(Revogada pela Lei nº 724/2007)

 

LEI Nº 311, DE 2 DE JULHO DE 1991

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social composto de dez membros.

 

Art. 2º. Farão parte do Conselho Municipal de Saúde, prioritariamente, dois profissionais da área de saúde, residentes no Município, o Secretário Municipal de Saúde, bem como representantes de entidades e de Associações de Bairros e Distrito, eleito pelos pares no âmbito de cada categoria, e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

 

1º - No ato das eleições dos representantes, cada categoria elegerá igual número de suplentes, que assumirão em caso de vacância, impedimentos ou licenças dos titulares.

 

Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá a Duração de doze (12) meses, permitida sua reeleição.

 

Art. 4º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, não serão remunerados e os seus serviços serão considerados de relevância pública.

 

Art. 5º. AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, compete:

 

I – Elaborar o seu regimento, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

 

II – Formular, planejar e fiscalizar a distribuição dos recursos destinados à saúde;

 

III – Aprovar a instalação e o funcionamento de novos serviços públicos ou privados de saúde, atendidas as diretrizes do plano Municipal de Saúde;

 

IV – Emitir parecer sobre assuntos e questões relacionadas à área de saúde, que lhe forem submetidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

V – Oferecer sugestões na elaboração do Plano Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social oferecerá ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, infra-estrutura para o seu funcionamento.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 02 de julho de 1991

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.