REVOGADO PELO DECRETO N° 115/2019

 

DECRETO Nº 79, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 724, de 21 de maio de 2007, que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei Municipal nº 311/1991, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990, DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - 04 (quatro) Representantes dos Usuários do Sistema Único de Saúde:

 

Titular: Pablo Fricks Vieira

Titular: Ameriana Gomes Rangel

Titular: Barbara Benevides de Lima

Titular: Elizângela Pires Louro Teles

Suplente: Nathalia Carvalho Teixeira

 

II - 02 (dois) Representantes dos Trabalhadores da Saúde Municipal:

 

Titular: Thiago Duarte

Titular: Marco Antônio Pereira Sobreira

Suplente: José Marco Gomes Baiense

 

III - 01 (um) Representante de Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde Municipal:

 

Titular: Ricardo Xavier Silva

Suplente: Sonia Maria Baiense Ferreira

 

IV - 01 (um) Representante do Poder Executivo Municipal:

 

Titular: Valdinei Costalonga

Suplente: Daniel de Menezes

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a saber:

 

I - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

 

II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

 

III - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde.

 

IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;

 

V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde.

 

VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal;

 

VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

 

VIII - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;

 

IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;

 

X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000;

 

XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1º e 5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;

 

XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;

 

XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;

 

XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social;

 

XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município;

 

XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

 

XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

 

XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem sem prévia justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.

 

Art. 4º Em até 20 (vinte) dias os conselheiros anteriores, cujo mandato está se encerrando, para a nomeação dos conselheiros de que trata este Decreto, deverão se reunir com os novos membros que integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência de documentos e informações de interesse do CMS.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58, de 17 de agosto de 2015.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de setembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.