LEI 1.329, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária na área ambiental, no que tange a execução do programa municipal de recuperação de nascentes “Olho D’água” e garantir recursos humanos para iniciar o Licenciamento Ambiental no município de Presidente Kennedy, até a ocupação dos cargos por meio de concurso público, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual em 07 de maio de 2013.

 

Parágrafo único. As contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado.

 

Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município de Presidente Kennedy.

 

§1º. O critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido no Edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

§2º. O prazo de inscrição será de 5 (cinco) dias úteis.

 

§3º. O extrato do Edital poderá ser publicado em outra imprensa local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as seguintes informações: período, local, horário e valor de inscrição, quando houver e o local onde deverá ser realizada a inscrição.

 

Art. 3º. A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são as previstas no Plano de Carreira e Salários dos Servidores, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

§1º. A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.

 

§2º. Não se considerarão para os fins do caput deste artigo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos.

 

§3º. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta (60) horas semanais.

 

Art. 4º. Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009.

 

Art. 5º. O contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.

 

Art. 6º.  O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;

 

II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

III - Ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de função diferente da contratada por meio do processo seletivo;

 

IV - Ser posto à disposição para outro órgão ou entidade.

 

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato.

 

Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

III - Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer uma (1) advertência;

 

V - Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo;

 

VI - Quando evidenciado a insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e outras formas que poderão ser definidas em regulamento específico.

 

§1º. Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.

 

§2º. Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

 

§3º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

§4º.  Para a hipótese do inciso VI o critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional, não podendo o servidor ter mais de uma (1) falta injustificada no mês.

 

§5º.  Para garantia da qualidade da prestação dos serviços ambientais, o Contratado que incidir na falta descrita no parágrafo anterior terá o seu contrato extinto após a identificação no Quadro de Movimentação de Pessoal (QMP).

 

§6º.  A constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará além da rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente contratado pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 8º. É vedada a acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Art. 9º. Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme art. 40, §13, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 10. Para efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas no anexo único, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagos no Plano de Carreira.

 

Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 12. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 10 de julho de 2017.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDA DE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Engenheiro Ambiental

03 (CI)

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+

Auxílio Alimentação.

40 horas

Ensino superior

Completo e registro no órgão de classe (CREA)

·                     Supervisão, coordenação e orientação técnica;

·                     Estudo, planejamento, projeto e especificação;

·                     Estudo de viabilidade técnico-econômica;

·                     Assistência, assessoria e consultoria;

·                     Direção de obra e serviço técnico;

·                     Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

·                     Desempenho de cargo e função técnica;

·                     Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

·                     Elaboração de orçamento;

·                     Padronização, mensuração e controle de qualidade;

·                     Execução de obra e serviço técnico;

·                     Fiscalização de obra e serviço técnico;

·                     Produção técnica e especializada;

·                     Condução de trabalho técnico;

·                     Executar outras atividades correlatas.

Engenheiro Florestal

01 (CI)

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 +

Auxílio Alimentação

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA).

·                     Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável;

·                     Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas;

·                     Exploração e utilização de florestas de seus produtos;

·                     Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais;

·                     Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais;

·                     Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais;

·                     Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira;

·                     Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais;

·                     Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais;

·                     Política e economia florestais;

·                     Promoção e divulgação de técnicas florestais;

·                     Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos;

·                     Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal.

·                     Executar outras atividades correlatas.

Engenheiro Sanitarista

01(CI)

Carreira 11/Classe A do Anexo I da Lei 546/2001 e alterações

 +

 Auxílio Alimentação.

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA)

·                     Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal;

·                     Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal;

·                     Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais;

·                     Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes;

·                     Avaliação de impactos ambientais;

·                     Planejamento dos recursos hídricos;

·                     Drenagem urbana e rural;

·                     Educação ambiental;

·                     Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Executar outras atividades correlatas.

Engenheiro Civil

01 (CI)

Carreira 11/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 +

Auxílio Alimentação

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CREA).

·                     Elaborar e executar projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

·                     Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares;

·                     Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

·                     Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

·                     Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

·                     Coordenar e supervisionar a execução de obras;

·                     Elaborar projetos hidro sanitários;

·                     Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

·                     Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Executar outras atividades correlatas.

Biólogo

02 (CI)

Carreira 07/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+

Auxílio Alimentação

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CRBio)

·                     Elaborar, executar e dirigir projetos que promovam o incentivo a práticas ambientais visando a melhoria da condição de vida no planeta;

·                     Atuar no processo de licenciamento ambiental do município;

·                     Implementar ações de educação ambiental formal e não formal no município;

·                     Oferecer assistência técnica e monitoramento aos produtores rurais participantes do projeto “Olho D’água” em sua comunidade, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhor resultado do projeto;

·                     Executar atividades prevista através da RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

·                     Executar outras atividades correlatas.

Pedagogo

01 (CI)

Nível 05 - MaMPP do Anexo I da Lei nº 500/1998 e alterações

+

 Auxílio Alimentação

25 horas

Ensino superior completo

Pós Graduação na área ambiental.

·                     Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico de Educação Ambiental, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·                     Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e ambiental; promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as escolas da rede publica do município;

·                     Oferecer suporte técnico aos projetos e programas  desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·                     Promover capacitações continuadas para educadores e público em geral, com enfoque no meio ambiente.

·                     Executar outras atividades correlatas.

Técnico em Meio Ambiente

10 (CI)

Carreira 05/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

 +

Auxílio Alimentação

40 horas

Ensino técnico ambiental, registro no órgão de classe.

·                     Oferecer assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”;

·                     Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido programa;

·                     Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município;

·                     Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental;

·                     Executar outras atividades correlatas.

Técnico Agrícola

02 (CI)

Carreira 05/ Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+

 Auxílio Alimentação

40 horas

Ensino técnico agrícola, registro no órgão de classe.

·                     Oferecer assistência técnica agrícola e monitoramento aos produtores rurais que estejam cadastrados no programa “Olho D’água;

·                     Monitorar processos de recuperação das nascentes e olhos d’água;

·                     Orientar a produção de adubos orgânicos a partir de compostagem de resíduos sólidos úmidos;

·                     Produzir, controlar e distribuir mudas de essências nativas da região;

·                     Executar outras atividades correlatas.

Oficial Administrativo

01 (CI)

Carreira 04/Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+

Auxílio Alimentação

40 h

Ensino Médio e Curso específico na área e Conhecimento em informática.

·                     Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa, envolvendo cálculos e Interpretação com certo nível de complexidade;

·                     Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos;

·                     Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios;

·                     Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Secretaria Municipal de meio Ambiente e manter registro do consumo de cada item;

·                     Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

·                     Colaborar com a administração em geral;

·                     Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação De acidentes, etc., relativos aos servidores municipais;

·                     Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais;

·                     Registro de disposições legais emanadas da câmara Municipal;

·                     Redigir portarias, decretos, editais e demais atos

administrativos;

·                     Analisar e informar em processos;

·                     Digitar exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso;

·                     Digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;

·                     Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas;

·                     Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

·                     Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio;

·                     Controlar estoque, providenciando reposições;

·                      Elaborar editais para licitação em geral;

·                      Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços;

·                     Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

·                     Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados de registro cadastral;

·                     Verificar o lançamento de multas pelos fiscais;

·                     Executar outras atividades correlatas.

 (CI) – Contratação imediata

(Redação dada pela Lei nº 1.336/2017)

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

FUNÇÃO

 Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

LOTAÇÃO

Engenheiro Ambiental

03

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia ambiental e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.

 

 

Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológicas, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas; Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros; Responsabiliza tecnicamente pelo gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Florestal

01

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia florestal e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.

 

Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas;

Exploração e utilização de florestas de seus produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; Política e economia florestais; Promoção e divulgação de técnicas florestais; Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal.

Executar outras atividades correlatas

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Sanitarista

01

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia sanitarista e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

 

+

No mínimo 60 horas de curso na específico de licenciamento ambiental

Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes; Avaliação de impactos ambientais;

Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico;

Atuar no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Civil

01

02

(Vaga incluída pela Lei nº 1.360/2017)

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia civil e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

 

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Elaborar e executar projetos de engenharia no que se referem a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras;

Elaborar projetos hidrosanitários;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Biólogo

02

Carreira 7 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

 

Ensino superior completo bacharelado em biologia e registro no órgão de classe (CRBio) na área específica

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas.

Pode cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com fins experimentais; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; executar atividades previstas através da RESOLUÇÃO CFBio 374 de 12 de junho de 2015;

Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Pedagogo

01

Nível 05 - MaMPP do Anexo I da Lei nº 500/1998 e alterações+ Auxílio Alimentação

25 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em pedagogia e Pós Graduação Latu Sensu na área ambiental

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico de Educação Ambiental, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e ambiental; promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as escolas da rede publica do município; Oferecer suporte técnico aos projetos e programas  desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Promover capacitações continuadas para educadores e público em geral, com enfoque no meio ambiente.

Executar outras atividades correlatas.

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Técnico em Meio Ambiente

10

Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino técnico-profissionalizante na área específica +

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Oferecer assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”; Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido programa; Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Técnico Agrícola

02

Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino técnico-profissionalizante na área específica +

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal.

Orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

Realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais; Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Atua no processo de licenciamento ambiental do município;

Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Oficial administrativo

01

03

(Vagas incluídas pela Lei nº 1.360/2017)

Carreira 4 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino Médio Completo e curso específico na área de conhecimento em informática

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios; Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e manter registro do consumo de cada item; Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

Colaborar com a administração em geral; Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc, relativos aos servidores municipais; Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais; Registro de disposições legais emanadas da câmara Municipal;

Redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;

Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio; Analisar e informar em processos;

Digitar exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso; Digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;  Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio; Controlar estoque, providenciando reposições; Elaborar editais para licitação em geral; Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços; Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação; Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados de registro cadastral; Revisar levantamentos de campo para inscrição e atualização de cadastro imobiliário e de logradouros; Efetuar tabelas de cálculos, quando reajustados os valores venais, alíquota ou unidade fiscal do município;  Executar tarefas relativas à área de tributação;

Verificar o lançamento de multas pelos fiscais;

Supervisionar o lançamento de tributos da dívida ativa do município;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente