DECRETO Nº 77, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
APROVA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRH Nº 001/2015, QUE DISPÕE SOBRE O NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e,
para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição
Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e
TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto
nº 060, de 27 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução
Normativa SRH nº 001/2015, referente ao Sistema de Administração de Recursos
Humanos (SRH), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração,
que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para admissão de
pessoal mediante contrato temporário no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Caberá à Unidade Setorial Responsável
(Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas as
Instruções Normativas ora aprovadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 15 de
setembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - SRH
INSTRUÇÃO NORMARTIVA SRH Nº 001/2015
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA ADMISSÃO
DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Versão: 01.
Data: 15/09/2015.
Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 077/2015.
Unidade Setorial
Responsável:
Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Recursos Humanos).
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa
dispõe sobre os procedimentos de admissão de pessoal mediante contrato
temporário estabelecendo rotinas no âmbito do Município de Presidente Kennedy.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange
todos os órgãos e unidades da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal de Presidente Kennedy/ES, seja da Administração Direta, Indireta e/ou
Fundacional, os quais deverão adotar os procedimentos padrões ora estabelecidos
no que se refere ao Sistema de Administração de Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 4º A presente Instrução Normativa
integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição Federal;
II - Lei
Orgânica do Município de Presidente Kennedy/ES;
III -
Lei
Complementar Municipal nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Municipais);
IV - Lei
Municipal nº 1.076/2013, alterada pela Lei
Municipal nº 1.169/2015, que instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município
de Presidente Kennedy/ES;
V - Decreto
Municipal nº 060/2013, que regulamentou a Lei
Municipal nº 1.076/2013;
VI - Instrução Normativa SCI nº 001/2013, que disciplinou
os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão,
implementação e acompanhamento das Instruções Normativas em âmbito Municipal;
VII - Lei
Municipal nº 806/2009
(Estrutura Administrativa Municipal);
VIII - Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa);
IX - Legislação do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo (TCEES);
X - Resolução TCEES nº 227/2011, alterada pela Resolução
TCEES nº 257/2013, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e
fiscalização do Sistema de Controle Interno no âmbito dos Municípios do Estado
do Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 5º Para os fins desta Instrução
Normativa considera-se:
I - Sistema: conjunto de ações que coordenadas, concorrem
para um determinado fim;
II - Ponto de Controle: aspectos relevantes em um Sistema
Administrativo, integrantes das rotinas de trabalho sobre os quais, em função de
sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, prescindam de
procedimento de controle;
III - Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos
nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando minorar o cometimento de
irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público;
IV - Unidade Responsável pela elaboração da presente
Instrução Normativa: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Recursos Humanos;
V - Unidades Executoras: Todas as Unidades Gestoras da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
VI - Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do
cargo, portanto, o início do desempenho legal das funções do servidor e da
aquisição do direito à contagem de tempo de serviço e a contraprestação
pecuniária devida pelo Poder Público;
VII - Convocação: É o ato por meio do qual a Administração
Pública convoca candidatos aprovados em processo seletivo para comparecerem no
órgão ou entidade a fim de satisfazer as exigências previstas em edital ou para
assinar contrato.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal:
I - Criar Lei Municipal para a criação/ampliação de
cargos/função, quando for o caso;
II - Autorizar o preenchimento de cargos/função de
necessidade temporária para a Administração Pública;
III - Nomear a Comissão de Execução, Acompanhamento e
Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado;
Art. 7º Compete a Unidade Responsável
pela elaboração da presente Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa mantendo-a atualizada, orientando as demais Unidades Executoras e
supervisionar sua aplicação;
II - Notificar aos Gestores do descumprimento das regras e
prazos definidos nesta Instrução Normativa, cujo não cumprimento ensejará as
penalidades previstas na Lei
Complementar nº 03/2009 (Estatuto do Servidor Municipal) bem como deflagração de processo
administrativo disciplinar;
III - Promover discussões técnicas com as Unidades
Executoras e com a unidade responsável pelo Sistema de Controle Interno, caso
haja necessidade, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos
procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
IV - Através da chefia imediata gerenciar, dirigir e
controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele(a)
atribuído(a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos
serviços do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
V - Assumir responsabilidade pelo fornecimento de
informações à Controladoria Geral do Município, às Unidades Executoras e
Servidores Públicos;
VI - Receber e analisar a documentação dos candidatos
classificados mediante o cumprimento das regras e datas estabelecidas no edital
do Processo Seletivo;
VII - Confeccionar e assinar todos os contratos juntamente
com o Contratado e o Secretário da Pasta Solicitante da realização do Processo
Seletivo;
VIII - Recolher a assinatura de todos os responsáveis pela
assinatura dos contratos;
IX - Cadastrar no sistema de Folha de Pagamento;
X - Arquivar todos os documentos em arquivo próprio
conforme organização da Diretoria de Recursos Humanos;
XI - Informar a disponibilidade de vagas para realização
de Processo Seletivo Simplificado quando solicitado pelos Secretários das
Pastas;
XII - Manter atualizado o cadastro do Contratado.
Art. 8º Compete as Unidades Executoras:
I - Atender às solicitações da Unidade Responsável pela
Instrução Normativa quanto ao fornecimento de informações e a participação no
processo de atualização;
II - Alertar a unidade responsável pela Instrução
Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho,
objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento
dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos
os servidores da unidade e da Prefeitura Municipal zelando pelo fiel cumprimento
da mesma;
IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução
Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados
e informações;
V - Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos
irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na Lei
Complementar nº 003/2009 (Estatuto do Servidor Municipal);
VI - Manter no desempenho das tarefas a que estiverem
encarregados, atitudes de independência, serenidade e imparcialidade;
VII - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em
decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua
fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou
para expedição de recomendações;
VIII - Informar o Local de trabalho ao Contratado;
IX - Verificar a disponibilidade de vaga para ocupação de
cargo/função no ato da convocação do candidato;
X - Convocar os candidatos classificados no Processo
Seletivo por meio de edital próprio e conforme as vagas existentes de cada
cargo/função;
XI - Após a apresentação do Candidato convocado por edital
ao Secretário Municipal Solicitante da realização do Processo Seletivo, este
deverá comunicar formalmente a Diretoria de Recursos Humanos no prazo de 48
(quarenta e oito) horas o início das atividades do candidato.
Art. 9º Compete a Unidade de Coordenação
do Controle Interno:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das
Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação
e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Através de atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo,
propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles
ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o Manual de
Procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha
sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa;
Art. 10. Compete a Comissão Especial para
Execução, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado:
I - Observar e cumprir fielmente às determinações e
exigências estabelecidas no Regulamento do Processo Seletivo Simplificado bem
como em seus editais;
II - Elaborar todos os editais pertinentes ao Processo
Seletivo Simplificado;
III - No ato da posse verificar, sob pena de
responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas na legislação
no respectivo cargo/função, da Lei
Complementar nº 003/2009 e do edital do Processo Seletivo Simplificado;
IV - Realizar a Contagem de Pontos;
V - Divulgar a lista inicial dos candidatos classificados;
VI - Receber e analisar os recursos interpostos;
VII - Divulgar a listagem da Classificação Final após a
análise dos recursos;
VIII - Divulgar o Resultado Final por cargo/função
conforme o quantitativo previsto no edital principal;
IX - Divulgar a listagem dos candidatos enquadrados como
portadores de necessidades especiais (PNE), quando houver, nos termos definidos
pelo edital do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 11. A Secretaria Municipal
Solicitante que justificadamente necessitar da realização de Processo Seletivo
Simplificado deverá elaborar estudo técnico prévio a fim de detectar o
quantitativo de cargos/funções necessários à consecução de sua demanda, caso o
quantitativo existente seja insuficiente deverá solicitar ao Prefeito Municipal
a criação de novos cargos/funções.
Art. 12. A Secretaria Municipal
interessada deverá solicitar ao Prefeito Municipal, através de Requerimento
devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral, a elaboração de projeto de
lei autorizativo da realização do Processo Seletivo Simplificado, no qual deverá
conter as regras e diretrizes de realização do referido procedimento.
Art. 13. Após a edição da referida Lei a
Secretaria Municipal deverá solicitar ao Gabinete da Prefeita a elaboração de
Decreto Municipal que nomeará a Comissão Especial para Execução, Acompanhamento
e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, composta por 05 (cinco)
servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, os quais podem ser
sugeridos pelo(a) Secretário(a) Municipal Requerente.
Art.
Art.
Art.
Art. 17. É dever da Comissão Especial para
Execução, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado e
do(a) Secretário(a) Municipal Solicitante cumprir fielmente o cronograma
previsto no edital principal, de modo que quaisquer alterações dos prazos devem
ser republicadas, devolvendo-se o mesmo prazo anteriormente previsto para
prática do ato.
Art. 18. Após cumpridas todas as etapas
estabelecidas no cronograma do Processo Seletivo o Secretário(a) Municipal
responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado convocará por
edital próprio os candidatos classificados para se apresentar na respectiva
Secretaria e entregar a documentação necessária na Diretoria de Recursos
Humanos.
Art. 19. Após o Candidato classificado ser
convocado pelo Secretário Municipal Solicitante da realização do Processo
Seletivo, este deverá comunicar formalmente a Diretoria de Recursos Humanos no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas o início das atividades do candidato a fim
de que os dados do servidor sejam inseridos no Sistema de Recursos de Humanos
gerando a matrícula deste, que integrará a Folha de Pagamento do Município.
Art. 20. Após toda documentação
previamente definida no edital principal do Processo Seletivo Simplificado ser
entregue, a Diretoria de Recursos Humanos elaborará o(s) Contrato(s)
Administrativo(s) em 45 (quarenta e cinco) dias úteis e os encaminhará à
Secretaria Municipal requerente para providenciar as assinaturas necessárias no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
Parágrafo Único. O contrato administrativo a que
se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado em 02 (duas) vias originais
de igual teor e forma conforme a minuta anexa a esta Instrução Normativa (Anexo
I), sendo que uma via pertence ao Candidato Contratado e a outra deverá ser
arquivada na Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 21. Após a Diretoria de Recursos
Humanos receber a comunicação formal por parte da Secretaria Municipal de que
o(s) candidato(s) iniciaram suas atividades estes passarão a integrar o Quadro
de Movimentação de Pessoal (QMP) daquela Secretaria e terão suas frequências encaminhadas
mensalmente a Diretoria de Recursos Humanos.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22. Esta Instrução Normativa deverá
ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o
exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de
Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2013, aprovada através do
Decreto
Municipal nº 27/2013),
bem como de manter o processo de melhoria contínua.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua publicação e vincula a atuação de todos os
servidores integrantes da estrutura organizacional do Município de Presidente
Kennedy
Art. 24. Caberá à Unidade Setorial
Responsável (Secretaria Municipal de Administração) a ampla divulgação de todas
as Instruções Normativas ora aprovadas.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO
Art. 25. E por estar de acordo, firmo a
presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
todos os efeitos legais.
Presidente Kennedy/ES, 15 de
setembro de 2015.
CARLA VENTURIM ALMEIDA VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Município de Presidente Kennedy
ROSANGELA LIRIO GUISSO
Responsável pelo Sistema de Administração de Recursos Humanos
PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO
Controladora Geral
Município de Presidente Kennedy
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO CONTRATO:
Processo Seletivo Simplificado nº XXX/20XX - Lei Municipal
nº XXX/20XX
DADOS DO CONTRATADO:
Nome: XXXXXXXXXX - CPF nº: XXX.XXX.XXX-XX
Cargo/Função: XXXXXXXXXX - Período de Vigência do Contrato: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX
CLAUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO. 1.1 - O objeto do presente é o contrato administrativo de
prestação de serviço público sob regime de contratação temporária, conforme
disposto na legislação pertinente e no edital do Processo Seletivo
Simplificado acima especificado. CLAUSULA SEGUNDA -
DO REGIME E DOS ENCARGOS SOCIAIS. 2.1 - O regime jurídico do presente Contrato
Administrativo de direito público é exclusivamente administrativo, não
sujeito ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2.2 - O Contratado será assegurado obrigatório do regime
geral de previdência social, gerenciado pelo Instituto de Previdência Social
(INSS) ou outro que venha a substituí-lo. CLAUSULA TERCEIRA
- DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contratado exercerá as atribuições especificadas
no edital Processo Seletivo Simplificado supra descrito e prestará serviços ao
Município de Presidente Kennedy em horário não cumulativo com outra função
pública remunerada, além das hipóteses permitidas no Art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal. 3.2 - O Contratado está sujeito às regras e definições
contidas no edital Processo Seletivo Simplificado supra descrito, nas demais
leis municipais e atos administrativos, inclusive no que se refere a carga
horária, obrigações e deveres. CLAUSULA QUARTA -
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 4.1 - O presente Contrato tem início e término nas datas
acima especificadas, podendo ser renovado nos termos e condições previstas em
lei própria e rescindido a qualquer momento por descumprimento das regras
estabelecidas no edital do respectivo Processo Seletivo e na legislação
municipal. CLAUSULA QUINTA -
DA REMUNURAÇÃO. 5.1 - Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula
Terceira o Contratado perceberá mensalmente o valor especificado no edital do
Processo Seletivo Simplificado supramencionado. CLAUSULA SEXTA -
DAS GARANTIAS. 6.1 - Ao Contratado será assegurado, no que couber, o
recebimento de horas extraordinárias e adicionais de insalubridade,
periculosidade, adicional noturno, décimo terceiro salário e demais
benefícios descritos no § 2º, do Art. 39, da Constituição Federal. CLAUSULA SÉTIMA -
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1 - Os recursos necessários para fazer face às
despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.1.1.1 - Manutenção de Secretaria. CLAUSULA OITAVA -
DO FORO. 8.1 - Para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato foca eleito o foro da Comarca do Município de Presidente Kennedy/ES. |
Presidente Kennedy/ES, ______ de
_________________ de 20XX.
FULANO DE TAL
Contratado
FULANO DE TAL
Diretoria de Recursos Humanos
FULANO DE TAL
Secretário Municipal Solicitante do Processo Seletivo