LEI Nº 1.336, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI Nº 1329, DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 1.329, de 10 de julho
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES
TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO |
Nº DE
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
LOTAÇÃO |
Engenheiro Ambiental |
03 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo em engenharia
ambiental e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental. |
Estuda, planeja, projeta, padroniza,
executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais de forma
integrada nas suas dimensões ecológicas, social, econômica e tecnológica, com
vista a promover o desenvolvimento sustentável; Execução de monitoramento
ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna
aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas;
Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência
dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros;
Responsabiliza tecnicamente pelo gerenciamento de Resíduos Químicos da área
da saúde; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Fiscalizar a execução de
projeto na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer arbitramento,
laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Florestal |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo em engenharia florestal
e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental. |
Estuda, planeja, projeta, padroniza,
executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas agro-silvo-florestais
de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e
tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável;
Florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; Exploração e utilização de florestas de seus
produtos; Levantamento, classificação, análise, capacidade de uso,
redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins
florestais; Tecnologia e industrialização de produtos e sub - produtos
florestais; Arborização e administração de parques, reservas e hortos
florestais; Xilologia. Secagem, preservação e tratamento da madeira;
Silvimetria, dendrologia e métodos silviculturais; Extensão, cadastro,
estatística e inventário florestais; Política e economia florestais; Promoção
e divulgação de técnicas florestais; Assuntos de engenharia legal referentes
a florestas, correspondendo vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e
laudos respectivos; Planejamento e projetos referentes à engenharia
florestal. Executar outras atividades correlatas |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Sanitarista |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo em engenharia
sanitarista e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso na específico de
licenciamento ambiental |
Captação dos recursos hídricos, com
tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do
tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição
da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos
para tal; Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e
industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade,
dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos
para tal; Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos;
Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; Operação de
sistemas de tratamento de água e efluentes; Avaliação de impactos ambientais; Planejamento dos recursos hídricos; Drenagem
urbana e rural; Educação ambiental; Promover o desenvolvimento sustentável do
saneamento básico; Atuar no processo de licenciamento ambiental
do município; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Engenheiro Civil |
01 |
Carreira 11 / Classe A do Anexo I da Lei nº 546/2001
e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo em engenharia civil
e registro no órgão de classe (CREA) na área específica. + No mínimo 60 horas de curso específico de licenciamento
ambiental |
Elaborar e
executar projetos de engenharia no que se referem a estruturas de prédios,
pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se
refere a construção de obras públicas/ particulares Projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento
de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; Fiscalizar construção
de edifícios, com todas as suas obras complementares; Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e
logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras; Elaborar
projetos hidrosanitários; Efetuar
cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento,
laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Atua no processo de
licenciamento ambiental do município; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Biólogo |
02 |
Carreira 7 Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo bacharelado em
biologia e registro no órgão de classe (CRBio) na área específica + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental |
Realiza
pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções,
estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes
formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e
outros dados importantes referentes aos seres vivos; Coleciona diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir
o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza
estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando
técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e
fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara
informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e
avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para
possibilitar a utilização desses dados em medicina, agricultura, fabricação
de produtos farmacêuticos e outros campos, ou para auxiliar futuras
pesquisas. Pode
cultivar plantas, criar animais e outras espécimes vivas em laboratório, com
fins experimentais; Atua no processo de licenciamento ambiental do município;
executar atividades previstas através da RESOLUÇÃO CFBio 374 de 12 de junho
de 2015; Executar
outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Pedagogo |
01 |
Nível 05 - MaMPP do Anexo I da Lei nº
500/1998 e
alterações+ Auxílio Alimentação |
25 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino superior completo em pedagogia e Pós
Graduação Latu Sensu na área ambiental + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental |
Participar e orientar a elaboração e
execução do projeto político pedagógico de Educação Ambiental, do
planejamento institucional: participar das atividades internas e externas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Planejar as ações pedagógicas na área
educacional, cultural, esportiva e ambiental; promover a interlocução entre a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e as escolas da rede publica do
município; Oferecer suporte técnico aos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; Promover capacitações continuadas para educadores e público em
geral, com enfoque no meio ambiente. Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Técnico em Meio Ambiente |
10 |
Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino técnico-profissionalizante na área
específica + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental |
Oferecer assistência técnica ambiental e
monitoramento aos produtores rurais que estejam em fase de implementação e
cadastro de acesso a participação do programa “Olho D’água”; Monitorar processos
de desenvolvimento da recuperação de nascentes e condições ambientais das
florestas inscritas no referido programa; Orientar a produção de adubos,
sementes e mudas, fomentando, em articulação com órgãos estaduais e/ou
federais, as atividades agropecuárias no Município; Oferecer suporte técnico
no controle e fiscalização ambiental; Executar outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Técnico Agrícola |
02 |
Carreira 5 Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino técnico-profissionalizante na área
específica + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental |
Divulgar
processos de mecanização da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como métodos de
industrialização da produção vegetal. Orientar
ou fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; Realizar
estudos visando aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação
de medidas de defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e
federais; Auxiliar nos estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento,
conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulação
com órgãos estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o comércio de
sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em articulação com órgãos
estaduais e federais; Orientar e fomentar, em articulação com órgãos
estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Atua no
processo de licenciamento ambiental do município; Executar
outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Oficial administrativo |
01 |
Carreira 4 Classe A do Anexo I da Lei nº
546/2001 e alterações + Auxílio alimentação |
40 horas |
Em conformidade com o Anexo III da Lei
1039/2012; Ensino Médio Completo e curso específico na
área de conhecimento em informática + No mínimo 60 horas de curso específico de
licenciamento ambiental |
Coordenar
a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros
documentos, em arquivos específicos; Manter registro das atividades do órgão
respectivo, para elaboração de relatórios; Colaborar nos estudos setoriais
para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e
manter registro do consumo de cada item; Redigir ofícios, cartas, despachos e
demais expedientes; Colaborar
com a administração em geral; Elaborar folha de pagamento e preenchimento de
guias para recolhimento de impostos, concessão de benefícios, comunicação de
acidentes, etc, relativos aos servidores municipais; Registrar fatos
referentes aos servidores em suas fichas funcionais; Registro de disposições
legais emanadas da câmara Municipal; Redigir
portarias, decretos, editais e demais atos administrativos; Efetuar
registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais em livro
próprio; Analisar e informar em processos; Digitar
exposição de motivos, projetos de leis, apostilas e correspondências em
geral, encaminhando-as para assinatura, se for o caso; Digitar mapas, tabelas
e quadros estatísticos; Assistir às reuniões quando solicitado e
elaborar as respectivas atas; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando
for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa
onde exerce suas funções; Executar e controlar serviços relativos à
administração de material e patrimônio; Controlar estoque, providenciando
reposições; Elaborar editais para licitação em geral; Confeccionar mapas de
julgamento de preços, ordens de compras e serviços; Controlar o
recebimento de material conferindo notas fiscais e providenciando o
armazenamento das mercadorias visando sua conservação; Executar tarefas de
registro em formulários próprios de dados de registro cadastral; Revisar
levantamentos de campo para inscrição e atualização de cadastro imobiliário e
de logradouros; Efetuar tabelas de cálculos, quando reajustados os valores
venais, alíquota ou unidade fiscal do município; Executar tarefas
relativas à área de tributação; Verificar
o lançamento de multas pelos fiscais; Supervisionar
o lançamento de tributos da dívida ativa do município; Executar
outras atividades correlatas. |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Art. 2º. Aplica-se, no que couber, as descrições dos cargos
previstas no Anexo III da Lei nº 546, de 01
de junho e 2001, regulamentado pela Lei nº 1.039,
de 27 de março de 2012, as funções criadas pela Lei
nº 1.329, de 10 de julho de 2017.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 04 de
setembro de 2017.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.