DECRETO
Nº 104, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
DISPÕE
SOBRE FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY/ES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 49, II C/C art. 54 e art. 57 da Lei
Complementar Municipal nº 03/2009, decreta:
Art. 1º O valor da
diária, concedidas a título de indenização, aos servidores públicos do
município de Presidente Kennedy/ES, que exercem a função de motorista esta
fixado em:
I - em R$ 60,00 (Sessenta Reais), para viagens dentro do
Estado do Espírito Santo, salvo para viagens aos municípios limítrofes ao
município de Presidente Kennedy, que não será remunerada.
II - em R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais), para viagens a
outros Estados
I - em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para viagens dentro do Estado do Espírito
Santo, salvo para viagens Cachoeiro de Itapemirim e aos municípios limítrofes
ao município de Presidente Kennedy, que não será remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 128/2010)
II - em R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) para viagens a outros Estados,
salvo para viagens a municípios/destino cuja distância não supere a (Redação dada pelo Decreto nº 128/2010)
§ 1º em
cumprimento ao artigo 55 da Lei
Complementar nº 03, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo
devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º As diárias não
se destinam ao pagamento de despesas com combustíveis e pedágios.
Art. 2º As diárias
serão apontadas e homologadas pela Secretaria onde o servidor estiver lotado,
mediante o preenchimento do formulário/planilha de controle, constante do ANEXO
ÚNICO.
§ 1º As diárias
serão quitadas junto ao pagamento mensal, desde que a entrega da planilha de
controle seja enviada pelos respectivos setores à Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos da municipalidade, até o dia 15 (quinze) de cada
mês, juntamente com o Q.M.P Quadro de Movimentação de Pessoal, para o devido
processamento.
§ 2º Somente serão
efetuados os pagamentos de diária que estejam confirmadas pela planilha e atestada
pelos respectivos Secretários.
§ 3º A Administração só poderá autorizar e conceder
no máximo 12 (doze) diárias por mês a cada motorista. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 145/2010)
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
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