DECRETO Nº 17, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

SUSPENDE OS EFEITOS DOS DISPOSITIVOS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES DE VALORES VARIÁVEIS E DE ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e

 

CONSIDERANDO o Termo de Notificação nº 00139/2022-7, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos autos do Processo nº 02862/2021-6, para conhecimento da Decisão SEGEX 025/2022-2 – Controle Externo – Fiscalização – Denúncia;

 

CONSIDERANDO o teor da Instrução Técnica Inicial (ITI) nº 293/2021-6 originada do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e do Processo Administrativo nº 3036/2022, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensos os pagamentos de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva que recebam gratificação de forma variável.

 

Art. 2º Fica proibido o pagamento de gratificação para o exercício de função de qualquer natureza e participação em órgão de deliberação coletiva aos servidores comissionados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e V do Art. 1º do Decreto nº 93 de 6 de setembro de 2019 e os incisos I e II do Art. 2º do Decreto nº 100 de 27 de setembro de 2019.

 

Presidente Kennedy/ES, 09 de março de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.