DECRETO Nº 16, DE 07 DE MARÇO DE 2022
DESIGNA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO, E EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do
Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Federal nº 8.666/93 e nas Leis
Municipais nº 830/2009 e 852/2009, e o teor do
Processo Administrativo nº 4.844/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados os
membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I – Presidente:
Selma Henriques de Souza;
II – Secretário:
Elisangela Belonia Moreira;
III – Membro: Sheyla
Bhaiense Mussi;
IV – Membro: Rômulo
Brandão Fernandes;
V – Membro: Dinalva
Silva C. da Costa.
Parágrafo único. Em caso de
ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
indicado no inciso I deste artigo, este será substituído por um dos membros que
integram esta Comissão.
Art. 2º Fica designado o
servidor Mezaque da Silva José Rodrigues para exercer o encargo de Pregoeiro do
Município de Presidente Kennedy/ES, sendo este auxiliado por uma equipe de
apoio composta pelos seguintes servidores:
I – Dinalva Silva C.
da Costa;
II – Rômulo Brandão
Fernandes;
III – Adelita Alves
de Almeida.
§
1º Em caso de ausência ou impedimento do Pregoeiro, este será
substituído por um dos membros da Equipe de Apoio.
§
2º Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro e/ou de todos os
membros da equipe de apoio, o Secretário Municipal de Administração designará,
para substituí-los no processo, outro Servidor qualificado pertencente ao
quadro permanente da Administração.
Art. 3º Os casos omissos
deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2022,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 16/2021, 20/2021
e 71/2021.
Art. 4º-A Aos servidores
efetivos designados será concedida a retribuição por participação em órgão de
deliberação coletiva, nos termos do art.
3º da Lei nº 1.568/2022. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 22/2022)
Presidente
Kennedy/ES, 07 de março de 2022.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ANTÔNIO
SANTIAGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.