DECRETO Nº 49, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

DECLARA A REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 33, de 25 de março de 2021, que delega a aprovação de Instruções Normativas aos Secretários Municipais,

 

CONSIDERANDO o teor dos processos administrativos nº 36.789/2019, 6.891/2021 e 9.421/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:

 

I – Decreto nº 27, de 15 de abril de 2013, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 001/2013, de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que disciplina os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle;

 

II – Decreto nº 82, de 29 de setembro de 2015, que aprova a Instrução Normativa SJUR nº 001/2015, referente ao Sistema Jurídico (SJUR), de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à desapropriação de bens imóveis no Município de Presidente Kennedy/ES;

 

III – Decreto nº 85, de 31 de outubro de 2017, que aprova a Instrução Normativa SCI nº 003/2017, referente ao Sistema de Controle Interno (SCI), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a adesão às Normas de Auditoria Governamental (NAG`S) no âmbito de atuação das atividades desempenhadas pela Controladoria Geral;

 

IV – Decreto nº 42, de 26 de abril de 2019, que aprova a Instrução Normativa SJUR nº 002/2016 (versão 02), referente ao Sistema Jurídico (SJUR), de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na tramitação de processos administrativos e judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy;

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de maio de 2021.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Edilene Paz dos Santos

Controladora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.