REVOGADA PELO DECRETO Nº 79/2017

 

DECRETO Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007 que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal nº 311/1991, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do Município de Presidente Kennedy:

 

I - 04 (quatro) Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde:

 

Titular - Nezete Maria Caetano de Oréquio

Suplente - Ronaldo Omar Martins Dutra

 

Titular - Sonia Maria Baiense Pereira

Suplente - Marcela Barreto Benevides

 

Titular - Luciano Moreira Bahiense

Suplente - Wesley Rosa de Souza

 

Titular - Maria Lucia Moreira Bahiense

Suplente - Adilson de Almeida Gomes

 

II - 02 (dois) Representantes dos Trabalhadores da Saúde Municipal:

 

Titular - Margélica Duarte Martins de Oliveira

Suplente - Tiago Duarte

 

Titular - Marco Antonio Pereira Sobreira

Suplente - José Marcos Gomes Baiense

 

III - 01 (um) Representante de Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde Municipal:

 

Titular - Alex Amorim Cosvosk

 

IV - 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal:

 

Titular - Deivis de Oliveira Guimarães

Suplente - Débora Costalonga Bahiense

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a saber:

 

I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

 

II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

 

III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde.

 

IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

 

V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde.

 

VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal;

 

VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

 

VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;

 

IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;

 

X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1º e 5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;

 

XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;

 

XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

 

XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

 

XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;

 

XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

 

XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

 

XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.

 

Art. 4º Em até 20 (vinte) dias os conselheiros anteriores, cujo mandato está se encerrando, para a nomeação dos conselheiros de que trata este Decreto, deverão se reunir com os novos membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência de documentos e informações de interesse do CMS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49, de 14 de agosto de 2013.

 

Presidente Kennedy - ES, 17 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.