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(REVOGADA PELA LEI Nº 1291/2016)

LEI Nº 916, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

CRIA FUNÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam criadas vinte (20) funções públicas de GUARDA-VIDA instituída, pela Lei nº. 670, de 31 de outubro de 2005, e Lei nº. 755, de 19 de novembro de 2007, para atendimento as necessidades transitórias decorrentes do período de verão.

 

Art. 2º Altera o art. 2º da Lei nº. 670, de 31 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A remuneração do contrato no regime instituído por esta lei será o mesmo fixado para o cargo comissionado de referência CC-14.

 

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy- ES, 03 de novembro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.