REVOGADA
PELO DECRETO Nº 49/2013
DECRETO
Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
são deferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei
Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007 que
reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei
Municipal nº 311 /1991, em conformidade com a
Constituição da República Federal do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e
as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto
Municipal nº 63, de 3 de setembro de 2007, que nomeou membros para comporem o Conselho Municipal
de Saúde do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os
cidadãos abaixo relacionados para comporem CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE -
Conselho do CMS no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
I - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
Titular: Nizete Maria
Caetano de Oréquio;
Suplente: Ronaldo Ornar
Martins Dutra.
Titular: José Luiz de Souza
Minas;
Suplente: Erlite Couto
Calheira.
Titular: Jorge de Almeida
Bittencurt;
Suplente: Luciano Ribeiro
Helvécio.
Titular: Rosa Maria Pereira
da Rocha Gomes;
Suplente: Geraldino de Souza
Gomes.
II - 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS
TRABALHADORES DA SAÚDE MUNICIPAL:
Titular: Marco Antônio
Pereira Sobreira;
Suplente: Lia de Freitas
Lima.
Titular: Elias Gomes;
Suplente: José Marco Gomes
Bahiense.
III - 01 (UM) REPRESENTANTE DE PRESTADORES
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL.
Titular: Geciele Aparecida
Fontana B. Moreira;
Suplente: Mirian Ornelas
Ferreira Ramos.
IV - 01 (UM) REPRESENTANTE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL:
TITULAR: Rosangela Travaglia
Teixeira;
Suplente: Deivisson Souza
Jordão.
Parágrafo Único. O Conselho
Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e
consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento,
controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a
Constituição Federal, a saber:
I - Atuar na
formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive
nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua
aplicação aos setores públicos e privados;
II - Deliberar sobre
os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de
Saúde;
III - Estabelecer
diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único
de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo
com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada
instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Saúde;
IV - Definir e
controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e
entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
V - Propor
prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos
recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
VI - Apreciar e
aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento
Municipal;
VII - Criar,
coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar
necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e
órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
VIII - Deliberar
sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema
Único de Saúde;
IX - Estabelecer
diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto á política de recursos
humanos para a saúde;
X - Definir
diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do
orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15/% do
orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o
artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/ 2000;
XI - Aprovar a
organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde,
reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e
convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do
Art. 1º da Lei nº 8142/90;
XII - Aprovar os
critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria
Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar
sua execução;
XIII - Incrementar e
aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos,
Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores
relevantes não representados no Conselho;
XIV - Articular-se
com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de
estabelecimento de estratégia comuns para o fortalecimento do sistema de
participação e Controle Social;
XV - Acompanhar o
processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de
saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sócio-cultural do município;
XVI - Cooperar na
melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XVII - Divulgar suas
ações dos diversos mecanismos de comunicação social;
XVIII -
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
Art. 2º O mandato dos
membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão
seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia justificação, a 3 (três) reuniões
consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses.
Art. 3º O exercício do
mandato de membros do Conselho Municipal de Saúde não será renumerado e será
considerado de alta relevância pública.
Art. 4º Em até vinte dias
os conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros de que trata este
decreto, os novos membros que integrarão o conselho deverão se reunir com os
membros anteriores do Conselho Municipal de Saúde, cujo mandato está se
encerrado, para transferência de documentos e informações de interesse do CMS.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.