REVOGADA PELO DECRETO Nº 79/2017
DECRETO Nº 58, DE 17
DE AGOSTO DE 2015.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e
CONSIDERANDO o disposto
na Lei
Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007 que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde
instituído pela Lei
Municipal nº 311/1991, em conformidade com a Constituição da República
Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº
8.080/1990 e 8.142/1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes
membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do
Município de Presidente Kennedy:
I - 04 (quatro) Representantes dos Usuários do Sistema
Único de Saúde:
Titular - Nezete Maria Caetano de Oréquio
Suplente - Ronaldo
Omar Martins Dutra
Titular - Sonia
Maria Baiense Pereira
Suplente - Marcela
Barreto Benevides
Titular - Luciano
Moreira Bahiense
Suplente - Wesley
Rosa de Souza
Titular - Maria
Lucia Moreira Bahiense
Suplente - Adilson de
Almeida Gomes
II - 02 (dois) Representantes dos Trabalhadores da Saúde
Municipal:
Titular - Margélica Duarte Martins de Oliveira
Suplente - Tiago
Duarte
Titular - Marco
Antonio Pereira Sobreira
Suplente - José
Marcos Gomes Baiense
III - 01 (um) Representante de Prestadores de Serviço do
Sistema Único de Saúde Municipal:
Titular - Alex
Amorim Cosvosk
IV - 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular - Deivis de Oliveira Guimarães
Suplente - Débora Costalonga Bahiense
Parágrafo Único. O Conselho Municipal
de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas,
objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação
da política municipal de saúde, de acordo com a
Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a
saber:
I - Atuar na formulação e no controle da execução da
Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e
privado;
II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da
população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal,
em função dos princípios que o regem e de acordo com as características
epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa
e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde.
IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração
de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de
serviços de saúde;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a
formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde.
VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no
Orçamento
Municipal;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões
Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho,
integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas
da sociedade civil;
VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas
municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros
municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito
municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade
Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do
que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional
nº 29/2000;
XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das
Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois)
anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1º e
5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;
XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo
Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições
e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;
XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento
sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de
Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o
propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o
fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação
científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões
éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural
do município;
XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos
trabalhadores da saúde;
XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos
de comunicação social;
XVIII -
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Art. 2º O mandato
dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois)
anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso
faltem sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis)
intercaladas, num período de 12 (doze) meses.
Art. 3º O exercício
do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será
considerado de alta relevância pública.
Art. 4º Em até 20
(vinte) dias os conselheiros anteriores, cujo mandato está se encerrando, para
a nomeação dos conselheiros de que trata este Decreto, deverão se reunir com os
novos membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência
de documentos e informações de interesse do CMS.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
nº 49, de 14 de agosto de 2013.
Presidente Kennedy - ES, 17 de
agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.