REVOGADA PELO DECRETO Nº
79/2017
DECRETO Nº 58, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal
nº 724, de 21 de maio de 2007 que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído
pela Lei Municipal nº 311/1991, em
conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título
VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para
comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do Município de
Presidente Kennedy:
I - 04
(quatro) Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde:
Titular - Nezete Maria
Caetano de Oréquio
Suplente - Ronaldo Omar Martins Dutra
Titular - Sonia Maria Baiense Pereira
Suplente - Marcela Barreto Benevides
Titular - Luciano Moreira Bahiense
Suplente - Wesley Rosa de Souza
Titular - Maria Lucia Moreira Bahiense
Suplente - Adilson de Almeida Gomes
II - 02
(dois) Representantes dos Trabalhadores da Saúde Municipal:
Titular - Margélica Duarte Martins de
Oliveira
Suplente - Tiago Duarte
Titular - Marco Antonio Pereira Sobreira
Suplente - José Marcos Gomes Baiense
III - 01 (um)
Representante de Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde Municipal:
Titular - Alex Amorim Cosvosk
IV - 01 (um)
Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular - Deivis de Oliveira
Guimarães
Suplente - Débora Costalonga Bahiense
Parágrafo Único. O Conselho Municipal
de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas,
objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação
da política municipal de saúde, de acordo com a
Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a
Constituição Federal, a saber:
I - Atuar na
formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive
nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua
aplicação aos setores público e privado;
II - Deliberar sobre
os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de
Saúde;
III - Estabelecer
diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único
de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo
com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada
instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Saúde.
IV - definir e
controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e
entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
V - Propor
prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos
recursos humanos do Sistema Único de Saúde.
VI - Apreciar e aprovar
a proposta setorial da saúde, no
Orçamento Municipal;
VII - Criar,
coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias,
inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes
e por entidades representativas da sociedade civil;
VIII - Deliberar
sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema
Único de Saúde;
IX - Estabelecer
diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos
humanos para a saúde;
X - Definir
diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do
orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do
orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da
Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000;
XI - Aprovar a organização
e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas
ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na
forma prevista pelo parágrafo 1º e 5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;
XII - Aprovar os
critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria
Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar
sua execução;
XIII - Incrementar e
aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério
Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não
representados no Conselho;
XIV - Articular-se
com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de
estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de
participação e Controle Social;
XV - Acompanhar o
processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de
saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sócio-cultural do município;
XVI - Cooperar na
melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XVII - Divulgar suas
ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua
competência.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata
o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou
recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem sem prévia justificação, a
3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12
(doze) meses.
Art. 3º O exercício do mandato de membro do Conselho
Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância
pública.
Art. 4º Em até 20 (vinte) dias os conselheiros
anteriores, cujo mandato está se encerrando, para a nomeação dos conselheiros
de que trata este Decreto, deverão se reunir com os novos membros que
integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência de documentos e
informações de interesse do CMS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49, de 14 de agosto de 2013.
Presidente Kennedy -
ES, 17 de agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.