DECRETO N° 11, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e VII da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1° de janeiro, 21 de abril, 1° de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3° dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n°. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado dos Mortos – 02 de novembro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Complementar n°. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Complementar n°. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 849, de 04 de dezembro de 2009, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial n°. 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023;

 

CONSIDERANDO que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos, sendo salutar e eficiente o aprimoramento e o planejamento anual das ações desta Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1° Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2023, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto. 

 

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2° O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 13 de fevereiro de 2023.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

Data

Denominação

Natureza

20 de fevereiro (segunda-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 –

21 de fevereiro (terça-feira)

Carnaval

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 –

22 de fevereiro (quarta-feira)

Cinzas

Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 –

03 de abril (segunda-feira)

(Incluído pelo Decreto nº 18/2023)

Dia do Município

(Incluído pelo Decreto nº 18/2023)

Ponto Facultativo Municipal

(Incluído pelo Decreto nº 18/2023)

04 de abril (terça-feira)

Dia do Município

Feriado Municipal – Lei 347/1992

07 de abril (sexta-feira)

Paixão de Cristo

Feriado Nacional/Municipal – Lei 9.093/1995

17 de abril (segunda-feira)

Nossa Senhora da Penha

Feriado Municipal – Lei 347/1992 – Feriado Estadual – Lei 11.010/2019

21 de abril (sexta-feira)

Tiradentes

Feriado Nacional – Lei 662/1949

1° de maio (segunda-feira)

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional – Lei 662/1949

22 de maio (segunda–feira)

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

Colonização do Solo Espírito- santense

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

Ponto Facultativo Municipal

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

23 de maio (terça-feira)

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

Colonização do Solo Espírito- santense

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

Ponto Facultativo Municipal – Decreto Estadual nº 273 – S

(Incluído pelo Decreto nº 25/2023)

08 de junho (quinta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

Corpus Christi(Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

Ponto Facultativo Municipal Portaria Ministerial 11.090/2022 Decreto Estadual nº 273-S/2023(Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

09 de junho (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

Corpus Christi(Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

Ponto Facultativo Municipal(Incluído pelo Decreto nº 31/2023)

05 de agosto (sábado)

Nossa Senhora das Neves

Feriado Municipal – Lei 347/1992

07 de setembro (quinta-feira)

Independência do Brasil

Feriado Nacional – Lei 662/1949

08 de setembro (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 50/2023)

Independência do Brasil

Ponto Facultativo Municipal

12 de outubro (quinta-feira)

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional – Lei 6.802/1980

13 de outubro (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 55/2023)

Nossa Senhora Aparecida (Incluído pelo Decreto nº 55/2023)

Ponto Facultativo Municipal (Incluído pelo Decreto nº 55/2023)

15 de outubro (domingo)

Dia dos Professores

Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009

28 de outubro (sábado)

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo - Portaria Ministerial 11.090/2022 e Decreto Estadual n° 273-S/2023 –

02 de novembro (quinta-feira)

Finados

Feriado Nacional – Lei 662/1949 – Feriado Municipal – Lei 347/1992

03 de novembro (sexta-feira) (Incluído pelo Decreto nº 61/2023)

Finados(Incluído pelo Decreto nº 61/2023)

Ponto Facultativo Municipal (Incluído pelo Decreto nº 61/2023)

15 de novembro (quarta-feira)

Proclamação da República

Feriado Nacional – Lei 662/1949

20 de novembro (segunda-feira)

Consciência Negra

Feriado Municipal – Lei 849/2009

25 de dezembro (segunda-feira)

Natal

Feriado Nacional – Lei 662/1949