REVOGADO PELO DECRETO N° 115/2019
DECRETO Nº 79, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal nº 724, de
21 de maio de 2007, que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde instituído
pela Lei Municipal nº 311/1991, em conformidade
com a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Título VIII,
Capítulo II e as Leis Federais nº 8.080/1990 e 8.142/1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para
comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS no âmbito do Município de
Presidente Kennedy/ES:
I - 04 (quatro) Representantes dos Usuários do
Sistema Único de Saúde:
Titular: Pablo Fricks Vieira
Titular: Ameriana Gomes Rangel
Titular: Barbara Benevides de Lima
Titular: Elizângela Pires Louro Teles
Suplente: Nathalia Carvalho Teixeira
II - 02 (dois) Representantes dos
Trabalhadores da Saúde Municipal:
Titular: Thiago Duarte
Titular: Marco Antônio Pereira Sobreira
Suplente: José Marco Gomes Baiense
III - 01 (um) Representante de Prestadores de
Serviço do Sistema Único de Saúde Municipal:
Titular: Ricardo Xavier Silva
Suplente: Sonia Maria Baiense Ferreira
IV - 01 (um) Representante do Poder Executivo
Municipal:
Titular: Valdinei Costalonga
Suplente: Daniel de Menezes
Parágrafo único. O Conselho
Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e
consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento,
controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy e a Constituição Federal, a saber:
I - Atuar na formulação e no controle da execução
da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e
privado;
II - Deliberar sobre os modelos de atenção a
saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;
III - Estabelecer diretrizes a serem
observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no
âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as
características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada
instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da
Conferência Municipal de Saúde.
IV - definir e controlar as prioridades para a
elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação
de serviços de saúde;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias
para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de
Saúde.
VI - Apreciar e aprovar a proposta setorial da
saúde, no Orçamento Municipal;
VII - Criar, coordenar e supervisionar
Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de
Trabalho, integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades
representativas da sociedade civil;
VIII - Deliberar sobre propostas de normas
básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde;
IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar
parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
X - Definir diretrizes e fiscalizar a
movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no
âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da
Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como
decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda
Constitucional nº 29/2000;
XI - Aprovar a organização e as normas de
funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a
cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo
1º e 5º do Art. 1º da Lei nº 8.142/90;
XII - Aprovar os critérios e o repasse de
recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a
outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução;
XIII - Incrementar e aperfeiçoar o
relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público,
Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados
no Conselho;
XIV - Articular-se com outros conselhos
setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de
estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle
Social;
XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento
e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação
de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do
município;
XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da
formação dos trabalhadores da saúde;
XVII - Divulgar suas ações através dos
diversos mecanismos de comunicação social;
XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos
de sua competência.
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que
trata o artigo 1º deste Decreto será de 2 (dois) anos, cabendo prorrogação ou
recondução, e terão seu mandato extinto, caso faltem sem prévia justificativa,
a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, num período de 12
(doze) meses.
Art. 3º O exercício do mandato de membro do Conselho
Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância
pública.
Art. 4º Em até 20 (vinte) dias os conselheiros
anteriores, cujo mandato está se encerrando, para a nomeação dos conselheiros
de que trata este Decreto, deverão se reunir com os novos membros que
integrarão o Conselho Municipal de Saúde, para transferência de documentos e
informações de interesse do CMS.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09
de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58, de 17 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 19 de setembro de 2017.
AMANDA QUINTA
RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.