DECRETO N° 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3° dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n°. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado dos Mortos – 02 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Complementar n°. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Complementar n°. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 849, de 04 de dezembro de 2009, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial n°. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023;
CONSIDERANDO que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:
Art. 1° Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2023, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2° O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 13 de fevereiro de 2023.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Presidente Kennedy.
Data |
Denominação |
Natureza |
20 de fevereiro (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 – |
21 de fevereiro (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 – |
22 de fevereiro (quarta-feira) |
Cinzas |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 – |
Dia do Município |
Ponto Facultativo Municipal |
|
04 de abril (terça-feira) |
Dia do Município |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
07 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional/Municipal – Lei 9.093/1995 |
17 de abril (segunda-feira) |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 – Feriado Estadual – Lei 11.010/2019 |
21 de abril (sexta-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
1° de maio (segunda-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
Colonização do
Solo Espírito- santense |
Ponto
Facultativo Municipal |
|
23 de maio
(terça-feira) |
Colonização do
Solo Espírito- santense |
Ponto
Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 273 – S |
08
de junho (quinta-feira)
(Incluído pelo Decreto nº 31/2023) |
Corpus Christi(Incluído
pelo Decreto nº 31/2023) |
Ponto Facultativo Municipal
Portaria Ministerial 11.090/2022 Decreto Estadual nº 273-S/2023(Incluído
pelo Decreto nº 31/2023) |
09
de junho (sexta-feira)
(Incluído pelo Decreto nº 31/2023) |
Corpus Christi(Incluído
pelo Decreto nº 31/2023) |
Ponto Facultativo Municipal(Incluído
pelo Decreto nº 31/2023) |
05 de agosto (sábado) |
Nossa Senhora das Neves |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
07 de setembro (quinta-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
08 de setembro (sexta-feira) (Incluído
pelo Decreto nº 50/2023) |
Independência do Brasil |
Ponto Facultativo Municipal |
12 de outubro (quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional – Lei 6.802/1980 |
13
de outubro (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 55/2023) |
Nossa Senhora Aparecida (Incluído pelo
Decreto nº 55/2023) |
Ponto Facultativo Municipal (Incluído pelo
Decreto nº 55/2023) |
15 de outubro (domingo) |
Dia dos Professores |
Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009 |
28 de outubro (sábado) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo - Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 – |
02 de novembro (quinta-feira) |
Finados |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 – Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
03 de
novembro (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto
nº 61/2023) |
Ponto
Facultativo Municipal (Incluído pelo Decreto
nº 61/2023) |
|
15 de novembro (quarta-feira) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
20 de novembro (segunda-feira) |
Consciência Negra |
Feriado Municipal – Lei 849/2009 |
25 de dezembro (segunda-feira) |
Natal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |