REVOGADO PELO DECRETO Nº 49/2021

 

DECRETO Nº 85, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 003/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADESÃO ÀS NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAG`S) NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CONTROLADORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 003/2017, referente ao Sistema de Controle Interno (SCI), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a adesão às Normas de Auditoria Governamental (NAG`S) no âmbito de atuação das atividades desempenhadas pela Controladoria Geral e dá outras providências.

 

Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 31 de outubro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.