procedimento abaixo descrito:
I - O cidadão ao identificar a
necessidade de ser vistoriado pela Defesa Civil Municipal deverá elaborar um
Requerimento formal direcionado a Secretaria Municipal de Segurança Pública
contendo justificativa detalhada da demanda e protocolar no Protocolo Geral do
Município;
II - Após formalizado, o
Protocolo Geral encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Segurança
Pública para analisar a viabilidade do pedido;
III - O Secretário Municipal de
Segurança Pública encaminhará o processo à Coordenação de Defesa Civil que,
caso seja possível, fará o atendimento necessário;
IV - O Coordenador de Defesa
Civil Municipal fará vistorias no local, podendo fotografar os principais
pontos, tomar depoimento do Requerente, de vizinhos e demais pessoas que
entender necessário, cujo material deverá subsidiar o Relatório Circunstanciado
e o Parecer Técnico a ser elaborado;
V - Após concluído o Relatório
Circunstanciado e o Parecer Técnico da Coordenação de Defesa Civil, este será
anexado ao processo e encaminhado ao Secretário Municipal de Segurança Pública,
que o analisará e remeterá a Secretaria pertinente para providências cabíveis,
conforme orientação técnica da Coordenação de Defesa Civil.
Seção VII
Do Serviço de Remoção/Ambulância
Art.
I - O cidadão poderá fazer a
solicitação deste serviço verbal, por telefone através dos Telefones 153 ou
(028) 3535-1116 ou diretamente na Central da Guarda Civil Municipal localizada
na Rua Olímpio Pinto Campos Figueiredo, nº 277, Centro, Presidente Kennedy/ES e
deverá informar a localização exata da realização do atendimento;
II - A Central da Guarda Civil
Municipal deslocará uma Guarnição para o local indicado, após autorizado pelo
Inspetor do Plantão;
III - Uma vez no local do
acidente a Equipe de Socorro avalia as condições da vitima e a conduz ao Pronto
Atendimento Municipal (PAM);
IV - Caso a Guarnição entenda
que a vitima necessita de recurso maior, será solicitado à presença do Pronto
Atendimento Municipal (PAM) para realização do socorro;
§ 1º A Equipe de Socorro com a ambulância da Guarda Civil
Municipal só poderá se deslocar nos casos emergenciais de acidentes com vitima
e quando o Pronto Atendimento Municipal (PAM) não tenha ambulância disponível.
§ 2º A Guarda Civil Municipal, após ser comunicada da
emergência referida no parágrafo anterior, deverá imediatamente dirigir-se ao
local informado.
§ 3º O Inspetor de Plantão determinará que a Equipe de Socorro
seja composta por, no mínimo, 01 (um) Guarda Civil Municipal capacitado pelo
Corpo de Bombeiro para atender a demanda.
§ 4º No caso de acidentes em vias públicas é obrigatório que,
no mínimo, 01 (uma) viatura da Guarda Civil Municipal acompanhe a ambulância
para fazer a sinalização da via.
§ 5º A Equipe de Socorro que estiver atuando na ambulância
deverá estar fazendo o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
necessários.
§ 6º O socorro das vitimas só será realizado do local do
sinistro até o Pronto Atendimento Municipal (PAM), não podendo ir para outras
localidades, exceto com autorização prévia do Secretário Municipal de Segurança
Pública.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que
fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de
verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas
(Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do Decreto Municipal nº 27/2013), bem como de
manter o processo de melhoria contínua.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data
de sua publicação e vincula a atuação de todos os servidores integrantes da
estrutura organizacional do Município de Presidente Kennedy.
Art. 18. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública a ampla
divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 19. E por estar de acordo, firmo a presente instrução
normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Presidente
Kennedy/ES, 20 de agosto de 2015.
JOSÉ FAUSTINO ALTOÉ AGRIZZI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
WILBER SANTOS HENRIQUE
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO
CONTROLADORA GERAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.