A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, que instituiu normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, alterada pela Lei Federal nº 13.2014, de 14 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO e no Decreto Municipal nº 07/2018, regulamenta as parcerias entre o Município de Presidente Kennedy e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 7.662/2019, nº 8.025/2019 e nº 8.923/2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Seleção e Julgamento de Chamamento Público no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 07, de 17 de Janeiro de 2018, composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente e 04 (quatro) membros, devendo 01 (um) deles ser integrante do quadro efetivo da Administração, na forma discriminada a seguir:
I - Presidente (Membro Efetivo): Selma Henriques de
Souza;
II - Membro: Márcia de Oliveira Pereira Chaves;
III - Membro: Kariza Agrizzi Gomes;
IV - Membro: Leila Maria Rainha Lemos;
V - Membro: Rejane Fernandes das Neves.
V - Membro:
Tancredo Almeida Silveira. (Redação
dada pelo Decreto n° 85/2019)
I - Presidente: Selma
Henriques de Souza; (Redação dada pelo Decreto nº
67/2022)
II - Membro: Sheyla
Bahiense Mussi; (Redação
dada pelo Decreto nº 67/2022)
III – Membro: Elisângela Belonia
Morreira; (Redação dada
pelo Decreto nº 67/2022)
IV - Membro: Rômulo Brandão Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 67/2022)
V - Membro: Márcio Farge Ceccon. (Redação dada pelo
Decreto nº 67/2022)
Art. 2º Compete à Comissão instituída no art. 1º deste Decreto processar e julgar propostas do Chamamento Público, no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 07 e emitir parecer quanto à possibilidade de celebração de parceria.
Art. 3º A Comissão Permanente de Seleção e Julgamento de Chamamento Público no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, poderá solicitar apoio junto a Procuradoria Municipal para subsidiar seus trabalhos, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal nº 07, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 4º Os servidores municipais designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 19, de 01 de março de 2018, o Decreto Municipal nº 59, de 26 de junho 2018 e o Decreto Municipal nº 81, de 13 de agosto de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.