LEI Nº 1.336, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1329, DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 1.329, de 10 de julho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

FUNÇÃO

 Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

LOTAÇÃO

Engenheiro Ambiental

03

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia ambiental e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.

 

 

Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológicas, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas; Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros; Responsabiliza tecnicamente pelo gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Florestal

01

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia florestal e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental.

 

Estuda, planeja, projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável; Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas;

Exploração e utilização de florestas de seus produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira; Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; Extensão, cadastro, estatística e inventário florestais; Política e economia florestais; Promoção e divulgação de técnicas florestais; Assuntos de engenharia legal referentes a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos respectivos; Planejamento e projetos referentes à engenharia florestal.

Executar outras atividades correlatas

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Sanitarista

01

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia sanitarista e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

 

+

No mínimo 60 horas de curso na específico de licenciamento ambiental

Captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes; Avaliação de impactos ambientais;

Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico;

Atuar no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Engenheiro Civil

01

Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em engenharia civil e registro no órgão de classe (CREA) na área específica.

 

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Elaborar e executar projetos de engenharia no que se referem a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras;

Elaborar projetos hidrosanitários;

Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Biólogo

02

Carreira 7 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

 

Ensino superior completo bacharelado em biologia e registro no órgão de classe (CRBio) na área específica

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; Coleciona diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas.

Pode cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com fins experimentais; Atua no processo de licenciamento ambiental do município; executar atividades previstas através da RESOLUÇÃO CFBio 374 de 12 de junho de 2015;

Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Pedagogo

01

Nível 05 - MaMPP do Anexo I da Lei nº 500/1998 e alterações+ Auxílio Alimentação

25 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino superior completo em pedagogia e Pós Graduação Latu Sensu na área ambiental

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico de Educação Ambiental, do planejamento institucional: participar das atividades internas e externas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e ambiental; promover a interlocução entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as escolas da rede publica do município; Oferecer suporte técnico aos projetos e programas  desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Promover capacitações continuadas para educadores e público em geral, com enfoque no meio ambiente.

Executar outras atividades correlatas.

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Técnico em Meio Ambiente

10

Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino técnico-profissionalizante na área específica +

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Oferecer assistência técnica ambiental e monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”; Monitorar processos de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das florestas inscritas no referido programa; Orientar a produção de adubos, sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Oferecer suporte técnico no controle e fiscalização ambiental;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Técnico Agrícola

02

Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino técnico-profissionalizante na área específica +

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Divulgar processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção vegetal.

Orientar ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

Realizar estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais; Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Atua no processo de licenciamento ambiental do município;

Executar outras atividades correlatas.

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Oficial administrativo

01

Carreira 4 Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001 e alterações

+ Auxílio alimentação

40 horas

Em conformidade com o Anexo III da Lei 1039/2012;

 

Ensino Médio Completo e curso específico na área de conhecimento em informática

+

No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento ambiental

Coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos específicos; Manter registro das atividades do órgão respectivo, para elaboração de relatórios; Colaborar nos estudos setoriais para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e manter registro do consumo de cada item; Redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes;

Colaborar com a administração em geral; Elaborar folha de pagamento e preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de acidentes, etc, relativos aos servidores municipais; Registrar fatos referentes aos servidores em suas fichas funcionais; Registro de disposições legais emanadas da câmara Municipal;

Redigir portarias, decretos, editais e demais atos administrativos;

Efetuar registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio; Analisar e informar em processos;

Digitar exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso; Digitar mapas, tabelas e quadros estatísticos;  Assistir às reuniões quando solicitado e elaborar as respectivas atas; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; Executar e controlar serviços relativos à administração de material e patrimônio; Controlar estoque, providenciando reposições; Elaborar editais para licitação em geral; Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços; Controlar o recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das mercadorias visando sua conservação; Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados de registro cadastral; Revisar levantamentos de campo para inscrição e atualização de cadastro imobiliário e de logradouros; Efetuar tabelas de cálculos, quando reajustados os valores venais, alíquota ou unidade fiscal do município;  Executar tarefas relativas à área de tributação;

Verificar o lançamento de multas pelos fiscais;

Supervisionar o lançamento de tributos da dívida ativa do município;

Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

Art. 2º. Aplica-se, no que couber, as descrições dos cargos previstas no Anexo III da Lei nº 546, de 01 de junho e 2001, regulamentado pela Lei nº 1.039, de 27 de março de 2012, as funções criadas pela Lei nº 1.329, de 10 de julho de 2017.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 04 de setembro de 2017.

 

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.