REVOGADO PELO DECRETO Nº 60/2018
DECRETO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2018.
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (COPMI)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy, e considerando o disposto na Lei
Municipal nº 1.204/2015 e 1.365/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis (COPMI) da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 5 (cinco) servidores, sendo 1 (um)
presidente, 1 (um) secretário e 3 (três) membros, sendo um deles do quadro efetivo,
cuja composição consta discriminada a seguir:
I - Presidente: Isabella Galito Gonçalves;
II - Secretário: Daniel de Menezes;
III - Membro Efetivo: Sérgio Henriques Crespo:
IV - Membro: Kariza Agrizzi Gomes;
V - Membro: Hingridi Bayer Souza Gomes.
Art. 3º São atribuições da COPMI:
I - Organizar, catalogar, controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis
do Município sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Confirmar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade
dos imóveis pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde;
III - Solicitar a Procuradoria Municipal a realização de medidas para
regularização de bens imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o processo de compras, alienações, permutas, cessões e
destinações dos imóveis da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Vistoriar os bens apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos automotores deverão ser vistoriados através de leitura
prévia de chassis e diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de
Veículos Automotores para identificação de sua situação cadastral em todos os
aspectos, inclusive o fiscal;
VII - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados
pelo Município e a atividade exercida pelo leiloeiro.
a) definir, juntamente com a Secretaria de Administração, a designação do
Leiloeiro Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos até o término do
leilão, bem como o dia e a hora da realização do mesmo;
b) acompanhar, juntamente com o leiloeiro, a seleção e a organização dos
bens em lotes, emitindo relatório específico;
c) acompanhar a divulgação do leilão, exigindo publicidade ampla;
d) acompanhar o leiloeiro na organização das visitas dos possíveis
interessados ao local onde os bens ficarão expostos;
e) exigir do leiloeiro a emissão do relatório final de cada leilão que
deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de
arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes
arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional,
se houver;
VIII - Fiscalizar e acompanhar o processo de depreciação dos bens
pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde;
IX - Com base no inventário de bens adotar as providências necessárias à
recuperação dos bens, ou recomendar a autoridade imediatamente superior a
retirada do tombamento e ainda as medidas administrativas do servidor no caso
de extravio;
X - Outras atividades correlatas, podendo ser ampliadas por ato
regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
XI - No primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, e sempre que
houver mudança de chefia da unidade administrativa, o Órgão responsável pelo
controle de Material e Patrimônio, tomando por base os registros de controle
dos bens moveis, dará início ao inventário anual dos bens patrimoniais de cada
uma das unidades administrativas, sob o acompanhamento da COPMI. O levantamento
deverá evidenciar, para cada um dos bens, os seguintes itens:
a) existência;
b) estado de conservação;
c) estado de codificação;
d) condições de funcionamento;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60, de 10 de julho de 2017.
Presidente
Kennedy-ES, 12 de janeiro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL