REVOGADO PELO DECRETO Nº 25/2022
DECRETO Nº 63, DE 20
DE AGOSTO DE 2015
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SPOP Nº 002/2015, QUE DISPÕE SOBRE METODOLOGIA PARA ANÁLISE DOS
PREÇOS DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da
Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC
nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 060, de 27 de setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa SPOP nº 002/2015, referente ao Sistema de Projetos e Obras
Públicas (SPOP), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, que
dispõe sobre a metodologia para análise dos preços das obras e serviços de
engenharia.
Art. 2º Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Obras) a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy -
ES, 20 de agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS - SPOP
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOP Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA PARA ANÁLISE DOS PREÇOS DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Versão: 01.
Data: 20/08/2015.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal
nº 063/2015.
Unidade Setorial Responsável: Secretaria
Municipal de Obras (SEMOB).
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente
Instrução Normativa dispõe sobre a metodologia a ser adotada para análise dos
preços das obras e serviços de engenharia, estabelecendo parâmetros no âmbito
do Município de Presidente Kennedy/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução
Normativa abrange todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração
Direta, Indireta e/ou Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos
padrões ora estabelecidos no que se refere ao Sistema de Projetos e Obras
Públicas.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta
Instrução Normativa considera-se:
I - Sistema:
conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim;
II - Benefício de
Despesas Indiretas (BDI): é o elemento orçamentário destinado a cobrir todas as
despesas que, num empreendimento (obra ou serviço), segundo critérios
claramente definidos, classificam-se como indiretas (por simplicidade, as que
não expressam diretamente nem o custeio do material nem o dos elementos
operativos sobre o material - mão-de-obra, equipamento-obra, instrumento-obra
etc.) e, também, necessariamente, atender o lucro.
III - Obras
Rodoviárias: são obras de terraplenagens, pavimentação, drenagem, obras de
artes correntes, obras de artes especiais, obras de conservação preventiva e/ou
corretiva etc.
IV - Obras de
Pequeno Porte: obras cujo valor seja inferior ao limite da dispensa de
licitação, prevista no Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93;
V - Obras com
características especiais: são obras e serviços de pequeno e/ou grande porte
que por si só apresentem projeto executivo diferenciado.
VI - Obras
executadas em condições adversas: são obras e serviços de pequeno e/ou grande
porte que são executadas sob regime de grandes periculosidades; condições
desfavoráveis de tempo e temperatura; condições de locais estreitos e
confinados; condições de grandes inundações; etc.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º Os preços
referenciais utilizados pelo Município de Presidente Kennedy/ES para
orçamentação de obras e serviços de engenharia serão obtidos por intermédio das
seguintes Tabelas de Preços:
I - Para obras
rodoviárias: das instituições abaixo relacionadas, nesta ordem:
a) Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER/ES), atualizando-a com
base em índices adequados da Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), para o mês da base dos preços da obra analisada;
b) Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), atualizando-a com base no
Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias do período.
II - Para as demais
obras: das instituições abaixo relacionadas, nesta ordem:
a) Universidade
Federal do Espírito Santo (UFES);
b) Empresa de Obras
Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP);
c) PINI Sistemas;
d) Instituto de
Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (IOPES);
e) Sistema Nacional
de Preços Custos e Índices (SINAPI), da Caixa Econômica Federal S/A;
§ 1º Mantem-se o
disposto pela Instrução Normativa nº 015/2009, do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo, que admitirá, para obras e serviços de engenharia, valores
orçamentários superiores, em até 12% (doze por cento), aos preços referenciais
verificados com base nas tabelas referidas.
§ 2º Excepcionalmente,
em função das particularidades de cada caso, e desde que devidamente justificados
no relatório técnico, serão admitidos valores superiores ao percentual
constante no parágrafo anterior.
Art. 5º O Benefício de
Despesas Indiretas (BDI) padrão adotado é de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único. Percentuais
diversos do estabelecido no caput deste artigo, inferiores ou superiores,
poderão ser excepcionalmente considerados em função das particularidades de
cada caso, desde que devidamente justificados no relatório técnico.
Art. 6º As obras de pequeno
porte realizadas fora da sede do Município, as de características especiais ou
ainda aquelas executadas em condições adversas, terão seus custos analisados
considerando as peculiaridades de cada caso.
Parágrafo Único. As justificativas
para a adoção de critérios diferenciados para esses casos deverão estar
contidas em relatório técnico elaborado por Engenheiro Civil Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do
Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada
através do Decreto Municipal nº 27/2013), bem como de
manter o processo de melhoria contínua.
Art. 8º Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação
de todos os servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de
Presidente Kennedy
Art. 9º Caberá à Unidade
Setorial Responsável (Secretaria Municipal de Obras) a ampla divulgação de
todas as Instruções Normativas ora aprovadas.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 10. E por estar de
acordo, firmo a presente instrução normativa em 03 três vias de igual teor e
forma, para todos os efeitos legais.
Presidente
Kennedy/ES, 20 de agosto de 2015.
MIGUEL ÂNGELO LIMA QUALHANO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
CHARLENE CARVALHO SECCHIN
RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO
CONTROLADORA GERAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.