DECRETO Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2018
DESIGNA
COMISSÃO PERMANENTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (COPMI) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 1.204/2015 e 1.365/2018, decreta
Art.
1º Fica instituída a Comissão
Permanente de Bens Móveis e Imóveis (COPMI) da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta
Comissão será composta por 5 (cinco) servidores: 01 (um) presidente, 01 (um)
secretário e 3 (três) membros, sendo 01 (um) deles integrante do quadro
efetivo, na forma discriminada a seguir:
I
- Presidente: Alexandre Wanderley de Almeida;
II
- Secretário: Daniel de Menezes;
III
- Membro Efetivo: Marcos
Rogério Paulino de Brito;
IV
- Membro: Flávia Conti Ferreira;
V
- Membro: Edilva Paz dos Santos.
Art. 3º São
atribuições da COPMI:
I - Organizar, catalogar,
controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda da
Secretaria Municipal de Saúde;
II - Confirmar junto ao Cartório
de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis pertencentes ao Fundo
Municipal de Saúde;
III - Solicitar a
Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens
imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o processo
de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da
Secretaria Municipal de Saúde;
V - Vistoriar os bens
apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos
automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e
diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores
para identificação de sua situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o
fiscal;
VII - Supervisionar,
acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a
atividade exercida pelo leiloeiro.
a) definir, juntamente com
a Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no
qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora
da realização do mesmo;
b) acompanhar, juntamente
com o leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo
relatório específico;
c) acompanhar a divulgação
do leilão, exigindo publicidade ampla;
d) acompanhar o leiloeiro
na organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens
ficarão expostos;
e) exigir do leiloeiro a
emissão do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo,
descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do
arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade
de não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver;
VIII - Fiscalizar e
acompanhar o processo de depreciação dos bens pertencentes ao Fundo Municipal
de Saúde;
IX - Com base no inventário
de bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou
recomendar a autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda
as medidas administrativas do servidor no caso de extravio;
X - Outras atividades
correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder
Executivo.
XI - No primeiro dia útil
do mês de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da
unidade administrativa, o Órgão responsável pelo controle de Material e Patrimônio,
tomando por base os registros de controle dos bens moveis, dará início ao
inventário anual dos bens patrimoniais de cada uma das unidades
administrativas, sob o acompanhamento da COPMI. O levantamento deverá
evidenciar, para cada um dos bens, os seguintes itens:
a) existência;
b) estado de conservação;
c) estado de codificação;
d) condições de
funcionamento;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 003, de 12 de janeiro de 2018.
Presidente
Kennedy-ES, 26 de junho de 2018.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL
VALDINEI
COSTALONGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.