REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022
DECRETO Nº 64, DE 25
DE OUTUBRO DE 2016
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SJUR Nº 002/2016, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NO ÂMBITO DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31
da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução
TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SJUR nº 002/2016 referente ao Sistema Jurídico (SJUR), que
dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na tramitação de processos
administrativos e judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Caberá à Unidade
Setorial Responsável - Procuradoria Geral do Município - a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 25 de outubro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E
JUDICIAIS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Versão: 01.
Data: 25/10/2016.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 064/2016.
Unidade Setorial Responsável: Procuradoria Geral do Município.
Art. 1° A presente
Instrução Normativa visa disciplinar os procedimentos relacionados ao trâmite
dos processos administrativos e judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do
Município de Presidente Kennedy, inclusive dos que tratam da análise de minutas
de projetos de leis, decretos e portarias.
Art. 2° Esta Instrução
Normativa abrange todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração
Direta, Indireta e/ou Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos
padrões ora estabelecidos no que se refere ao Sistema Jurídico.
Art. 3° A presente
Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes
legislações:
I- Constituição Federal;
II- Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;
III- Lei
Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2015, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do
Município de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou os padrões,
responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e
acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII - Resolução TCEES nº 227/2011 ,
alterada pela Resolução TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação,
manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno no âmbito dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4° Para os fins desta
Instrução Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de ações que coordenadas, concorrem
para um determinado fim;
II - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um Sistema
Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho sobre os quais, em função
de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, prescindam de
procedimento de controle;
III - Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos nas
rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações
inerentes a cada ponto de controle, visando minorar o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público;
IV - Unidade Responsável pela elaboração da presente Instrução
Normativa: Procuradoria Geral do Município;
V - Unidades Executoras: todas as Unidades Gestoras da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
VI - Processo: uma sequência de atos que visam produzir um
resultado e, no contexto jurídico, é a sequência de atos previstos em leis ou
em outros dispositivos vigentes que pretendem alcançar um resultado com
relevância jurídica;
VII - Processo Judicial: um conjunto de atos ordenados
tendentes a um fim que é provisão jurisdicional compreendendo-se direitos,
deveres e ônus das partes, além de poderes, direitos e deveres dos órgãos
jurisdicionais regulados pela lei processual;
VIII - Equipe de Apoio: refere-se aos servidores lotados na
Procuradoria Geral do Município e/ou na Procuradoria Municipal com a função de
gerir as questões administrativas do órgão correlato, tais como recebimento e
encaminhamento de processos, controle de processos no sistema de protocolo,
acondicionamento das documentações referentes ao setor, elaboração de ofícios e
portarias, dentre outros.
Art. 5° Compete a Unidade
Responsável pela elaboração da presente Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa
mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executaras e supervisionar
sua aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as demais Unidades Executaras
e com a Unidade de Coordenação de Controle Interno a fim de definir as rotinas
de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de
alteração, atualização ou expansão.
Art. 6° Compete as Unidades
Executoras:
I - Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo
de atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a
sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir as determinações da Instrução Normativa, em especial
quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos
na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7° Compete a Unidade
de Coordenação do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia
dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo
a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em
meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão
vigente de cada Instrução Normativa.
Art. 8° O recebimento, a
distribuição e a tramitação de processos administrativos, de qualquer natureza,
na Procuradoria Geral dar-se-ão da seguinte forma:
I - O servidor da Equipe de Apoio receberá o processo físico e
registrará o seu recebimento em livro próprio, bem como no sistema
informatizado de protocolos;
II - Encaminhará a um dos assessores ou Coordenador da Procuradoria
Geral, que analisará se o processo está devidamente instruído, bem como o que
está sendo requerido, e o levará ao conhecimento do Procurador Geral para que
este determine a providência cabível ou, dominando o assunto, com a minuta do
despacho ou parecer para análise final;
III - Sendo o caso, o Procurador Geral determinará, por despacho, a
providência a ser realizada e encaminhará o processo ao servidor do setor para
que proceda aos devidos encaminhamentos, conforme determinado;
IV - Caso seja determinada a distribuição do feito a um Procurador
Municipal para a competente análise jurídica de caráter consultivo e opinativo,
a Equipe de Apoio procederá à respectiva anotação no referido sistema, bem como
em livro próprio referente ao respectivo Procurador, com especificação
detalhada do assunto;
V - Em ato contínuo, será impresso, pelo servidor da Equipe de
Apoio, documento onde constará a especificação do(s) processo(s) que será(ão) entregue(s) ao Procurador Municipal para realização da
incumbência que lhe tenha sido determinada pelo Procurador Geral;
VI - Ao receber o processo, o Procurador Municipal aporá
automaticamente a sua assinatura no documento de entrega, que será arquivado em
pasta reservada e arquivado na Procuradoria Geral;
VII - Após, realizada a incumbência que lhe fora determinada, o
Procurador do Município devolverá os autos à Procuradoria Geral, momento em que
o servidor da Equipe de Apoio registrará a devolução do feito no sistema
informatizado de protocolos e registrará em livro próprio referente à
Procuradoria Geral;
VIII - Recebido o processo na Procuradoria Geral, proceder-se-á a
sua entrega ao Procurador Geral para apreciação superior, que poderá acolher ou
não o posicionamento jurídico lançado nos autos pelo Procurador Municipal ou
determinar a realização de nova providência ou, ainda, apor seu entendimento
sobre o caso e determinar seu encaminhamento. No caso de rejeição do
pronunciamento jurídico pelo Procurador Geral, este deverá apor a devida
fundamentação, não sendo permitida a devolução do processo ao Procurador
emitente do parecer para a emissão de novo parecer diverso do que já havia
feito;
IX - Após o pronunciamento do Procurador Geral o servidor da Equipe
de Apoio providenciará o encaminhamento pelo sistema informatizado de protocolos,
bem como pelo livro de registros de processos da Procuradoria Geral.
Art. 9° O recebimento, a
distribuição e a tramitação de processos judiciais na Procuradoria Geral
dar-se-ão da seguinte forma:
I - A Procuradoria Geral do Município será a Unidade responsável
pelas ações judiciais propostas pelo Município de Presidente Kennedy e pelas
ações em que for parte;
II - O acompanhamento da ação judicial se iniciará no momento de
sua propositura ou através da citação/intimação/notificação do Município como
parte em processo judicial;
III - Ao receber a citação/intimação/notificação o Procurador Geral
expedirá despacho à Equipe de Apoio da Procuradoria Geral para autuar e/ou
apensar o Mandado ao processo de acompanhamento da ação judicial respectiva;
IV - O despacho do Procurador Geral também conterá determinação
quanto à necessidade de elaboração de portarias e ofícios, além da distribuição
do processo ao Procurador Municipal que entender competente para analisar a
matéria em questão;
V - O Procurador Municipal Vinculado ao processo deverá
confeccionar e/ou analisar as peças judiciais, sob o aspecto jurídico, solicitando
apoio técnico administrativo quando entender necessário e a avaliação a ser
feita não tiver cunho jurídico;
VI - Além das atividades previstas no artigo anterior, a
Procuradoria Geral do Município, por meio do Procurador Geral e/ou Procuradores
Municipais, deverá promover a execução da Dívida Ativa de natureza tributária e
não tributária do Município, bem como executar as demais atribuições previstas
em lei, regulamento e Instrução Normativa;
VII - O término do acompanhamento do processo judicial só ocorrerá
após seu trânsito em julgado, arquivamento e aposentadoria ou outros atos que
afastem os Procuradores vinculados;
Parágrafo único. Compete ao
Procurador Municipal designado o acompanhamento e cumprimento dos prazos
judiciais pertinentes a cada ação a que estiver vinculado, cuja perda de prazo
processual será apurada em processo administrativo próprio, sem prejuízo das
demais providências legais cabíveis.
Art. 10 O trâmite de minuta
de Decretos, Portarias, Anteprojetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo
Municipal e demais normativas no âmbito da Procuradoria Geral do Município se
dará da seguinte forma:
I - Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal
deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Município, juntamente com a minuta
do ato normativo solicitado, a respectiva exposição de motivos ensejadores de
sua elaboração;
II - As referidas minutas serão encaminhadas ao Procurador Geral,
que poderá encaminhá-las ao Procurador Municipal, solicitando análise e
pronunciamento jurídico;
III - O Procurador Municipal designado analisará a demanda e
incluirá nos autos seu pronunciamento jurídico, após o encaminhará ao
Procurador Geral para seu regular processamento;
IV - Caso o processo não contenha todas as informações necessárias
para que seja feita a análise jurídica da proposição normativa, o Procurador
Municipal designado fará as devidas considerações e remeterá ao Órgão de origem
para as devidas alterações ou demais providências;
V - A redação final da minuta ficará a cargo de avaliação do
Procurador Geral do Município;
§ 1° Finalizada a
análise jurídica, será a minuta do decreto, portaria ou anteprojeto de lei, com
a respectiva exposição de motivos ensejadores da proposta/mensagem, encaminhada
ao Gabinete do Prefeito.
§ 2° Caso o Projeto de
Lei seja aprovado com emenda parlamentar, poderá o Prefeito Municipal, caso
entenda necessário, encaminhar à Procuradoria Geral para análise e parecer
antes de sancionar ou vetar a Lei.
§ 3° Após sanção e
publicação, a Lei Municipal será encaminhada à Procuradoria Geral, onde será
devidamente digitalizada, disponibilizada no site oficial da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy e, por fim, arquivada.
§ 4° As portarias são
atos normativos expedidos internamente em cada órgão da Administração Pública
Municipal, portanto, cabe à Procuradoria Geral expedir portarias relativas aos
assuntos que lhe são pertinentes.
§ 5° As minutas das
portarias elaboradas internamente em cada órgão da Administração Pública
Municipal, bem como as minutas de editais de processo seletivo, minutas de
editais e resultado de credenciamento de instituições do PRODES, deverão ser
encaminhadas à Procuradoria Geral para análise jurídica, à exceção das
portarias que objetivem tão somente a nomeação de Fiscais de Contratos/Atas de
Registro de Preços, as quais não passarão pelo crivo do Órgão Jurídico.
Art. 11 Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos
assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual
de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através
do Decreto
Municipal nº 27/2013), bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 12 Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação
de todos os servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de
Presidente Kennedy.
Art. 13 Caberá à
Procuradoria Geral do Município a ampla divulgação de todas as Instruções
Normativas ora aprovadas.
Art. 14 E por estar de
acordo, firmo a presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para todos os efeitos legais. Presidente Kennedy ES, 25 de outubro de
2016.
Presidente Kennedy/ES, 25 de outubro de 2016.