(REVOGADA
PELA LEI Nº 1291/2016)
LEI Nº 916, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2010
CRIA FUNÇÃO PÚBLICA
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas vinte (20) funções públicas de
GUARDA-VIDA instituída, pela Lei
nº. 670, de 31 de outubro de 2005, e Lei
nº. 755, de 19 de novembro de 2007, para atendimento as necessidades
transitórias decorrentes do período de verão.
Art. 2º Altera o art.
2º da Lei nº. 670, de 31 de outubro de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A remuneração do contrato no regime
instituído por esta lei será o mesmo fixado para o cargo comissionado de
referência CC-14.
Art. 3º Fica autorizada a
inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-
ES, 03 de novembro de 2010.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.