REVOGADO PELO DECRETO Nº 60/2018
DECRETO Nº 3, DE 12
DE JANEIRO DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (COPMI) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 1.204/2015 e 1.365/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e
Imóveis (COPMI) da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 5 (cinco) servidores,
sendo 1 (um) presidente, 1 (um) secretário e 3 (três) membros, sendo um deles
do quadro efetivo, cuja composição consta discriminada a seguir:
I - Presidente: Isabella Galito
Gonçalves;
II - Secretário: Daniel de
Menezes;
III - Membro Efetivo: Sérgio Henriques
Crespo:
IV - Membro: Kariza Agrizzi
Gomes;
V - Membro: Hingridi Bayer Souza
Gomes.
Art. 3º São atribuições da COPMI:
I - Organizar, catalogar,
controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda da
Secretaria Municipal de Saúde;
II - Confirmar junto ao Cartório
de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis pertencentes ao Fundo
Municipal de Saúde;
III - Solicitar a Procuradoria
Municipal a realização de medidas para regularização de bens imóveis que não
estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o processo de
compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da Secretaria
Municipal de Saúde;
V - Vistoriar os bens
apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos automotores
deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e diligenciar
junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores para
identificação de sua situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o
fiscal;
VII - Supervisionar, acompanhar
e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a atividade
exercida pelo leiloeiro.
a) definir, juntamente com a
Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no qual
os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora da
realização do mesmo;
b) acompanhar, juntamente com o
leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo relatório
específico;
c) acompanhar a divulgação do
leilão, exigindo publicidade ampla;
d) acompanhar o leiloeiro na
organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens
ficarão expostos;
e) exigir do leiloeiro a emissão
do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do
bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do
arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados,
quantidade de lotes em condicional, se houver;
VIII - Fiscalizar e acompanhar o
processo de depreciação dos bens pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde;
IX - Com base no inventário de
bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou recomendar a
autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda as medidas
administrativas do servidor no caso de extravio;
X - Outras atividades
correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder
Executivo.
XI - No primeiro dia útil do mês
de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da unidade
administrativa, o Órgão responsável pelo controle de Material e Patrimônio,
tomando por base os registros de controle dos bens moveis, dará início ao
inventário anual dos bens patrimoniais de cada uma das unidades
administrativas, sob o acompanhamento da COPMI. O levantamento deverá evidenciar,
para cada um dos bens, os seguintes itens:
a) existência;
b) estado de conservação;
c) estado de codificação;
d) condições de funcionamento;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60, de 10 de julho de 2017.
Presidente Kennedy-ES, 12 de
janeiro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL