O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal, efetivada através da Lei nº. 1.356/2017;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e IV do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal que, ao definir as atribuições dos Secretários Municipais, além de outras previstas em lei, especifica: “expedir instruções para a execução das Leis; Decretos e Regulamentos” e “praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal”; decreta:
§ 1º O disposto no caput deste artigo não altera outras disposições da Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplina os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle, aprovada pelo Decreto nº. 27, de 15 de abril de 2013.
§ 2º Compete a Controladoria Geral revisar a Instrução Normativa SCI nº 001/2013 e adequar as demais Instruções Normativas ao comando do caput deste artigo.
§ 3º A Procuradoria Geral providenciará a revogação dos Decretos que aprovaram as Instruções Normativas editadas antes deste Decreto na medida em que forem editadas novas instruções na forma deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.