LEI
Nº. 922/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010.
ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente lei.
Art.
1º Esta Lei estima receitas e fixa
despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro
de 2011, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 3º - A despesa total correspondente ao mesmo valor da
receita total prevista, R$ 138.000.000,00 (cento e trinta e oito milhões de
reais).
Art. 4º - A
despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da
despesa, conforme os seguintes desdobramentos:
Art. 5º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de
acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:
Parágrafo Primeiro: Suplementar o orçamento
utilizando como fonte de recurso a totalidade do Excesso de Arrecadação do
exercício de 2011;
Parágrafo Segundo: Suplementar
o orçamento utilizando como fonte de recurso a totalidade do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010;
Parágrafo Terceiro: Suplementar
o orçamento em 50% (cinqüenta por cento) utilizando como fonte os recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
crédito adicionais.
Artigo
6º Fica dispensada a autorização legislativa
específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou
parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa
para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação
entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.
Art. 7º As
dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo
Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art.
66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º O
Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 9º O
Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a
programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Fica
automaticamente alterado por esta Lei o Plano Plurianual para os exercícios de
2011, 2012 e 2013 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2011, no que diz respeito à inclusão, exclusão ou alteração das ações e
programas a serem executados e seus respectivos valores.
Art. 11 Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Presidente Kennedy- ES, 03 de dezembro de 2010.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.