
REVOGADO PELO DECRETO Nº 49/2021
DECRETO Nº 85, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2017
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI
Nº 003/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADESÃO ÀS NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAG`S) NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DAS
ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA CONTROLADORIA GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento
às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº 003/2017,
referente ao Sistema de Controle Interno (SCI), de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre a adesão às Normas de
Auditoria Governamental (NAG`S)
no âmbito de atuação das atividades desempenhadas pela Controladoria Geral e dá
outras providências.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável (Secretaria
Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas as Instruções
Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 31 de outubro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL