
REVOGADO PELO DECRETO Nº 49/2021
DECRETO Nº 42, DE 26 DE ABRIL DE 2019
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SJUR Nº 002/2016 (VERSÃO
02), QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA TRAMITAÇÃO DE
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SJUR nº 002/2016
(versão 02), referente ao Sistema Jurídico (SJUR), de responsabilidade da
Procuradoria Geral do Município, que dispõe sobre os procedimentos a
serem adotados na tramitação de processos administrativos e judiciais no âmbito
da Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Procuradoria Geral
do Município) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora
aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA
TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Versão: 02.
Data:
26/04/2019.
Ato de
Aprovação: Decreto Municipal nº 42/2019.
Unidade Setorial
Responsável: Procuradoria Geral do Município.
Art. 1º A presente Instrução Normativa visa disciplinar os
procedimentos relacionados ao trâmite dos processos administrativos e judiciais
no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Presidente Kennedy, inclusive
dos que tratam da análise de minutas de projetos de leis, decretos e portarias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todos os órgãos e unidades
da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Presidente
Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou Fundacional,
os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos no que se
refere ao Sistema Jurídico.
Art. 3º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações
baseadas nas seguintes legislações:
I -
Constituição Federal;
II - Lei Orgânica
do Município de Presidente Kennedy/ES;
III – Lei
Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015, que instituiu
o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 60/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução
Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou os padrões, responsabilidades e
procedimentos para elaboração, emissão, implementação
e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII -
Resolução TCEES nº 227/2011, alterada pela Resolução TCEES nº 257/2013, que
dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de
Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Sistema:
conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim;
II - Ponto
de Controle: aspectos relevantes em um Sistema Administrativo, integrantes
das rotinas de trabalho sobre os quais, em função de sua importância, grau de
risco ou efeitos posteriores, prescindam de
procedimento de controle;
III - Procedimentos
de Controle: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo
de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle,
visando minorar o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar
o patrimônio público;
IV - Unidade
Responsável pela elaboração da presente Instrução Normativa: Procuradoria
Geral do Município;
V - Unidades
Executoras: todas as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy;
VI – Processo:
uma sequência de atos que visam produzir um resultado e, no contexto
jurídico, é a sequência de atos previstos em leis ou em outros dispositivos
vigentes que pretendem alcançar um resultado com relevância jurídica;
VII - Processo
Judicial: um conjunto de atos ordenados tendentes a um fim que é provisão jurisdicional compreendendo-se direitos, deveres
e ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos
jurisdicionais regulados pela lei processual;
VIII - Equipe
de Apoio: refere-se aos servidores lotados na Procuradoria Geral do
Município e/ou na Procuradoria Municipal com a função de gerir as questões administrativas
do órgão correlato, tais como recebimento e encaminhamento de processos,
controle de processos no sistema de protocolo, acondicionamento das
documentações referentes ao setor, elaboração de ofícios e portarias, dentre
outros.
Art. 5º Compete a Unidade Responsável pela elaboração da presente
Instrução Normativa:
I - Promover a
divulgação e implementação desta Instrução Normativa
mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e supervisionar
sua aplicação;
II - Promover
discussões técnicas com as demais Unidades Executoras e com a Unidade de
Coordenação de Controle Interno a fim de definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão.
Art. 6º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às
solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao
fornecimento de informações e a participação no processo de atualização;
II - Alertar a
unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização,
tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e
o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a
Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando
pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir
as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos
de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos,
dados e informações.
Art. 7º Compete a Unidade de Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar
apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos
de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através
de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Instruções Normativas;
III -
Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada
Instrução Normativa.
Seção I
Dos
Procedimentos Relacionados aos Processos Administrativos
Art. 8º O recebimento, a distribuição e a tramitação de processos
administrativos, de qualquer natureza, na Procuradoria Geral dar-se-ão da
seguinte forma:
I - O servidor
da Equipe de Apoio receberá o processo físico e registrará o seu recebimento em
livro próprio, bem como no sistema informatizado de protocolos;
II -
Encaminhará a um dos assessores ou Coordenador da Procuradoria Geral, que
analisará se o processo está devidamente instruído, bem como o que está sendo
requerido, e o levará ao conhecimento do Procurador Geral para que este
determine a providência cabível ou, dominando o assunto, com a minuta do
despacho ou parecer para análise final;
III - Sendo o
caso, o Procurador Geral determinará, por despacho, a providência a ser
realizada e encaminhará o processo ao servidor do setor para que proceda aos
devidos encaminhamentos, conforme determinado;
IV - Caso seja
determinada a distribuição do feito a um Procurador Municipal para a competente
análise jurídica de caráter consultivo e opinativo, a Equipe de Apoio procederá
à respectiva anotação no referido sistema, bem como em livro próprio referente
ao respectivo Procurador, com especificação detalhada do assunto;
V - Em ato
contínuo, será impresso, pelo servidor da Equipe de Apoio, documento onde
constará a especificação do(s) processo(s) que será(ão) entregue(s) ao Procurador Municipal para realização da
incumbência que lhe tenha sido determinada pelo Procurador Geral;
VI - Ao
receber o processo, o Procurador Municipal aporá automaticamente a sua
assinatura no documento de entrega, que será arquivado em pasta reservada e
arquivado na Procuradoria Geral;
VII – Após,
realizada a incumbência que lhe fora determinada, o Procurador do Município
devolverá os autos à Procuradoria Geral, momento em que o servidor da Equipe de
Apoio registrará a devolução do feito no sistema informatizado de protocolos e
registrará em livro próprio referente à Procuradoria Geral;
VIII -
Recebido o processo na Procuradoria Geral, proceder-se-á a sua entrega ao
Procurador Geral para apreciação superior, que poderá acolher ou não o
posicionamento jurídico lançado nos autos pelo Procurador Municipal ou
determinar a realização de nova providência ou, ainda, apor seu entendimento
sobre o caso e determinar seu encaminhamento. No caso de rejeição do
pronunciamento jurídico pelo Procurador Geral, este deverá apor a devida
fundamentação, não sendo permitida a devolução do processo ao Procurador
emitente do parecer para a emissão de novo parecer diverso do que já havia
feito;
IX - Após o
pronunciamento do Procurador Geral o servidor da Equipe de Apoio providenciará
o encaminhamento pelo sistema informatizado de protocolos, bem como pelo livro
de registros de processos da Procuradoria Geral.
Seção II
Dos Procedimentos Relacionados aos Processos Judiciais
Art. 9º O recebimento, a distribuição e a tramitação de processos
judiciais na Procuradoria Geral dar-se-ão da seguinte forma:
I - A
Procuradoria Geral do Município será a Unidade responsável pelas ações
judiciais propostas pelo Município de Presidente Kennedy e pelas ações em que
for parte;
II - O
acompanhamento da ação judicial se iniciará no momento de sua propositura ou
através da citação/intimação/notificação do Município como parte em processo
judicial;
III - Ao
receber a citação/intimação/notificação o Procurador Geral expedirá despacho à
Equipe de Apoio da Procuradoria Geral para autuar e/ou apensar o Mandado ao
processo de acompanhamento da ação judicial respectiva;
IV - O
despacho do Procurador Geral também conterá determinação quanto à necessidade
de elaboração de portarias e ofícios, além da distribuição do processo ao
Procurador Municipal que entender competente para analisar a matéria em
questão;
V - O
Procurador Municipal Vinculado ao processo deverá confeccionar e/ou analisar as
peças judiciais, sob o aspecto jurídico, solicitando apoio
técnico-administrativo quando entender necessário e a avaliação a ser feita não
tiver cunho jurídico;
VI - Além das
atividades previstas no artigo anterior, a Procuradoria Geral do Município, por
meio do Procurador Geral e/ou Procuradores Municipais, deverá promover a
execução da Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária do Município,
bem como executar as demais atribuições previstas em lei, regulamento e
Instrução Normativa;
VII - O
término do acompanhamento do processo judicial só ocorrerá após seu trânsito em
julgado, arquivamento e aposentadoria ou outros atos que afastem os
Procuradores vinculados;
Parágrafo
único. Compete ao Procurador
Municipal designado o acompanhamento e cumprimento dos prazos judiciais pertinentes a cada ação a que estiver vinculado, cuja
perda de prazo processual será apurada em processo administrativo próprio, sem
prejuízo das demais providências legais cabíveis.
Seção III
Dos
Procedimentos Relacionados ao Trâmite de Decretos, Portarias e Anteprojeto de
Lei de iniciativa do Poder Executivo no âmbito da Procuradoria Geral
Art. 10 O trâmite de minuta de Decretos, Portarias, Anteprojetos de
Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal e demais
normativas no âmbito da Procuradoria Geral do Município se dará da
seguinte forma:
I - Os órgãos
ou entidades da Administração Pública Municipal deverão encaminhar à
Procuradoria Geral do Município, juntamente com a minuta do ato normativo
solicitado, a respectiva exposição de motivos ensejadores
de sua elaboração;
II - As
referidas minutas serão encaminhadas ao Procurador Geral, que poderá encaminhá-las
ao Procurador Municipal, solicitando análise e pronunciamento jurídico;
III - O
Procurador Municipal designado analisará a demanda e incluirá nos autos seu
pronunciamento jurídico, após o encaminhará ao Procurador Geral para seu
regular processamento;
IV - Caso o
processo não contenha todas as informações necessárias para que seja feita a
análise jurídica da proposição normativa, o Procurador Municipal designado fará
as devidas considerações e remeterá ao Órgão de origem para as devidas
alterações ou demais providências;
V - A redação
final da minuta ficará a cargo de avaliação do Procurador Geral do Município;
§ 1º Finalizada a análise jurídica, a minuta do decreto ou
projeto de lei, com a respectiva exposição de motivos ensejadores
da proposta/mensagem, será formatada, padronizada e encaminhada ao Gabinete do
Prefeito para análise, assinatura e protocolo na Câmara Municipal.
§ 2º Caso o Projeto de Lei seja aprovado com emenda parlamentar,
poderá o Prefeito Municipal, caso entenda necessário, encaminhar à Procuradoria
Geral para análise e parecer antes de sancionar ou vetar a Lei.
§ 3º Após sanção e publicação, a Lei Municipal será encaminhada
à Procuradoria Geral, onde será devidamente digitalizada, disponibilizada no
site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e, por fim,
arquivada.
§ 4º As portarias são atos normativos expedidos internamente em
cada órgão da Administração Pública Municipal, cabendo a cada Ordenador de
Despesa elaborar e expedir portarias relativas aos assuntos que são pertinentes
a suas pastas, incluindo-se as portarias que objetivem tão somente a nomeação
de Fiscais de Contratos/Atas de Registro de Preços.
§ 5º As minutas das portarias elaboradas internamente em cada
órgão da Administração Pública Municipal, bem como as minutas de editais de
processo seletivo, minutas de editais e resultado de
credenciamento de instituições do PRODES serão elaboradas pelas
respectivas Comissões de Acompanhamento, cujos membros são previamente
selecionados e nomeados por Decreto Municipal, e somente serão submetidos à
análise da Procuradoria Geral na hipótese de dúvida jurídica previamente
definida e individualizada por parte da Secretaria Municipal solicitante.
Art. 11 Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que
fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de
verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas
(Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do Decreto
Municipal nº 27/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data
de sua publicação e vincula a atuação de todos os servidores
integrantes da estrutura organizacional do Município de Presidente Kennedy.
Art. 13 Caberá à Procuradoria Geral do Município a ampla
divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 14 E por estar de acordo, firmo a presente instrução
normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos
legais.
Presidente
Kennedy/ES, 26 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.