REVOGADA PELA LEI Nº 1.568/2022
LEI Nº 830, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2009
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder Gratificação Especial no valor de R$ 430,00
(quatrocentos e trinta reais) ao servidor nomeado através de ato do Executivo
para exercer o encargo de Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy com atribuições estabelecidas na legislação pertinente as Leis Nº 8.666/93 e 10.520/2002.
Art. 2º. A designação para o
exercício da atividade mencionada no artigo antecedente será feita por meio de
ato próprio do Prefeito Municipal e recairá sobre servidor municipal do quadro
permanente ou comissionado.
Art. 3º. A gratificação
instituída por esta Lei não será incorporada, em nenhuma hipótese, aos
vencimentos do servidor designado como Pregoeiro e será paga independentemente
do número de pregões realizados mensalmente.
§ 1º. A gratificação
instituída ao Pregoeiro, não poderá ser cumulativa a outra função gratificada,
retribuição ou bonificação percebida pelo servidor.
§ 2º. É facultado ao Chefe
do Poder Executivo majorar o valor da gratificação disposta nesta lei em até o
máximo de dois inteiros do valor constante do caput do Art. 1º.
Art. 4º. Sobre as referidas
gratificações incidirão idêntico índice de reajuste concedido aos servidores
municipais, na mesma data, a partir do ano seguinte ao início de vigência desta
Lei.
Art. 5º. Para as despesas
decorrentes da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e será
regulamentada no que for necessário.
Presidente
Kennedy-ES, 05 de outubro de 2009.
REGINALDO DOS SANTOS
QUINTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.