O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SRH Nº 001/2015, aprovada pelo Decreto nº 77/2015, que dispõe sobre o normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal mediante contrato temporário na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura, imparcialidade e o equidade no acompanhamento e fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Geral de execução, acompanhamento e fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados do Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados será composta por 05 (cinco) servidores, conforme composição discriminada a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº 81/2019)
I - Presidente: Emília Lopes Feitosa;
(Redação
dada pelo Decreto n° 94/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 81/2019)
(Redação dada pelo decreto nº 60/2019)
II - Membro: Byanka Simião Santos Soares; (Redação dada pelo Decreto nº 98/2019)
(Redação dada pelo Decreto n° 94/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 81/2019)
(Redação dada pelo decreto nº 60/2019)
III - Membro: André Luiz Guedes Balestrero; (Redação
dada pelo Decreto nº 98/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 81/2019)
IV - Membro: Elenilsa de Fátima Santana Barcelos; (Redação dada pelo Decreto nº 98/2019)
(Redação dada pelo Decreto nº 81/2019)
V - Membro: Gleicimar Gomes de Menezes; (Redação
dada pelo Decreto nº 96/2019)
§ 1º Para cada Processo Seletivo Simplificado o Secretário da Pasta designará, de acordo com a necessidade, equipe técnica composta por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) servidores, que deverão estar lotados na Secretaria responsável pelo Processo Seletivo, a fim de auxiliar a Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização de Processos Seletivos Simplificados. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 81/2019)
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão descrita no caput deste artigo, este será substituído por um dos membros permanentes que integram a Comissão. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 81/2019)
§ 3º A Comissão Geral de Execução, Acompanhamento e Fiscalização, perdurará durante a vigência de cada Processo Seletivo Simplificado. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 81/2019)
Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 4º À Comissão instituída por este Decreto compete a criação e manutenção de banco de dados relativas as contratações temporárias de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.
Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão do banco de dados, fazendo constar em Ata todas as ações e decisões do acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de seleção, submetendo-as à homologação do Secretário da pasta a qual o processo de seleção estiver vinculado.
Art. 5º Aos servidores designados será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva correspondente a 0,5 (cinco décimos), na forma do parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 03 de 2009. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 81/2019)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 55, de 19 de junho de 2017.
Presidente Kennedy-ES, 16 de maio de 2019.