revogado pelo decreto nº 103/2014

revogado pelo decreto nº 54/2012

revogado pelo decreto nº 44/2012

 

DECRETO Nº 128, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera O DECRETO Nº 104/2010 QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 49, II C/C art. 54 art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 03/2009 e, considerando a ponderação do Secretário Municipal de Transporte e Frota - processo administrativo nº 11804/2010 - referente a distância de Presidente Kennedy a Campos - RJ (110 km aproximadamente) e entre Presidente Kennedy a Vitória - ES (165 km aproximadamente) e com fulcro no Princípio da Proporcionalidade, decreta:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 104 de 25 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

I - em R$ 60,00 (Sessenta Reais) para viagens dentro do Estado do Espírito Santo, salvo para viagens Cachoeiro de Itapemirim e aos municípios limítrofes ao município de Presidente Kennedy, que não será remunerada.

 

II - em R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) para viagens a outros Estados, salvo para viagens a municípios/destino cuja distância não supere a 165 km, quando será aplicado o disposto no inciso I deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de outubro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.