DECRETO Nº 88, DE 30 AGOSTO DE 2019
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – COMBENS - PK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, bem como o
disposto na Lei Municipal nº
1.135/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 1.421/2019, decreta:
Art. 1º Ficam designados os
membros para compor a Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis
– COMBENS - PK, conforme composição a seguir:
I - Presidente: Ana
Lúcia Secchim Fontana;
II - Membro: Eraldite Ferreira Corrêa;
III - Membro:
Alexandre Wanderley de Almeida;
IV - Membro: José
Marcos Gomes Baiense;
V - Membro: Neucei da Silva Santos.
Parágrafo único. Aos servidores
designados para integrar a comissão de trata o caput deste artigo, será
concedida retribuição na forma do § 2º. do art. 1º.
da Lei Municipal nº.
1.135/2014.
Art. 2º São atribuições da
Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis – COMBENS:
I - Organizar,
catalogar, controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a
guarda das Secretarias Municipais;
II - Confirmar junto
ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis
pertencentes ao Município;
III - Solicitar a
Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens
imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o
processo de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da
Administração;
V - Vistoriar os
bens apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos
automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e
diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores
para identificação de sua situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o
fiscal;
VII - Supervisionar,
acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a
atividade exercida pelo leiloeiro.
a) Definir,
juntamente com a Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro
Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem
como o dia e a hora da realização do mesmo;
b) Acompanhar,
juntamente com o leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes,
emitindo relatório específico;
c) Exigir da
Comissão de Avaliação do Município a avaliação dos bens;
d) Acompanhar a
divulgação do leilão, exigindo publicidade ampla;
e) Acompanhar o
leiloeiro na organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde
os bens ficarão expostos;
f) Exigir do
leiloeiro a emissão do relatório final de cada leilão que deverá conter, no
mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do
arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade
de não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver;
VIII - Fiscalizar e
acompanhar o processo de depreciação dos bens pertencentes ao município;
IX - Com base no
inventário de bens adotar as providências necessárias
à recuperação dos bens, ou recomendar a autoridade imediatamente superior a
retirada do tombamento e ainda as medidas administrativas do servidor no caso
de extravio;
X - Outras
atividades correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto
Municipal nº. 042, de 16 de maio de
2017 e o Decreto Municipal nº 060, de 26 de junho de
2018.
Presidente Kennedy/ES, 30 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO DA
CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.