(Revogada pela Lei nº 724/2007)
LEI Nº 311, DE 2 DE
JULHO DE 1991
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
e Bem Estar Social composto de dez membros.
Art. 2º. Farão parte do Conselho Municipal de Saúde, prioritariamente, dois
profissionais da área de saúde, residentes no Município, o Secretário Municipal
de Saúde, bem como representantes de entidades e de Associações de Bairros e
Distrito, eleito pelos pares no âmbito de cada categoria, e nomeados pelo chefe
do Poder Executivo.
1º - No ato das eleições dos representantes, cada categoria elegerá igual
número de suplentes, que assumirão em caso de vacância, impedimentos ou
licenças dos titulares.
Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá a Duração de
doze (12) meses, permitida sua reeleição.
Art. 4º. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, não serão remunerados e os
seus serviços serão considerados de relevância pública.
Art. 5º. AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, compete:
I – Elaborar o seu regimento, que será aprovado por Decreto do Chefe do
Poder Executivo;
II – Formular, planejar e fiscalizar a distribuição dos recursos
destinados à saúde;
III – Aprovar a instalação e o funcionamento de novos serviços públicos
ou privados de saúde, atendidas as diretrizes do plano Municipal de Saúde;
IV – Emitir parecer sobre assuntos e questões relacionadas à área de
saúde, que lhe forem submetidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – Oferecer sugestões na elaboração do Plano Municipal de Saúde.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social oferecerá ao CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, infra-estrutura para o seu funcionamento.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
02 de julho de 1991
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.