LEI 1.132, DE 30 DE JULHO DE 2014.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 11 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei nº 192, de 11 de abril de 1990, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pedido de adiantamento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 460, de 04 de julho de 1995.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de julho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.