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(REVOGADA PELA LEI Nº 1291/2016)

Lei Nº 670, DE 31 de outubro de 2005

 

Cria função pública de guarda-vida para contratação temporária e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de 20 (vinte) guarda-vidas, objetivando atender as necessidades transitórias, decorrentes do período de verão.

 

Parágrafo Único. Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os dispositivos estabelecidos na Lei municipal 307/91, de 1º de novembro de 1991, e os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos do Município.

 

Art. 2º O salário do contratado no regime instituído por esta lei será o mesmo fixado para o cargo comissionado de referência CC-4.

 

Art. 2º A remuneração do contrato no regime instituído por esta lei será o mesmo fixado para o cargo comissionado de referência CC-14. (Redação dada pela Lei n° 916/2010)

 

Art. 2º A remuneração do contratado no regime instituído por esta lei será a mesma fixada para a carreira 4, classe A do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy – Lei nº 546, de 1º de junho de 2001, alterada pela Lei nº 688, de 11 de maio de 2006. (Redação dada pela Lei nº 1.053/2012)

 

Art. 3º O período da contratação não poderá ser superior a 4 (quatro) meses.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 31 de outubro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.