O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, bem como o disposto na Lei Municipal nº 1.135/2014, alterada pela Lei Municipal nº. 1.421/2019, decreta:
Art. 1º Ficam designados os membros para compor a Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis – COMBENS - PK, conforme composição a seguir:
I - Presidente: Ana Lúcia
Secchim Fontana;
II - Membro: Eraldite
Ferreira Corrêa; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 17/2022)
III - Membro: Alexandre
Wanderley de Almeida;
IV - Membro: José Marcos
Gomes Baiense;
V - Membro: Jhonatan
Ribeiro Rosa. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 17/2022)
Parágrafo único. Aos servidores
designados para integrar a comissão de trata o caput deste artigo, será
concedida retribuição na forma do §
2º. do art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.135/2014.
I - Presidente: Ana Lúcia
Secchim Fontana; (Redação dada pelo Decreto nº
24/2022)
II - Membro: Eraldite Ferreira Corrêa; (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
III - Membro: Alexandre Wanderley de Almeida; (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
IV - Membro: José Marcos Gomes Baiense; (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
V - Membro: Armistrong Belonia Moreira. (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
Parágrafo único. Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, nos termos do art. 3º da Lei nº 1.568/2022. (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis – COMBENS:
I - Organizar, catalogar, controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda das Secretarias Municipais;
II - Confirmar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis pertencentes ao Município;
III - Solicitar a Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o processo de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da Administração;
V - Vistoriar os bens apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores para identificação de sua situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o fiscal;
VII - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a atividade exercida pelo leiloeiro.
a) Definir, juntamente com a Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora da realização do mesmo;
b) Acompanhar, juntamente com o leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo relatório específico;
c) Exigir da Comissão de Avaliação do Município a avaliação dos bens;
d) Acompanhar a divulgação do leilão, exigindo publicidade ampla;
e) Acompanhar o leiloeiro na organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens ficarão expostos;
f) Exigir do leiloeiro a emissão do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver;
VIII - Fiscalizar e acompanhar o processo de depreciação dos bens pertencentes ao município;
IX - Com base no inventário de bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou recomendar a autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda as medidas administrativas do servidor no caso de extravio;
X - Outras atividades correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 088, de 30 de setembro de 2019.
Presidente Kennedy/ES, 06 de setembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente kennedy.