DECRETO Nº 115, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

Texto compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007, que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal nº 311/1991, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ ES:

 

I - 04 (quatro) Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde:

 

Titular: Ricardo Xavier da Silva;

Titular: Nezete Maria Caetano Oréquio;

Titular: Sônia Maria Bahiense Pereira;

Titular: Adriano Vidal da Silva;

Suplente: Claudiane Peçanha Silva.

 

Titular: Ricardo Xavier da Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2020)

Titular: Sônia Maria Bahiense Pereira; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2020)

Titular: Claudiane Peçanha Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2020)

Titular: Fabiula Peçanha da Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 64/2020)

Suplente: Fabiola da Silva Menezes. (Redação dada pelo Decreto n° 64/2020)

 

Titular: Claudiani Peçanha Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

Titular: Fabiula Peçanha Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

Titular: Sônia Maria Bahiense Pereira;  (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

Titular: Rosineth Murmo Silva; (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

Suplente: Fabiola da Silva Menezes (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

 

II - 02 (dois) Representantes dos Trabalhadores da Saúde Municipal:

 

Titular: Vera Lúcia Batista;

Titular: Vinícius Goettenauer de Freitas;

Suplente: Tiago Duarte.

 

III - 01 (um) Representante de Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde Municipal:

 

Titular: Josiano Magnago Turini;

Titular: Kelly de Souza Dias. (Redação dada pelo Decreto n° 69/2020)

 

Suplente: Kelly de Souza Dias.

 

IV - 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal:

Titular: Jairo Fricks Teixeira;

Titular: Alessandra das Neves Lima; (Redação dada pelo Decreto n° 24/2021)

Suplente: Marco Antônio Pereira Sobreira.

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a saber:

 

I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

 

II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

 

III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;

 

IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

 

V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;

 

VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal;

 

VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

 

VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;

 

IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;

 

X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1º e 5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;

 

XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;

 

XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

 

XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

 

XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;

 

XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

 

XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

 

XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem sem prévia justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.

 

Art. 4º Em até 20 (vinte) dias os conselheiros anteriores, cujo mandato está se encerrando, para a nomeação dos conselheiros de que trata este Decreto, deverão se reunir com os novos membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência de documentos e informações de interesse do CMS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 79, de 19 de setembro de 2017.

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de novembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.