REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022
DECRETO Nº 89, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2016
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA STB Nº 005/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E
CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
EVENTUAIS PARA A TEMPORADA DE VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STB nº 005/2016 referente ao
Sistema de Tributos (STB), que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e
concessão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos
eventuais para a temporada de verão e dá outras providências.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável - Secretaria Municipal da
Fazenda - a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 23 de dezembro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SISTEMA DE TRIBUTOS
– STB
INSTRUÇÃO NORMATIVA
STB nº 005/2016
DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EVENTUAIS PARA A TEMPORADA DE VERÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Versão: 01.
Data: 23/12/2016.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 089/2016.
Unidade Setorial Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 1° A presente Instrução
Normativa dispõe sobre finalidade disciplinar e normatizar os critérios
referentes aos procedimentos de rotinas no lançamento, arrecadação, baixas e
fiscalizações de receitas tributárias dos contribuintes eventuais e/ou
ambulantes durante a temporada do verão do Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2° Esta Instrução
Normativa abrange todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração
Direta, Indireta e/ou Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos
padrões ora estabelecidos no que se refere ao Sistema de Tributos.
Art. 3° A presente
Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes
legislações:
I - Constituição
Federal;
II - Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;
III - Lei
Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais)
IV- Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2016, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do
Município de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou os
padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão,
implementação e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII - Lei
Municipal nº 806/2009 (Estrutura Administrativa Municipal)
VIII - Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa);
IX - Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCEES);
X - Resolução TCEES nº 227/2011 , alterada pela Resolução TCEES nº
257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado do Espírito
Santo;
XI - Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
XII - Lei
Municipal nº 527/1999 (Código Municipal de Posturas);
XIII - Lei
Complementar Municipal nº 002/2008 (Código Tributário
Municipal de Presidente Kennedy).
Art. 4° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Lançamento de Tributos:
competência privativa da autonomia da autoridade administrativa
tributária, se constitui o crédito tributário.
II - Sujeito Passivo: é
a parte que ocupa a posição passiva numa relação obrigacional tributária, ou
seja, quem efetivamente possui a obrigação de pagar um determinado tributo à
Fazenda Pública.
III - Receita tributária: é
toda fonte de renda que deriva da arrecadação de tributos.
IV - Tributos: Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
V - Requerimento: ato
ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais.
VI - CPF: Cadastro
de Pessoas Físicas.
VII - Taxa de Licença
(Comércio Eventual ou Ambulante): O sujeito passivo da taxa é o comerciante
eventual ou ambulante.
VIII - IEMA: Instituto
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
IX - GRPU/ES: Gerência
Regional do Patrimônio da União no Espírito Santo.
X - Temporada de Verão: Período
compreendido entre 1° de janeiro ao primeiro domingo após o carnaval.
Art. 5° Compete a Unidade Responsável pela elaboração da presente Instrução
Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa
mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e supervisionar
sua aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as demais Unidades Executoras
e com a Unidade de Coordenação de Controle Interno a fim de definir as rotinas
de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de
alteração, atualização ou expansão.
Art. 6° Compete as Unidades
Executoras:
I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa,
quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo de
atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a
sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à
Art. 7° Compete a Unidade
de Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia
dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo
a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em
meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão
vigente de cada Instrução Normativa.
Art. 8° Compete ao Chefe da
Divisão de Arrecadação Tributária, responsável pelo serviço de concessão de
Licença de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Eventuais ou
ambulantes para a temporada de verão do Município de Presidente Kennedy:
I - Elaborar o Cronograma e a escala de serviços, zelando pelo
cumprimento da execução dentro das normas legais vigentes;
II - Emitir o Alvará de Verão a que se refere o caput deste;
III - Reunir-se semanalmente, ou quando julgar necessário, com a
equipe de fiscais para avaliar o andamento dos serviços ou, quando requisitado
por algum membro da fiscalização;
IV - Reunir-se com o Presidente da Comissão de Organização,
Acompanhamento e Fiscalização das Festividades de Verão quando solicitado;
V – Propor alterações de rotinas de trabalho para Comissão de
Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades de Verão.
Art. 9º A Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer elaborará na primeira semana do
mês de novembro de cada ano Edital de Credenciamento em conformidade com esta
Instrução Normativa, o qual estabelecerá os critérios, as datas de inscrição, o
cronograma do verão, as obrigações das partes e demais regras para a exploração
do comércio eventual ou ambulante durante a temporada de verão.
Art. 10 O interessado em
obter Licença de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Eventuais para
a temporada de verão do Município de Presidente Kennedy deverá preencher
corretamente Formulário constante no Anexo I desta Instrução Normativa e
protocolar o Requerimento no Protocolo Geral, o qual deverá estar em
consonância com as regras previstas no Edital de Credenciamento e deverá ser
obrigatoriamente apresentado os seguintes documentos:
I - Cópia do CPF e
Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone ou carnê de IPTU) do
Requerente; .
II - Informar a
atividade de mercado a explorar e o endereço do local de funcionamento;
III - Cópia de
documento que comprove a propriedade do imóvel, quando se tratar de imóvel
próprio;
IV - Cópia de
documento que comprove a propriedade do locador juntamente com o contrato de
locação original com firma reconhecida em cartório, quando o imóvel for locado;
·
V - Cópia de
Declaração de Doação ou Termo de Cessão de uso com firma reconhecida em
cartório, quando for doação ou Cessão de Uso de imóvel;
IV - Autorização
original da Capitania dos Portos para atividades do mar;
V - Autorização
original do Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) e Gerência Regional do
Patrimônio da União (GRPU/ES) para atividades na praia.
Art. 11 Após protocolado os
documentos no Protocol.o Geral, conforme regras,
datas e locais previamente estabelecidos no Edital de Credenciamento, os
processos serão encaminhados à análise da Secretaria Municipal de Cultura;·
Turismo, Esporte e Lazer que avaliará se todos os requisitos e documentação
exigida foram atendidos.
Art. 12 Após a análise
inicial da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o feito
será encaminhado para a Divisão de Arrecadação Tributária/Secretaria Municipal
de Fazenda que fará a avaliação do pedido de credenciamento em conformidade com
a legislação de posturas e de tributos do Município de Presidente Kennedy.
Art. 13 Quando se tratar de
Requerimento para licença de comercialização de alimentos e/ou de atividades
que possam influenciar na saúde humana, a Divisão de Arrecadação
Tributária encaminhará o feito à Vigilância Sanitária/ Secretaria Municipal de
Saúde para análise e adoção das providências legais cabíveis
Art. 12 As situações não
previstas nesta Instrução Normativa, serão dirimidas em reunião da Equipe de
Fiscalização com o Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária, sob a Supervisão
do Servidor Municipal designado para a Fiscalização Tributária da Comissão de
Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval
do Munícipio de Presidente Kennedy.
Parágrafo único. A decisão final
acerca da demanda apresentada constará em Ata Deliberativa, devidamente
assinada por todos que comporem a reunião mencionada no caput.
Art. 13 Nas ocupações de
áreas, vias e logradouros públicos, as licenças a quais se refere esta
Instrução Normativa, obedecerão ao Código de Posturas do Município de Presidente
Kennedy e as suas respectivas alterações.
Parágrafo único. As áreas, vias e
logradouros públicos mencionados a serem ocupados, obrigatoriamente, obedecerá
aos critérios de projeto prévio aprovado pela Comissão de Organização,
Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval do Munícipio
de Presidente Kennedy.
Art. 14 Os Requerimentos
deferidos serão registrados em Cadastro próprio e, conforme preceitua o inciso
III do art. 110 da LC nº 002/98 (CTM), será cobrada a
taxa de fiscalização e procedida a emissão do Documento de Arrecadação
Municipal (DAM) para pronto recolhimento aos cofres públicos.
§ 1° As Taxas serão
recolhidas utilizando-se os valores expressos nos anexos
V e VIII
da Lei Complementar nº 002/2008 (CTM).
§ 2° Constatado o devido
recolhimento da Taxa de Licença para Exercício de Comércio ou Atividade
Eventual ou Ambulante, conforme preceitua os artigos
130,
131 e 132
da Lei Complementar nº 002/2008 (CTM), o Chefe da
Divisão de Arrecadação Tributária emitirá a Licença (Alvará de Verão).
Art. 15 O Termino da
Exploração da Licença de Localização e Funcionamento durante a temporada de
verão se dará no primeiro domingo após as festividades de Carnaval, data limite
para suspenção das atividades.
Art. 16 Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequaçã aos requisitos do
Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada
através do Decreto
Municipal nº 27/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 17 Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação
de todos os servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de
Presidente Kennedy
Art. 18 Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Fazenda) a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 19 E por estar de
acordo, firmo a presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para todos os efeitos legais.
Presidente
Kennedy/ES, 23 de dezembro de 2016.