REVOGADA PELA LEI Nº 1.568/2022

 

LEI Nº 830, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) ao servidor nomeado através de ato do Executivo para exercer o encargo de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy com atribuições estabelecidas na legislação pertinente as Leis Nº 8.666/93 e 10.520/2002.

 

Art. 2º. A designação para o exercício da atividade mencionada no artigo antecedente será feita por meio de ato próprio do Prefeito Municipal e recairá sobre servidor municipal do quadro permanente ou comissionado.

 

Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor designado como Pregoeiro e será paga independentemente do número de pregões realizados mensalmente.

 

§ 1º. A gratificação instituída ao Pregoeiro, não poderá ser cumulativa a outra função gratificada, retribuição ou bonificação percebida pelo servidor.

 

§ 2º. É facultado ao Chefe do Poder Executivo majorar o valor da gratificação disposta nesta lei em até o máximo de dois inteiros do valor constante do caput do Art. 1º.

 

Art. 4º. Sobre as referidas gratificações incidirão idêntico índice de reajuste concedido aos servidores municipais, na mesma data, a partir do ano seguinte ao início de vigência desta Lei.

 

Art. 5º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será regulamentada no que for necessário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de outubro de 2009.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.