LEI Nº 1.148, DE  01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2015, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

 

I - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

 

II - ANEXO II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica e Resumo Geral da Receita;

 

III - ANEXO III - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por funções de Governo;

 

IV - ANEXO IV - Analítico da Despesa;

 

V - ANEXO V - Analítico da Receita;

 

VI - ANEXO VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

 

VII - ANEXO VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por projeto/atividade;

 

VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vinculo com os recursos.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 408.477.828,00 (quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 408.477.828,00 (quatrocentos e oito milhões quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

R$

Legislativa

1.862.000,00

Administração

101.116.200,00

Segurança Pública

2.312.000,00

Assistência Social

7.276.220,00

Saúde

34.904.708,00

Trabalho

2.000.000,00

Educação

55.361.470,00

Cultura

2.685.000,00

Urbanismo

62.162.200,00

Habitação

9.380.000,00

Saneamento

39.740.000,00

Gestão Ambiental

12.332.000,00

Agricultura

19.470.000,00

Comércio e Serviços

10.517.430,00

Transporte

25.125.000,00

Desporto e Lazer

13.833.600,00

Encargos Especiais

7.500.000,00

Desenvolvimento

600.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

408.477.828,00

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃO

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.862.000,00

GABINETE DO PREFEITO

3.500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.825.430,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

27.107.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

55.361.470,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

132.882.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

24.341.220,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

12.746.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

11.460.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

9.776.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA

27.825.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

36.904.708,00

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

1.265.000,00

OUVIDORIA MUNICIPAL

170.000,00

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

461.200,00

COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

5.380.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA

27.670.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, TRANSPORTE E LAZER

18.640.600,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

TOTAL

408.477.828,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

I - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

II - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

III - Suplementar em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2015, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.

 

Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano Plurianual 2014/2017 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de novembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.