LEI
Nº 192, DE 11 DE ABRIL DE 1990
AUTORIZA CONCEDER
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
conceder adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento até o limite de
03 (três) salários mínimos vigentes por adiantamento.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder
adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento até o limite de R$
4.000,00 (quatro mil reais) por pedido de adiantamento. (Redação
dada pela Lei nº 1.132/2014)
Art. 2º
Não se fará adiantamento à servidor em alcance, ou seja, não será concedido o
2º adiantamento sem que o 1º tenha sido prestado contas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 11 de Abril
de 1990.
PAULO DOS SANTOS
BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.