REVOGADO PELO DECRETO Nº 74/2022

 

DECRETO Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.321/2017,

 

CONSIDERANDO as mudanças de gestores das pastas das Secretarias Municipais e antigos Conselheiros de outras entidades, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA de Presidente Kennedy:

 

IRepresentantes de Órgãos Governamentais:

 

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca:

Titular: Nerivon Rocha Bayerl;

Suplente: Renato Carlos Gomes.

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Flávio Matos Ferreira;

Suplente: Antônio Carlos Leal Mota.

Suplente: Wilson Crespo Venâncio (Redação dada pelo Decreto n° 32/2021)

 

c) Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural (INCAPER):

Titular: José da Costa Neto;

Suplente: Cássia Roberta de Oliveira Moraes.

 

d) Secretaria Municipal de Obras:

Titular: Wagner Porto Viana;

Suplente: João Vitor da Silva Brumana.

Suplente: Josélio Antônio Altoé (Redação dada pelo Decreto n° 32/2021)

 

II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil:

 

a) Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Presidente Kennedy:

Titular: Tatiane Nogueira de Souza;

Suplente: Sandra Benevides da Silva.

 

b) Associação de Pescadores de Ribeirinhos de Bela Vista:

Titular: Luciano Ferreira;

Suplente: Cristina Ferreira Mota.

 

c) Câmara de Dirigentes Lojistas de Presidente Kennedy:

Titular: Edimar de Andrade Cruz;

Suplente: José Augusto Galito.

 

d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy:

Titular: Geraldo Passabão;

Suplente: Andressa Rigon.

 

Art. 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 92, de 28 de novembro de 2017.

 

Presidente Kennedy – ES, 31 de janeiro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.