REVOGADA
PELO DECRETO Nº 49/2013
DECRETO Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são deferidas
pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e:
CONSIDERANDO, o disposto na Lei
Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007 que
reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei
Municipal nº 311 /1991, em conformidade com a
Constituição da República Federal do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e
as Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto
Municipal nº 63, de 3 de setembro de 2007, que nomeou membros para comporem o Conselho Municipal
de Saúde do Município de Presidente Kennedy,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para
comporem CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - Conselho do CMS no âmbito do Município
de Presidente Kennedy.
I - 04 (QUATRO)
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
Titular: Nizete Maria Caetano de Oréquio;
Suplente: Ronaldo Ornar Martins Dutra.
Titular: José Luiz de Souza Minas;
Suplente: Erlite Couto Calheira.
Titular: Jorge de Almeida Bittencurt;
Suplente: Luciano Ribeiro Helvécio.
Titular: Rosa Maria Pereira da Rocha Gomes;
Suplente: Geraldino de Souza Gomes.
II - 02 (DOIS)
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE MUNICIPAL:
Titular: Marco Antônio Pereira Sobreira;
Suplente: Lia de Freitas Lima.
Titular: Elias Gomes;
Suplente: José Marco Gomes Bahiense.
III - 01 (UM)
REPRESENTANTE DE PRESTADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL.
Titular: Geciele Aparecida Fontana B. Moreira;
Suplente: Mirian Ornelas Ferreira Ramos.
IV - 01 (UM)
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
TITULAR: Rosangela Travaglia Teixeira;
Suplente: Deivisson Souza Jordão.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde terá funções
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando
basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política
municipal de saúde, de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a
Constituição Federal, a saber:
I - Atuar na formulação e no controle da execução da
Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores públicos e
privados;
II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da
população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal,
em função dos princípios que o regem e de acordo com as características
epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa
e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
IV - Definir e controlar as prioridades para a
elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação
de serviços de saúde;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a
formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no
Orçamento
Municipal;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões
Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho,
integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades
representativas da sociedade civil;
VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas
municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros
municipais quanto á política de recursos humanos para a saúde;
X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e
aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito
municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade
Social, do orçamento estadual, 15/% do orçamento municipal, como decorrência do
que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e
a Emenda Constitucional nº 29/ 2000;
XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento
das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma
prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei nº 8142/90;
XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do
Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras
instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;
XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento
sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de
Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no
Conselho;
XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o
propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégia comuns para o
fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;
XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;
XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos
trabalhadores da saúde;
XVII - Divulgar suas ações dos diversos mecanismos de
comunicação social;
XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua
competência.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo
1º deste decreto será de 2 (dois) anos, cabendo
prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem, sem prévia
justificação, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num
período de 12 (doze) meses.
Art. 3º O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal
de Saúde não será renumerado e será considerado de alta relevância pública.
Art. 4º Em até vinte dias os conselheiros anteriores, para a
nomeação dos conselheiros de que trata este decreto, os novos membros que
integrarão o conselho deverão se reunir com os membros anteriores do Conselho
Municipal de Saúde, cujo mandato está se encerrado, para transferência de
documentos e informações de interesse do CMS.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.