REVOGADO PELO DECRETO Nº 49/2021
DECRETO
Nº 42, DE 26 DE ABRIL DE 2019
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SJUR Nº 002/2016 (VERSÃO
02), QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às
exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SJUR nº 002/2016 (versão 02), referente ao Sistema Jurídico (SJUR),
de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre
os procedimentos a serem adotados na tramitação de processos administrativos e
judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial
Responsável (Procuradoria Geral do Município) a ampla divulgação de todas as
Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
DISPÕE SOBRE
OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E
JUDICIAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Versão: 02.
Data: 26/04/2019.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 42/2019.
Unidade Setorial Responsável: Procuradoria Geral do
Município.
Art. 1º A presente Instrução Normativa
visa disciplinar os procedimentos relacionados ao trâmite dos processos administrativos
e judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy,
inclusive dos que tratam da análise de minutas de projetos de leis, decretos e
portarias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange
todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou
Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos
no que se refere ao Sistema Jurídico.
Art. 3º A presente Instrução Normativa
integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição Federal;
II - Lei Orgânica
do Município de Presidente Kennedy/ES;
III – Lei
Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015, que instituiu
o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 60/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou
os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão,
implementação e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII - Resolução TCEES nº 227/2011, alterada pela Resolução
TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e
fiscalização do Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado
do Espírito Santo.
Art. 4º Para os fins desta Instrução
Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de ações que coordenadas,
concorrem para um determinado fim;
II - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um
Sistema Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho sobre os quais, em
função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, prescindam de
procedimento de controle;
III - Procedimentos de Controle: procedimentos
inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade
das operações inerentes a cada ponto de controle, visando minorar o cometimento
de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público;
IV - Unidade Responsável pela elaboração da presente
Instrução Normativa: Procuradoria Geral do Município;
V - Unidades Executoras: todas as Unidades Gestoras
da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
VI – Processo: uma sequência de atos que visam produzir
um resultado e, no contexto jurídico, é a sequência de atos previstos em leis
ou em outros dispositivos vigentes que pretendem alcançar um resultado com
relevância jurídica;
VII - Processo Judicial: um conjunto de atos ordenados
tendentes a um fim que é provisão jurisdicional compreendendo-se direitos,
deveres e ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos
jurisdicionais regulados pela lei processual;
VIII - Equipe de Apoio: refere-se aos servidores
lotados na Procuradoria Geral do Município e/ou na Procuradoria Municipal com a
função de gerir as questões administrativas do órgão correlato, tais como
recebimento e encaminhamento de processos, controle de processos no sistema de
protocolo, acondicionamento das documentações referentes ao setor, elaboração
de ofícios e portarias, dentre outros.
Art. 5º Compete a Unidade Responsável
pela elaboração da presente Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e
supervisionar sua aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as demais Unidades
Executoras e com a Unidade de Coordenação de Controle Interno a fim de definir
as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser
objeto de alteração, atualização ou expansão.
Art. 6º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da unidade responsável pela
Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa
sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento
dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em
especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos
procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7º Compete a Unidade de
Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a
identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de
controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo,
propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles
ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de
procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa.
Seção I
Dos Procedimentos Relacionados aos Processos
Administrativos
Art. 8º O recebimento, a distribuição e
a tramitação de processos administrativos, de qualquer natureza, na
Procuradoria Geral dar-se-ão da seguinte forma:
I - O servidor da Equipe de Apoio receberá o processo
físico e registrará o seu recebimento em livro próprio, bem como no sistema
informatizado de protocolos;
II - Encaminhará a um dos assessores ou Coordenador da
Procuradoria Geral, que analisará se o processo está devidamente instruído, bem
como o que está sendo requerido, e o levará ao conhecimento do Procurador Geral
para que este determine a providência cabível ou, dominando o assunto, com a
minuta do despacho ou parecer para análise final;
III - Sendo o caso, o Procurador Geral determinará, por
despacho, a providência a ser realizada e encaminhará o processo ao servidor do
setor para que proceda aos devidos encaminhamentos, conforme determinado;
IV - Caso seja determinada a distribuição do feito a um
Procurador Municipal para a competente análise jurídica de caráter consultivo e
opinativo, a Equipe de Apoio procederá à respectiva anotação no referido
sistema, bem como em livro próprio referente ao respectivo Procurador, com
especificação detalhada do assunto;
V - Em ato contínuo, será impresso, pelo servidor da Equipe
de Apoio, documento onde constará a especificação do(s) processo(s) que
será(ão) entregue(s) ao Procurador Municipal para realização da incumbência que
lhe tenha sido determinada pelo Procurador Geral;
VI - Ao receber o processo, o Procurador Municipal aporá
automaticamente a sua assinatura no documento de entrega, que será arquivado em
pasta reservada e arquivado na Procuradoria Geral;
VII – Após, realizada a incumbência que lhe fora
determinada, o Procurador do Município devolverá os autos à Procuradoria Geral,
momento em que o servidor da Equipe de Apoio registrará a devolução do feito no
sistema informatizado de protocolos e registrará em livro próprio referente à
Procuradoria Geral;
VIII - Recebido o processo na Procuradoria Geral, proceder-se-á
a sua entrega ao Procurador Geral para apreciação superior, que poderá acolher
ou não o posicionamento jurídico lançado nos autos pelo Procurador Municipal ou
determinar a realização de nova providência ou, ainda, apor seu entendimento
sobre o caso e determinar seu encaminhamento. No caso de rejeição do
pronunciamento jurídico pelo Procurador Geral, este deverá apor a devida
fundamentação, não sendo permitida a devolução do processo ao Procurador
emitente do parecer para a emissão de novo parecer diverso do que já havia
feito;
IX - Após o pronunciamento do Procurador Geral o servidor
da Equipe de Apoio providenciará o encaminhamento pelo sistema informatizado de
protocolos, bem como pelo livro de registros de processos da Procuradoria
Geral.
Seção II
Dos
Procedimentos Relacionados aos Processos Judiciais
Art. 9º O recebimento, a distribuição e
a tramitação de processos judiciais na Procuradoria Geral dar-se-ão da seguinte
forma:
I - A Procuradoria Geral do Município será a Unidade responsável
pelas ações judiciais propostas pelo Município de Presidente Kennedy e pelas
ações em que for parte;
II - O acompanhamento da ação judicial se iniciará no
momento de sua propositura ou através da citação/intimação/notificação do
Município como parte em processo judicial;
III - Ao receber a citação/intimação/notificação o
Procurador Geral expedirá despacho à Equipe de Apoio da Procuradoria Geral para
autuar e/ou apensar o Mandado ao processo de acompanhamento da ação judicial
respectiva;
IV - O despacho do Procurador Geral também conterá
determinação quanto à necessidade de elaboração de portarias e ofícios, além da
distribuição do processo ao Procurador Municipal que entender competente para
analisar a matéria em questão;
V - O Procurador Municipal Vinculado ao processo deverá
confeccionar e/ou analisar as peças judiciais, sob o aspecto jurídico,
solicitando apoio técnico-administrativo quando entender necessário e a
avaliação a ser feita não tiver cunho jurídico;
VI - Além das atividades previstas no artigo anterior, a
Procuradoria Geral do Município, por meio do Procurador Geral e/ou Procuradores
Municipais, deverá promover a execução da Dívida Ativa de natureza tributária e
não tributária do Município, bem como executar as demais atribuições previstas
em lei, regulamento e Instrução Normativa;
VII - O término do acompanhamento do processo judicial só
ocorrerá após seu trânsito em julgado, arquivamento e aposentadoria ou outros
atos que afastem os Procuradores vinculados;
Parágrafo único. Compete ao Procurador Municipal
designado o acompanhamento e cumprimento dos prazos judiciais pertinentes a
cada ação a que estiver vinculado, cuja perda de prazo processual será apurada
em processo administrativo próprio, sem prejuízo das demais providências legais
cabíveis.
Seção III
Dos Procedimentos Relacionados ao Trâmite de Decretos,
Portarias e Anteprojeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo no âmbito da
Procuradoria Geral
Art. 10 O trâmite de minuta de Decretos,
Portarias, Anteprojetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal e
demais normativas no âmbito da Procuradoria Geral do Município se dará da
seguinte forma:
I - Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal
deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Município, juntamente com a minuta
do ato normativo solicitado, a respectiva exposição de motivos ensejadores de
sua elaboração;
II - As referidas minutas serão encaminhadas ao Procurador
Geral, que poderá encaminhá-las ao Procurador Municipal, solicitando análise e
pronunciamento jurídico;
III - O Procurador Municipal designado analisará a demanda
e incluirá nos autos seu pronunciamento jurídico, após o encaminhará ao
Procurador Geral para seu regular processamento;
IV - Caso o processo não contenha todas as informações
necessárias para que seja feita a análise jurídica da proposição normativa, o
Procurador Municipal designado fará as devidas considerações e remeterá ao
Órgão de origem para as devidas alterações ou demais providências;
V - A redação final da minuta ficará a cargo de avaliação
do Procurador Geral do Município;
§ 1º Finalizada a análise jurídica, a minuta do
decreto ou projeto de lei, com a respectiva exposição de motivos ensejadores da
proposta/mensagem, será formatada, padronizada e encaminhada ao Gabinete do
Prefeito para análise, assinatura e protocolo na Câmara Municipal.
§ 2º Caso o Projeto de Lei seja aprovado com emenda
parlamentar, poderá o Prefeito Municipal, caso entenda necessário, encaminhar à
Procuradoria Geral para análise e parecer antes de sancionar ou vetar a Lei.
§ 3º Após sanção e publicação, a Lei Municipal será
encaminhada à Procuradoria Geral, onde será devidamente digitalizada,
disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
e, por fim, arquivada.
§ 4º As portarias são atos normativos expedidos
internamente em cada órgão da Administração Pública Municipal, cabendo a cada
Ordenador de Despesa elaborar e expedir portarias relativas aos assuntos que
são pertinentes a suas pastas, incluindo-se as portarias que objetivem tão
somente a nomeação de Fiscais de Contratos/Atas de Registro de Preços.
§ 5º As minutas das portarias elaboradas
internamente em cada órgão da Administração Pública Municipal, bem como as
minutas de editais de processo seletivo, minutas de editais e resultado de
credenciamento de instituições do PRODES serão elaboradas pelas respectivas
Comissões de Acompanhamento, cujos membros são previamente selecionados e nomeados
por Decreto Municipal, e somente serão submetidos à análise da Procuradoria
Geral na hipótese de dúvida jurídica previamente definida e individualizada por
parte da Secretaria Municipal solicitante.
Art. 11 Esta Instrução Normativa deverá
ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o
exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de
Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do
Decreto
Municipal nº 27/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra
em vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação de todos
os servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 13 Caberá à Procuradoria Geral do
Município a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 14 E por estar de acordo, firmo a
presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
todos os efeitos legais.
Presidente Kennedy/ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.