LEI
1.132, DE 30 DE JULHO DE 2014.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 192, DE 11 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei nº 192, de 11 de abril de 1990,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a conceder adiantamento para despesas miúdas
de pronto pagamento até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pedido
de adiantamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 460, de 04 de julho de 1995.
Presidente Kennedy/ES, 30 de julho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.