DECRETO
Nº 64, DE 25 DE JUNHO DE 2019
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº 001/2013 (VERSÃO 03), QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA CONTROLE DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA EFETUAR PAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências
contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SFI nº 001/2013 (versão 03), referente ao Sistema
Financeiro (SFI), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, que
dispõe sobre os procedimentos e rotinas para controle da programação
financeira para efetuar pagamentos no Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Fazenda) a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy-ES, 25 de junho de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na prefeitura municipal de presidente kennedy.
SISTEMA FINANCEIRO – SFI
INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI nº 001/2013
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E ROTINAS PARA CONTROLE DA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA EFETUAR PAGAMENTOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Versão: 03.
Data: 25/06/2019.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal
nº 064/2019.
Unidade Setorial
Responsável: Secretaria Municipal de Fazenda (Tesouraria).
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa visa disciplinar os procedimentos e
rotinas para controle da programação financeira para efetuar pagamentos no
Município de Presidente Kennedy/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todos os
órgãos e unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Presidente Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou Fundacional,
os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos no que se
refere ao Sistema Financeiro.
CAPÍTULO III
DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 3º A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas
nas seguintes legislações:
I - Constituição Federal;
II - Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;
III - Lei
Complementar Municipal nº 03/2009 (Estatuto dos
Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2015, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do
Município de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, aprovada pelo Decreto
n° 027/2013, que disciplinou os padrões, responsabilidades e procedimentos
para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento das Instruções Normativas
em âmbito Municipal;
VII - Lei
Municipal nº 806/2009 (Estrutura Administrativa Municipal);
VIII - Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa);
IX - Legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
(TCEES);
X - Resolução TCEES nº 227/2011, alterada pela Resolução TCEES nº
257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do
Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado do Espírito
Santo;
XI - Lei Federal nº 4.320/1964 (estabelece normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal);
XII - Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
XIII - Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);
XIV - Lei
Complementar Municipal nº 002/2008 (Código Tributário
Municipal).
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de
ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim;
II - Ponto de Controle:
aspectos relevantes em um Sistema Administrativo, integrantes das rotinas de
trabalho sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos
posteriores, prescindam de procedimento de controle;
III - Procedimentos de
Controle: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de
assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle,
visando minorar o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar
o patrimônio público;
IV - Unidade Responsável
pela elaboração da presente Instrução Normativa: Secretaria Municipal de
Fazenda - Diretoria Geral de Tesouraria;
V - Unidades Executoras:
todas as Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete a Unidade
Responsável pela elaboração da presente Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa
mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e supervisionar
sua aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as demais Unidades Executoras
e com a Unidade de Coordenação de Controle Interno a fim de definir as rotinas
de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de
alteração, atualização ou expansão;
III - Análise e conferência da documentação anexada nos processos
de pagamento para posterior efetivação deste, sem a qual os pagamentos não
serão realizados;
IV - Na falta de quaisquer documentos exigidos no rol do Art. 13,
desta Instrução Normativa, os processos de pagamento serão devolvidos à
Secretaria de origem para regularização;
V - Somente será efetuado o pagamento de Nota Fiscal emitida
durante o período de vigência do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
VI - É de total responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato e do
Secretário Municipal a verificação e preenchimento correto do período de
vigência do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços constante do Anexo I, Anexo
II e Anexo III desta Instrução Normativa, sob pena de responsabilidade
solidária quanto a eventuais pagamentos indevidos;
VII - Cabe à Secretaria Municipal Solicitante protocolar pedidos de
pagamento de contas/boletos diversos com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
corridos, tendo em vista a previsão legal de multas e juros por atraso de
pagamento.
Art. 6º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo
de atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a
sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos
na geração de documentos, dados e informações;
V - Enviar as Notas Fiscais de materiais e/ou serviços, assim que
tiverem posse delas, para o e-mail da Divisão de Contabilidade
(contabilidade.liquidacao@presidentekennedy.es.gov.br), para providências
quanto aos registros contábeis, colocando-os “em liquidação”, para atender ao
regime de competência;
VI - Anexar ao processo de pagamento cópia do documento comprobatório
de seguro garantia da execução do contrato, conforme o tipo escolhido pela
Contratada nos termos do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, quando exigido no edital
da licitação, conforme determina o Art. 13 desta Instrução Normativa;
VII - Atestar as Notas Fiscais, por meio do Fiscal/Gestor do
Contrato, que forem encaminhadas para pagamento, sem prejuízo do correto e
integral preenchimento das informações constantes nos Anexo II e Anexo III
desta Instrução Normativa;
VIII - O Secretário Municipal da Pasta deverá preencher correta e
integralmente as informações constantes no Anexo I desta Instrução Normativa;
IX - O valor a ser preenchido nas Declarações constantes do Anexo
I, Anexo II e Anexo III desta Instrução Normativa deverá ser equivalente ao
valor bruto da respectiva Nota Fiscal;
X - Analisar o processo de pagamento antes de ser encaminhado à
Secretaria Municipal de Fazenda a fim de confirmar se todos os documentos elencados no Art. 13 desta Instrução
Normativa foram anexados aos autos;
XI - Verificar se a vigência do Contrato e/ou Ata de Registro de
Preços preenchida no Anexo I, Anexo II e Anexo III pela Secretaria Solicitante
está compatível com a data de emissão da Nota Fiscal;
XII - Caso haja divergência entre a data de emissão da Nota Fiscal
e a vigência do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços o pagamento não será
realizado;
XIII - Caso ocorra algum pagamento de contas/boletos diversos com
atraso, os valores referentes às multas e juros ficarão sob a responsabilidade
do Secretário Municipal ordenador de despesa.
Parágrafo único. Quanto ao disposto
no inciso V deste artigo, caso os contratos
a que se refere as Notas Fiscais encaminhadas por e-mail sejam de serviços
contínuos, deverá ser enviada Planilha e/ou Relatório do valor dos serviços
executados dentro do mês, obrigatoriamente no último dia útil,
independentemente da emissão de Nota Fiscal.
Art. 7º Compete a Unidade de Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia
dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo
a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado as normas de procedimentos, em
meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão
vigente de cada Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Programação
Financeira
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de
Fazenda manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e
a despesa realizada de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de
saldos na Tesouraria, adotando como instrumento de controle o cronograma de
desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Seção II
Da Ordem de
Propriedade de Pagamento
Art. 9º A execução orçamentária das despesas
será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e Entidades da
Administração obedecer, dentro da programação financeira estabelecida, a ordem
de prioridade a seguir:
I - Despesas com pessoal e encargos
sociais;
II - Quanto aos pagamentos das obrigações
decorrentes do fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação
de serviços o Departamento Financeiro deve obedecer à ordem cronológica da
exigibilidade para cada fonte diferenciada de recursos, em atendimento ao
disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 8.666/93;
III - Os pagamentos de restos a pagar
também obedecerão à ordem cronológica de exigibilidade conforme art. 5º, da Lei
Federal nº 8.666/93;
IV - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Pública Municipal em virtude de sentença judicial far-se-ão exclusivamente na
ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos da legislação
vigente e à conta dos respectivos créditos, conforme inscrição na Lei
Orçamentária Anual;
V - Em cumprimento ao Art. 100, parágrafo
1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem
aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas
complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou
invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença
transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais
débitos;
VI - O suprimento financeiro à Câmara
Municipal para execução do seu orçamento de despesa será realizado até o dia 20
de cada mês através de depósito em contas bancárias, conforme previsão contida
no art. 29–A, § 2º, inciso II da Constituição Federal;
VII - As despesas com datas de
vencimentos como boletos, faturas ou contratos deverão ter preferências de
pagamentos em suas datas de vencimento, a fim de evitar incidência de multas e
juros.
Seção III
Do Empenho
Art. 10 Os processos de Empenho, além de
corretamente enumerados, devem conter:
I - Requerimento de solicitação de
empenho da despesa, informando: o nome/razão social do favorecido; valor a ser
empenhado; número do Contrato/Ata; modalidade e número da licitação; rubrica
orçamentária e fonte de recurso;
II - Via original do Contrato/Ata quando
se tratar de primeira solicitação/autorização de empenho, nos demais pode ser
anexado cópia;
III - Autorização expressa do Ordenador
de Despesas para realização do empenho, encaminhando o processo para a
Secretaria de Fazenda.
§ 1º Somente após o empenho da despesa é que
deverá ser solicitada/autorizada a emissão da Autorização de Fornecimento/Ordem
de Serviço.
§ 2º Os empenhos serão efetuados em sua
totalidade após a publicação da Lei Orçamentária Anual, caso contrário os
empenhos deverão ser realizados a cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
unidade orçamentária, na forma original da proposta remetida à Câmara
Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.
Seção IV
Do Em Liquidação
Art. 11 O procedimento de Em Liquidação
reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos
geradores, independente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se
integralmente ao Setor Público, e para atender o Regime de Competência Contábil
as Secretarias/Órgãos/Setores devem tomar as seguintes providências junto aos
seus fornecedores de materiais e serviços:
I - Emitir Nota Fiscal até o último dia
útil de cada mês, quando se tratar de serviço, com o número do empenho,
contrato, dentre outras informações e enviar imediatamente para o e-mail:
contabilidade.liquidacao@presidentekennedy.es.gov.br;
II - As Notas Fiscais de material serão
enviadas pelos Almoxarifados assim que forem emitidas/recebidas e virão
acompanhadas do relatório de entrada no Almoxarifado;
III - As Planilhas de medições de Obras e
Serviços de Engenharia, também serão enviadas para o e-mail:
contabilidade.liquidacao@presidentekennedy.es.gov.br, assim que forem medidas;
Parágrafo único. O procedimento de Em Liquidação deve
ser observado e executado por todas as Secretarias/Órgãos/Setores.
Seção V
Da Liquidação
Art. 12 Os processos de Liquidação de Materiais
de Consumo e Bens, além de corretamente enumerados, devem conter:
I - Requerimento (seja da Empresa, Pessoa
Física ou Servidor Competente da Secretaria) de solicitação de liquidação da
despesa, informando: o nome/razão social do favorecido; valor a ser liquidado e
pago; número do Contrato/Ata; modalidade e número da licitação; número do
Empenho a ser utilizado;
II - Preferencialmente, cópia do
Contrato/Ata;
III - Cópia da Autorização de
Fornecimento;
IV - Nota Fiscal de venda, devidamente
atestada pelo Fiscal, indicando: o número do processo administrativo
originário; número do Contrato/Ata e da modalidade de licitação;
V - Relatório de entrada dos materiais de
consumo ou bens no Almoxarifado;
VI - Declaração de Enquadramento no
Simples Nacional e Tabela de Enquadramento, se for o caso;
VII - Certidões de comprovação de
regularidade fiscal: com a Fazenda Federal; com a Seguridade Social – INSS; com
o FGTS; com a Fazenda Estadual Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda
Municipal da Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda Municipal de
Presidente Kennedy; perante a Justiça do Trabalho;
VIII - Ateste do Gestor/Fiscal do
Contrato/Ata (conforme Anexo II) feito pelo servidor previamente designado para
fiscalizar o contrato, com assinatura legível e data em que efetivamente
recebeu os materiais;
IX - Ratificação do Ordenador de Despesas
(conforme Anexo III);
X - Autorização expressa do Ordenador de
Despesas para a liquidação da despesa, encaminhando o processo para a
Secretaria de Fazenda.
Art. 13 Os processos de Liquidação de Serviços
Prestados, além de corretamente enumerados, devem conter:
I - Requerimento (seja da Empresa, Pessoa
Física ou Servidor Competente da Secretaria) de solicitação de liquidação e
pagamento da despesa, informando: o nome/razão social do favorecido; valor a
ser liquidado e pago; número do Contrato/Ata; modalidade e número da licitação;
número do Empenho a ser utilizado;
II - Preferencialmente, cópia do
Contrato/Ata;
III - Cópia da Ordem de Serviço;
IV - Nota Fiscal de prestação de
serviços, devidamente atestada pelo Fiscal, indicando: o número do processo
administrativo originário; número do Contrato/Ata e da modalidade de licitação;
V - Relação de funcionários da Contratada
acompanhada da frequência do mês referente ao período que estiver sendo
solicitado o pagamento, se for o caso;
VI - Comprovante de pagamento mensal
assinados pelos funcionários da Contratada acompanhada de cópia dos respectivos
holerites, se for o caso;
VII - Comprovante de quitação da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) dos
funcionários da Contratada, se for o caso;
VIII - Comprovação de pagamento de vale
transporte aos funcionários da Contratada, se for o caso;
IX - Certidões de comprovação de
regularidade fiscal: com a Fazenda Federal; com a Seguridade Social – INSS; com
o FGTS; com a Fazenda Estadual Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda
Municipal da Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda Municipal de
Presidente Kennedy; perante a Justiça do Trabalho;
X - Ateste do Gestor/Fiscal do
Contrato/Ata (conforme Anexo II) feito pelo servidor previamente designado para
fiscalizar o contrato, com assinatura legível e data em que tomou ciência de
que os serviços foram executados;
XI - Ratificação do Ordenador de Despesas
(conforme Anexo III);
XII - Autorização expressa do Ordenador
de Despesas para a liquidação da despesa, encaminhando o processo para a
Secretaria de Fazenda;
XIII - Relação das Notas Fiscais de
materiais devidamente somadas e descriminadas por razão social e numeração das
mesmas (Fiscal do Contrato).
Art. 14 Os processos de Liquidação de Obras, além
de corretamente enumerados, devem conter:
I - Requerimento (seja da Empresa, Pessoa
Física ou Servidor Competente da Secretaria) de solicitação de liquidação e
pagamento da despesa, informando: o nome/razão social do favorecido; valor a
ser liquidado e pago; número do Contrato/Ata; modalidade e número da licitação;
número do Empenho a ser utilizado;
II - Preferencialmente, cópia do Contrato/Ata;
III - Cópia da Autorização de
Fornecimento/Ordem de Serviço;
IV - Nota Fiscal de prestação de
serviços, devidamente atestada pelo Fiscal, indicando: o número do processo
administrativo originário; número do Contrato/Ata e da modalidade de licitação;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART;
VI - Documento de comprovação de Registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
VII - Planilha e Medição elaborada pela
Empresa;
VIII - Relação de funcionários da
Contratada acompanhada da frequência do mês referente ao período que estiver
sendo solicitado o pagamento, se for o caso;
IX - Comprovante de pagamento mensal
assinados pelos funcionários da Contratada acompanhada de cópia dos respectivos
holerites, se for o caso;
X - Comprovante de quitação da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) dos
funcionários da Contratada, se for o caso;
XI - Comprovação de pagamento de vale
transporte aos funcionários da Contratada, se for o caso;
XII - Documento comprobatório de seguro
garantia (vigente) da execução do contrato, conforme o tipo escolhido pela
Contratada nos termos do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, quando exigido no Edital
da Licitação e/ou Contrato, que deverá obrigatoriamente ser anexada cópia
deste, vigente;
XIII - Habite-se, quando for o caso;
XIV - Documento que comprove o
encerramento da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) fornecido pela
Receita Federal do Brasil, em caso de pagamento de processos de prestação de
serviços de construção civil (em caso de última medição);
XV - Certidões de comprovação de
regularidade fiscal: com a Fazenda Federal; com a Seguridade Social – INSS; com
o FGTS; com a Fazenda Estadual Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda
Municipal da Sede da Licitante/Contratada; com a Fazenda Municipal de
Presidente Kennedy; perante a Justiça do Trabalho;
XVI - Planilha e Medição elaborada pelo
Fiscal do Contrato;
XVII - Documento de paralisação da obra,
se for o caso;
XVIII - Ateste do Gestor/Fiscal do
Contrato/Ata (conforme Anexo II) feito pelo servidor previamente designado para
fiscalizar o contrato, com assinatura legível e data em que efetivamente tomou
ciência de que os serviços foram executados;
IX - Ratificação do Ordenador de Despesas
(conforme Anexo III);
XX - Autorização expressa do Ordenador de
Despesas para a liquidação da despesa, encaminhando o processo para a
Secretaria de Fazenda;
XXI - Relação das Notas Fiscais de
Materiais utilizados na Obras devidamente somadas pelos fiscais para deduzir do
total da Nota Fiscal a retenção do INSS, nos termos dos artigos
134, 135,
136
e 143 do Decreto
Municipal 013/2009.
Art. 15 Os documentos de prova de regularidade
fiscal deverão ser anexados aos processos e encaminhados à Secretaria de
Fazenda antes de seu vencimento e estarão sujeitos a validação e caso estes
encontrem-se vencidos, o processo será devolvido à Secretaria de origem para
regularização.
Art. 16 O documento fiscal não será aceito caso
ocorram erros em sua elaboração e/ou apresentação, o qual será devolvido à
Secretaria de origem, para que a Contratada providencie a correção, ficando
estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação da nova fatura, devidamente corrigida e adequada.
Art. 17 A ausência, incoerência, vícios ou erros
em quaisquer dos documentos listados nos artigos 10 à
14 não serão aceitos pela Secretaria de Fazenda e serão devolvidos à Secretaria
Responsável para regularização.
Seção VI
Do Pagamento
Art. 18 Os pagamentos das despesas deverão ser
efetuados exclusivamente pela Direção Geral de Tesouraria mediante cheques
nominativos, ordens de pagamentos, boletos bancários, realizado através de
agência bancária, autoatendimento do setor público e gerenciador.
Art. 19 Nenhum pagamento poderá ser realizado sem
a efetiva liquidação da despesa, entendida esta como efetiva entrega do
material, a prestação do serviço, a execução da obra e/ou a concretização da
locação, sendo que é obrigatório o preenchimento do modelo de Em Liquidação e
Modelos de Ateste do Fiscal/Gestor e Ratificação pelo Secretário da Pasta
(Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Instrução Normativa), atestando de que os
serviços e/ou bens foram entregues de acordo com o Planilha/Relatório/Termo de
Referência, com assinatura legível e carimbo de identificação do responsável
pelo recebimento do produto e/ou serviços e do Secretário solicitante.
Art. 20 E vedado emitir ou receber cheques
pré-datados.
Art. 21 A Direção Geral de Tesouraria está
impossibilitada de efetuar pagamento de processos quando não houver nos autos
os documentos listados nos artigos 10 à 14, devendo
ser observado o que dispõe os artigos 15 e 16.
§ 1° Para a efetivação do pagamento, a
Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação previstas no Edital
da Licitação a que estiver relacionada a contratação, em especial as exigências
contidas na proposta, na habilitação e no Termo de Referência.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe
forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
Art. 22 Os recursos legalmente vinculados à
finalidade especificada serão utilizados exclusivamente para atender o objetivo
de sua vinculação ainda que em exercício diverso daquele em que ocorre o
ingresso.
Art. 23 Os processos de pagamentos que se
encontrarem nos arquivos dos Setores da Secretaria de Fazenda poderão ser
solicitados para análise e extração de cópias, desde que com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, e serem devolvidos no prazo de até 05 (cinco)
dias.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24 Esta Instrução Normativa deverá ser
atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o
exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de
Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do
Decreto
Municipal nº 27/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 25 A presente norma entra em vigor a partir
da data de sua publicação e vincula a atuação de todos os Servidores
integrantes da estrutura organizacional do Município de Presidente Kennedy, bem
como a todos os Contratados pela Administração Pública Municipal.
Art. 26 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda
a ampla divulgação de todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 27 E por estar de acordo, firmo a presente
instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os
efeitos legais.
Presidente Kennedy/ES, 25 de junho de
2019.
MICHELE BAIENSE VENTURIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE FAZENDA MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
NEUZA LEAL CORREA
RESPONSÁVEL PELO
SISTEMA FINANCEIRO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
EDILENE PAZ DOS
SANTOS
CONTROLADORA GERAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
ANEXO I
EM LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Secretaria Municipal de: _______________________________.
Empresa: ________________________;
CNPJ: ___________________________;
Nota fiscal nº: ___________________________;
Dados Bancários: ________________ Agência: ___________ Conta: _______________;
Contrato nº: ________________;
Objeto: __________________________;
Modalidade de Licitação: __________________;
Processo Inicial nº. __________/_____;
Empenho nº: _______________;
Valor Total Empenhado: R$ _________________ (__________).
Valor Total Liquidado: R$ _________________ (__________).
Valor Total a Pagar: R$ _________________ (__________).
Fonte de Recurso: ____________________________________.
Serviço: ( ). Justificativa: Em liquidação por
estimativa, a Nota Fiscal ainda não foi emitida para a efetivação da liquidação
da despesa. Referente ao mês de _______________.
Material: ( ). Atesto a liquidação, tendo em vista que o
serviço constante do documento fiscal anexo, foi devidamente realizado, estando
regular para pagamento, nos termos da legislação vigente.
Presidente
Kennedy/ES, ____ de _________________ de ______.
NOME DO SECRETÁRIO
SECRETARIA
SOLICITANTE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ENTREGA DE MERCADORIAS
Processo nº. __________/_____;
Contrato nº: ________________;
Objeto: __________________________;
Empenho nº: _______________;
Empresa: ________________________;
Valor: R$ _________________ (__________).
Período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços: __ / __
/ ____ à
__ / __ / ___.
Eu,
____________________, nomeado através da Portaria nº ______/20___, Fiscal do
Contrato/Ata nº _______/20___ e seus aditivos, advindo do Pregão/Tomada de
Preço/Concorrência nº _____/20___, ATESTO
PARA OS DEVIDOS FINS, que a empresa _____________________________, prestou
satisfatoriamente Serviços de/ entregou os produtos
_____________________________________ constantes da Nota fiscal nº _____/20___,
no mês de ______________ do corrente ano, conforme planilha/relatório anexo/
satisfatoriamente, de acordo com o Termo de Referência.
Presidente
Kennedy/ES, ____ de _________________ de _____.
NOME DO SERVIDOR
GESTOR/FISCAL DO
CONTRATO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DO SECRETÁRIO
Processo nº. __________/_____;
Contrato nº: ________________;
Objeto: __________________________;
Empenho nº: _______________;
Empresa: ________________________;
Valor: R$ _________________ (__________).
Período de vigência do Contrato/Ata de Registro de Preços: __ / __
/ ____ à __ / __ / ____
Eu,
____________________, Secretário Municipal de _____________ nomeado através do
Decreto nº ______/____, RATIFICO as
informações prestadas pelo Gestor/Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preços
nº ______/____, advindo (a) do Pregão/Tomada de Preço/Concorrência nº
_____/____, de que os serviços/bens foram prestados/entregues
satisfatoriamente, de acordo com planilha/relatório anexo/Termo de Referência.
Presidente
Kennedy/ES, ____ de _________________ de _____.
NOME DO SECRETÁRIO
SECRETARIA
SOLICITANTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.