LEI Nº 192, DE 11 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA CONCEDER ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento até o limite de 03 (três) salários mínimos vigentes por adiantamento.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pedido de adiantamento. (Redação dada pela Lei nº 1.132/2014)

 

Art. 2º Não se fará adiantamento à servidor em alcance, ou seja, não será concedido o 2º adiantamento sem que o 1º tenha sido prestado contas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 11 de Abril de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.