O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O caput do art.
1º da LEI Nº 727, de 19 de junho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas
no ANEXO ÚNICO desta lei para atendimento aos programas executados pelo
município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Altera o ANEXO ÚNICO da LEI
Nº 727, de 19 de junho de 2007, passando
a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO desta lei.
§ 1º A função de “monitor do peti” e
“coordenador do peti” passa a vigorar, respectivamente, com as seguintes
nomenclaturas “monitor do projeto de inclusão” e “coordenador do projeto de
inclusão”.
§ 2º Fica mantida com a nova nomenclatura
descrita no §1º deste artigo, a vigência dos contratos administrativos firmados
com os monitores do peti e o coordenador do peti em decorrência de processo
seletivo já realizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy–ES, 15 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
FUNÇÃO PÚBLICA |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO |
Monitor do projeto de inclusão
(Redação dada pela Lei nº 968/2011) |
26 |
40
Hs |
R$
545,00 |
Coordenador do projeto de inclusão (Redação
dada pela Lei nº 926/2010) |
03 |
40
Hs |
R$
979,29 |
Médico ESF (Estratégia de Saúde da Família) |
05 |
40 Hs |
R$ 6.425,00 |
Enfermeiro ESF (Estratégia de Saúde da Família) |
05 |
40 Hs |
R$ 2.453,00 |
Dentista ESF (Estratégia de Saúde da Família) |
05 |
40 Hs |
R$ 3.200,00 |
Atendente de Consultório Dentário |
05 |
40 Hs |
R$ 483,00 |