revogado pelo decreto nº 103/2014

revogado pelo decreto nº 54/2012

revogado pelo decreto nº 44/2012

 

DECRETO Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 49, II C/C art. 54 e art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 03/2009, decreta:

 

Art. 1º O valor da diária, concedidas a título de indenização, aos servidores públicos do município de Presidente Kennedy/ES, que exercem a função de motorista esta fixado em:

 

I - em R$ 60,00 (Sessenta Reais), para viagens dentro do Estado do Espírito Santo, salvo para viagens aos municípios limítrofes ao município de Presidente Kennedy, que não será remunerada.

 

II - em R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), para viagens a outros Estados

 

I - em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para viagens dentro do Estado do Espírito Santo, salvo para viagens Cachoeiro de Itapemirim e aos municípios limítrofes ao município de Presidente Kennedy, que não será remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 128/2010)

 

II - em R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) para viagens a outros Estados, salvo para viagens a municípios/destino cuja distância não supere a 165 km, quando será aplicado o disposto no inciso I deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 128/2010)

 

§ 1º em cumprimento ao artigo 55 da Lei Complementar nº 03, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

 

§ 2º As diárias não se destinam ao pagamento de despesas com combustíveis e pedágios.

 

Art. 2º As diárias serão apontadas e homologadas pela Secretaria onde o servidor estiver lotado, mediante o preenchimento do formulário/planilha de controle, constante do ANEXO ÚNICO.

 

§ 1º As diárias serão quitadas junto ao pagamento mensal, desde que a entrega da planilha de controle seja enviada pelos respectivos setores à Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos da municipalidade, até o dia 15 (quinze) de cada mês, juntamente com o Q.M.P Quadro de Movimentação de Pessoal, para o devido processamento.

 

§ 2º Somente serão efetuados os pagamentos de diária que estejam confirmadas pela planilha e atestada pelos respectivos Secretários.

 

§ 3º A Administração só poderá autorizar e conceder no máximo 12 (doze) diárias por mês a cada motorista. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 145/2010)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de agosto de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

PLANILHA DE CONTROLE MENSAL PARA PAGAMENTO DE DIÁRIA.

 

PERÍODO DE REFERENCIA: __________A_____________

 

NOME DO SERVIDOR: _______________________________ CARGO: _______________________ MAT:

 

ORDEM

DATA

PLACA

HORA DE SAÍDA

HORA DE RETORNO

OBS

LOCAL

ASSINATURA SECRETARIO

1

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente Kennedy-ES em ____/_____/_______

 

De acordo:

 

___________________________________________

Secretário Municipal