DECRETO Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2018
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e
considerando o disposto na Lei Municipal
nº 1.204/2015 e 1.365/2018, decreta
Art.
1º Fica instituída
a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis (COPMI) da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art.
2º Esta
Comissão será composta por 5 (cinco) servidores: 01 (um) presidente, 01 (um)
secretário e 3 (três) membros, sendo 01 (um) deles integrante do quadro
efetivo, na forma discriminada a seguir:
I
- Presidente: Alexandre Wanderley de Almeida;
II
- Secretário: Daniel de Menezes;
III -
Membro Efetivo: Marcos
Rogério Paulino de Brito;
IV -
Membro: Flávia Conti Ferreira;
V -
Membro: Edilva Paz dos Santos.
Art. 3º São atribuições da COPMI:
I - Organizar, catalogar,
controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda da
Secretaria Municipal de Saúde;
II - Confirmar junto
ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis
pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde;
III - Solicitar
a Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens
imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar
o processo de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis
da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Vistoriar
os bens apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os
veículos automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de
chassis e diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos
Automotores para identificação de sua situação cadastral em todos os aspectos,
inclusive o fiscal;
VII - Supervisionar, acompanhar
e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a atividade
exercida pelo leiloeiro.
a) definir, juntamente com a
Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no qual
os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora da
realização do mesmo;
b) acompanhar, juntamente com o
leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo relatório
específico;
c) acompanhar a divulgação do
leilão, exigindo publicidade ampla;
d) acompanhar o leiloeiro na
organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens
ficarão expostos;
e) exigir do leiloeiro a emissão
do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do
bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do
arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados,
quantidade de lotes em condicional, se houver;
VIII - Fiscalizar e acompanhar o
processo de depreciação dos bens pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde;
IX - Com base no inventário de
bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou recomendar a
autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda as medidas
administrativas do servidor no caso de extravio;
X - Outras atividades correlatas,
podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
XI - No primeiro dia útil do mês
de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da unidade
administrativa, o Órgão responsável pelo controle de Material e Patrimônio,
tomando por base os registros de controle dos bens moveis, dará início ao
inventário anual dos bens patrimoniais de cada uma das unidades
administrativas, sob o acompanhamento da COPMI. O levantamento deverá
evidenciar, para cada um dos bens, os seguintes itens:
a) existência;
b) estado de conservação;
c) estado de codificação;
d) condições de funcionamento;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
003, de 12 de janeiro de 2018.
Presidente Kennedy-ES, 26 de junho de 2018.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
VALDINEI COSTALONGA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.