ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima receitas
e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício
financeiro de 2015, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e
Indireta.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei
Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I -
ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
II -
ANEXO II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica e Resumo Geral da
Receita;
III -
ANEXO III - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por funções de
Governo;
IV -
ANEXO IV - Analítico da Despesa;
V -
ANEXO V - Analítico da Receita;
VI -
ANEXO VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
VII -
ANEXO VII - Demonstrativo por função, subfunção e programas por
projeto/atividade;
VIII -
ANEXO VIII - Demonstrativo por função, subfunção e programas conforme vinculo
com os recursos.
Art. 2º A receita fixada em R$ 408.477.828,00
(quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e oitocentos e
vinte e oito reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A despesa total corresponde
ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 408.477.828,00 (quatrocentos e oito milhões quatrocentos
e setenta e sete mil e oitocentos e vinte e oito reais).
Art. 4º A despesa será realizada
segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
1.862.000,00 |
Administração |
101.116.200,00 |
Segurança Pública |
2.312.000,00 |
Assistência Social |
7.276.220,00 |
Saúde |
34.904.708,00 |
Trabalho |
2.000.000,00 |
Educação |
55.361.470,00 |
Cultura |
2.685.000,00 |
Urbanismo |
62.162.200,00 |
Habitação |
9.380.000,00 |
Saneamento |
39.740.000,00 |
Gestão Ambiental |
12.332.000,00 |
Agricultura |
19.470.000,00 |
Comércio e Serviços |
10.517.430,00 |
Transporte |
25.125.000,00 |
Desporto e Lazer |
13.833.600,00 |
Encargos Especiais |
7.500.000,00 |
Desenvolvimento |
600.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
408.477.828,00 |
Art. 5º A despesa será realizada
segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.862.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10.825.430,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
27.107.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO |
55.361.470,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS |
132.882.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
24.341.220,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE |
12.746.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA |
11.460.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA |
9.776.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTE E FROTA |
27.825.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
36.904.708,00 |
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO |
1.265.000,00 |
OUVIDORIA MUNICIPAL |
170.000,00 |
NÚCLEO DE CONTROLE
INTERNO |
461.200,00 |
COORDENADORA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
5.380.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA |
27.670.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, TURISMO, TRANSPORTE E LAZER |
18.640.600,00 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
300.000,00 |
TOTAL |
408.477.828,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:
I - Suplementar até o limite de 70% (setenta por
cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.
II - Suplementar até o limite de 70% (setenta por
cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2014.
III - Suplementar em até 80% (oitenta por cento) do
valor total do orçamento municipal do exercício de 2015, tendo como fonte de
recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de credito adicionais.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor,
remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os
valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art.
6º desta lei.
Art. 8º As dotações atribuídas
às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 9º O Orçamento da Câmara
Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 11 Ficam automaticamente
alteradas por esta Lei as informações contidas no Plano
Plurianual 2014/2017 assim como a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 12 Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES,
27 de novembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.